31 de agosto de 2009

Prazo para entregar a declaração do ITR vai até 30 de setembro

As pessoas físicas e jurídicas donas de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A Receita prevê receber cerca de 5 milhões de declarações -em 2008 foram entregues 5,007 milhões.

A arrecadação do ITR é a menor entre os impostos federais. No ano passado, a receita obtida foi de R$ 476 milhões, ante R$ 408 milhões em 2007. Nos sete primeiros meses deste ano foram arrecadados R$ 58 milhões; no mesmo período do ano passado, R$ 78 milhões.

Segundo a lei, estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).

A entrega das declarações é feita pela internet (por meio dos programas Windows, Linux e Mac OS X), em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.

A entrega pela internet é feita com o uso do programa Receitanet Java, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br ou nas unidades do órgão. A entrega pela internet termina à meia-noite (horário de Brasília) do dia 30 de setembro (diariamente, entre 1h e 5h, o sistema de envio da declaração fica fora do ar para manutenção).

A entrega em disquete é feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o expediente bancário.

O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 4.

Pagamento em parcelas

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez).

As parcelas vencem nos dias 30 de setembro, de outubro, de novembro e de dezembro deste ano. O pagamento do imposto é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 1070 (campo 04).

Fonte: folha de SP.

29 de agosto de 2009

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Anotações desabonadoras - Vedação

A legislação estabelece quais anotações devem ser efetuadas pelo empregador na CTPS do empregado e veda qualquer anotação desabonadora à conduta desse.

A Portaria MTE nº 41/2007, veda ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Assim, não pode o empregador anotar na CTPS, por exemplo, rescisão por justo motivo, penalidades aplicadas (advertências e suspensões).

O Precedente Administrativo nº 21, aprovado pelo Ato Declaratório DEFIT nº 4/2002, o qual orienta a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dispõe:

"CTPS. Inutilização. Ao lançar na Carteira de Trabalho e Previ-dência Social - CTPS anotações prejudiciais ao trabalhador, a empresa tornou aquele docu-mento inútil para uso, mesmo que objetivamente apenas uma das folhas tenha sido inutilizada. Autuação procedente."
Fonte: IOB

25 de agosto de 2009

"Dia do Feirante"

"Por um cravo, perde-se uma ferradura; por uma ferradura, um cavalo e, por um cavalo, um cavaleiro". (Frei Luis de Granada)

Parabéns a todos os feirantes, nosso reconhecimento por seus esforços pela sobrevivência.

organização Duarte Contábil

18 de agosto de 2009

Sped - Escrituração Contábil Digital (ECD) - Empresas que estão obrigadas a adoção

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, estão obrigadas a adotar a ECD:

a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008: as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, de que trata a Portaria RFB nº 11.211/2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real;

b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009: as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

Notas

1) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano-calendário de 2009, as pessoas jurídicas (Portaria RFB nº 2.521/2008, art. 1º):

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;

b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;

c) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00;

d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou

e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.

2) Além das pessoas jurídicas mencionadas na "Nota 1", estarão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2009, as pessoas jurídicas:

a) de direito público;

b) que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;

c) que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;

d) imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;

e) que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.

f) resultantes de incorporação, fusão ou cisão, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.

g) as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), bem como as Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais da RFB poderão indicar outras pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado, observadas as orientações expedidas pela Comac.

Fonte: Editorial IOB

17 de agosto de 2009

Assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho - Instrução Normativa SRT nº 3/2002 - Alteração

Por meio da Instrução Normativa SRT nº 12/2009, foram alteradas as redações do art. 4º e §§ 1º a 3º do art. 36 da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 para determinar, entre outros, que, na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, nos termos da legislação.

Foi, ainda, facultada, entre outras, a comprovação do pagamento das verbas devidas por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta-corrente do empregado.

Fonte: IOB

10 de agosto de 2009

Salário-maternidade por motivo de adoção - Novas disposições

O salário-maternidade é devido às seguradas da Previdência Social independentemente de serem estas enquadradas na condição de empregada, empregada doméstica, contri-buinte individual, trabalhadora avulsa, segurada especial ou facultativa.

O prazo de duração do salário-maternidade é de:
- 120 dias, em caso de nascimento de filho da segurada, ainda que o parto seja antecipado ou que a criança nasça sem vida;

- 120 dias, em caso de adoção de criança ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção; - 2 semanas, em caso de aborto não criminoso.

Em relação à licença-maternidade por motivo de adoção a Lei nº 12.010/2009, a qual entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ocorrida no DOU de 04.08.2009, revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da CLT, os quais fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade da mãe adotante, conforme a idade da criança, todavia, manteve-se o direito da empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção ao benefício de licença maternidade de 120 dias.
Fonte: IOB

6 de agosto de 2009

Novas ferramentas mudam rotina contábil

A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cada vez mais presente. Para um grande número de contribuintes de diferentes segmentos econômicos, a NF-e e o Sped Contábil já são realidade.

A implantação desses sistemas mostrou-se uma tarefa árdua. O papel do profissional de contabilidade, em meio a todas as novas tecnologias e obrigações, é o de ser a interface entre o Estado e a economia, entre o contribuinte e as administrações públicas.

Com o intuito de analisar os problemas e permitir a troca de experiências, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) promoveu na semana passada em Porto Alegre o Seminário Sped e NF-e, com a participação de representantes dos fiscos estadual e federal, empresas e contadores. O objetivo, segundo o vice-presidente de Relações Institucionais Pedro Gabril, foi promover a atualização da classe. “O contador que não fizer o uso da Tecnologia da Informação (TI) e outros meios está fadado ao insucesso. Os escritórios devem estar equipados com as ferramentas atuais, ligados ao restante do mundo”, diz.

Aproximadamente 300 pessoas acompanharam os painéis que abordaram a visão dos governos e dos contadores sobre a NF-e e o Sped, seguido da apresentação do relato de empresas que implantaram os sistemas. Entre os palestrantes, um consenso: as dificuldades foram inúmeras no processo, realizado muitas vezes às vésperas do início da obrigatoriedade de entrega dos dados.

As vantagens do Sped foram destacadas pelo auditor fiscal da Receita Federal Márcio Fellicori Tonelli. Diversos setores e entidades, entre as quais o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon participaram do desenvolvimento do projeto. Supervisor técnico do Sped Contábil em Minas Gerais, Tonelli enfatizou os ganhos que o sistema trouxe não só ao governo como também aos contribuintes. O envio dos dados em meio digital proporcionou a melhora na qualidade das informações repassadas, tornando o novo arquivo mais importante na comparação com o papel. “A empresa passa a ter certeza de que a contabilidade é feita seguindo os requisitos mínimos dessa ciência. Pontos simples como a questão de os débitos baterem com os créditos agora podem ser verificados, o que não ocorria anteriormente com precisão”, explica o auditor.

Terceirizar serviço pode ser alternativa

Enquanto muitas empresas colocam suas equipes de TI no desenvolvimento de softwares, outras optam por terceirizar. O seminário apresentou o trabalho prestado pela Sispro Serviços e Tecnologia junto a duas companhias, a Mundial e o Banrisul. Além do produto desenvolvido para atender aos clientes, a Sispro disponibiliza consultores que acompanham a implantação, orientando sobre as melhores práticas e oferecendo toda a sua estrutura de datacenter por meio do chamado Sped Birô, conforme explicou o gerente de consultoria da empresa, Regis Luis Brião de Souza.

Mais uma vez, a atenção ao prazo foi destacada pelos palestrantes. “Começamos o processo de envio das informações do Sped Contábil dois dias antes da data final, reunindo assinatura eletrônica e outros dados. Por experiência, não deixem para a última hora, pois sempre pode faltar uma guia para pagar ou algo a confirmar”, aconselhou o gerente de Controladoria da Mundial Cristiano Geraldo Mohr.

Também o Banrisul, que envolve não só o banco mas as outras unidades do grupo - empresa de consóricios, corretora de valores, Armazéns Gerais e Banrisul Serviços - optou por uma solução pronta no mercado para envio dos dados. O grupo decidiu contratar uma segunda empresa, esta para elaborar um relatório de tudo o que seria solicitado dentro do Sped, comparando com o serviço prestado pela Sispro. De acordo com Isaac Boeira de Oliveira, gerente-executivo da unidade de Contabilidade do Banrisul, a atuação em duas frentes foi um grande facilitador, pois ao final de 2008 o grupo já sabia todos os problemas que enfrentaria.

No caso do banco, o atendimento às exigências do Sped representou um grande trabalho. “Se não houvesse empenho interno e externo, não teríamos vencido o prazo legal para enviar os dados do Sped, que era até as 20h do dia 30 de junho. Nosso último arquivo foi transmitido às 20h09min”, comemorou Oliveira.

Governo prepara segunda geração da NF-e

Os anos de 2009 e 2010 são cruciais para o uso da Nota Fiscal Eletrônica. Em setembro, aproximadamente 50 novos segmentos econômicos passam a adotar a emissão do documento. A partir do ano que vem, a Receita Federal expandirá a obrigatoriedade. A chamada massificação da NF-e contemplará todas as operações interestaduais, vendas realizadas pelo serviço público, comércio atacadista e indústria.

Está prevista ainda a entrada em vigor da segunda geração da NF-e. Segundo Álvaro Bahia, coordenador técnico Nacional do Projeto, o novo documento trará ainda mais benefícios para os contribuintes e Fisco. Trata-se de uma evolução do atual modelo, onde será implementada a confirmação do recebimento pelo destinatário. Com isso será reduzida uma das principais fraudes ocorridas no Brasil com a NF-e: a simulação de operação interestadual para o pagamento de um diferencial de alíquota inferior, como se a comercialização tivesse sido realizada no mercado interno.

De acordo com Bahia, os contadores têm papel fundamental. O profissional assume uma responsabilidade maior. Ao receber tanto o documento fiscal eletrônico quanto o auxiliar, ele tem a obrigação de verificar se o segundo, que acompanhou a mercadoria, realmente espelha a informação contida na NF-e. “O contador passa a ter a responsabilidade direta no processo de escrituração contábil e fiscal do seu cliente e contribuinte do Fisco”, afirmou.

Usuária da Nota Fiscal Eletrônica desde o ano passado, a Coca-Cola Pernambuco foi o case apresentado no seminário. A companhia emite oito mil notas por dia, chegando a 14 mil ao dia em dezembro. As vendas são feitas para Pernambuco, Paraíba e parte da Bahia.

Fernando Augusto Gomes de Campos, gerente de Sistemas da unidade de Guararapes relatou os principais entraves enfrentados. Campos aconselha aos empresários que ainda não estão obrigados a emitir a NF-e que iniciem o quanto antes a implantação e testes. No caso do grupo, foram 45 dias entre a instalação do software e o início da obrigatoriedade. “No primeiro dia de operação, tínhamos caminhões cheios de mercadorias dentro do pátio, o que representa perda de dinheiro.” Além de treinar o pessoal interno, a Coca-Cola capacitou a equipe de vendas e motoristas, pois são eles que entregam a nota ao cliente.

Sped é instrumento de gestão fiscal

Enquanto muitos contribuintes veem a entrega do Sped como um fardo, no grupo Telefônica o sistema é tido como um instrumento de gestão fiscal. O gerente de Projetos Fiscais e Contábeis da Telefônica, Gilson Ramos, considera o Sped uma etapa da área fiscal e não um tema tributário apenas. “O Sped dá segurança ao administador no envio das informações”, afirmou.

A Telefônica integra o grupo de empresas que participa do projeto-piloto para a emissão da nota fiscal eletrônica no estado de São Paulo. No caso do setor de comunicações e energia elétrica, o documento diverge do emitido pela indústria e comércio. Com onze milhões de clientes e cerca de 15 milhões de notas fiscais impressas mensalmente, projeto busca eliminar a via em papel. “O modelo de NF-e no nosso setor, da mesma forma que o desenvolvido para a comercialização de mercadorias, torna-se inviável. O volume de emissões é muito grande”, explicou Ramos.

A agência reguladora dos serviços de comunicações, no caso a Anatel, determina que o cliente receba sua conta no mínimo sete dias antes da data de pagamento. De acordo com Ramos, os dados que deveriam ser repassados pelas companhias à Sefaz são muitos, tornando necessária a criação de alternativas que permitam viabilizar a NF-e no segmento. Uma saída encontrada, ainda em testes, é a autenticação das notas fiscais por lotes e não por unidades.

Ramos defendeu a participação de todos os setores no desenvolvimento do projeto Sped. “Sem apoio financeiro e da diretoria, surgirão problemas para executar as novas obrigações. Esse será o primeiro setor com o qual bateremos de frente ao tentar implantar o sistema”, argumentou.

União entre setores é fundamental

A implantação do Sped e de suas três vertentes - ECD, EFD e NF-e - deve incluir o envolvimento de diversos setores da empresa. A tarefa não cabe apenas aos profissionais do departamento contábil e fiscal, mas também à área de tecnologia e até a administração das empresas. Conforme o contador e sócio da Rokembach & Cia Auditores Luis Antônio Ilha Villanova a integração entre os diferentes departamentos é uma chave de sucesso para que a empresa tenha a correta entrega dos seus arquivos eletrônicos.

A gerente de Relacionamento da Alliance Consultoria Dulce Siqueira considera essencial que as empresas invistam não só nas ferramentas mas também em capacitação para mapear os requerimentos legais exigidos. A Alliance desenvolve produtos de solução fiscal voltados às obrigações e oferece serviço de consultoria. Uma das companhias atendidas é o grupo Telefônica.

Segundo Villanova, os contadores encontraram diversas dificuldades na implantação da NF-e na primeira entrega do Sped, finalizada em junho. O principal motivo foi que muitas deixaram para reunir os dados próximo ao término da data, o que gerou correria. Além disso, foram relatadas inúmeras dúvidas sobre colocar ou não a demonstração contábil no arquivo do Sped, seguir a numeração do livro do ano anterior etc. “Se o livro diário é o 31, o próximo será o 32; não recomeça do zero, segue a numeração. Só mudou o meio, sai do papel e passa a ser em meio eletrônico”, explicou. Todas as situações relatadas agora, tanto de dificuldades quanto de sucesso no cumprimento das obrigações, permitem agregar conhecimento para que os mesmos erros não sejam cometidos novamente.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

4 de agosto de 2009

FGTS: Empregado em Acidente do Trabalho: Depósito

Durante o período do beneficio de acidente de trabalho é devido pela empresa o recolhimento do FGTS sobre a remuneração do empregado.

Na hipótese do empregado receber remuneração composta de parte fixa mais comissões e DSR (descanso semanal remunerado) sobre as comissões, a base de calculo para o recolhimento do FGTS mensal será efetuado com base no total da remuneração, ou seja, o salário fixo mais a médias das comissões + DSR sobre as comissões dos últimos doze meses ou período inferior, conforme o caso, anteriores ao mês do beneficio.

Base Legal: art. 12, parágrafo único, inciso I, IN SIT 25/2001.

Fonte: Contadez

3 de agosto de 2009

Trabalhista - Rescisão - Plano de Saúde - Manutenção.

De acordo com o disposto na Lei nº 9.656/1998, art. 30, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44/2001, ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal.

Fonte: IOB

1 de agosto de 2009

Faltas do trabalhador ao serviço para acompanhar familiares ao médico.

Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para fins de acompanhar familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) a médico, ficando, portanto, a princípio, os empregados faltosos passíveis de sofrerem o desconto respectivo.

Contudo, se houver, no regulamento interno da empresa ou no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, cláusula que determine o abono dessas faltas ao serviço, o empregador ficará obrigado a cumprir esse mandamento.

Da mesma forma, se a empresa, por liberalidade, independentemente de qualquer previsão nos documentos anteriormente citados, sempre abonou essas faltas, não poderá alterar essa condição concedida aos seus empregados, sob pena de ferir o disposto na CLT, art. 468, o qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho que prejudique o empregado.
Fonte:IOB