29 de agosto de 2009

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Anotações desabonadoras - Vedação

A legislação estabelece quais anotações devem ser efetuadas pelo empregador na CTPS do empregado e veda qualquer anotação desabonadora à conduta desse.

A Portaria MTE nº 41/2007, veda ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Assim, não pode o empregador anotar na CTPS, por exemplo, rescisão por justo motivo, penalidades aplicadas (advertências e suspensões).

O Precedente Administrativo nº 21, aprovado pelo Ato Declaratório DEFIT nº 4/2002, o qual orienta a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dispõe:

"CTPS. Inutilização. Ao lançar na Carteira de Trabalho e Previ-dência Social - CTPS anotações prejudiciais ao trabalhador, a empresa tornou aquele docu-mento inútil para uso, mesmo que objetivamente apenas uma das folhas tenha sido inutilizada. Autuação procedente."
Fonte: IOB

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