4 de agosto de 2009

FGTS: Empregado em Acidente do Trabalho: Depósito

Durante o período do beneficio de acidente de trabalho é devido pela empresa o recolhimento do FGTS sobre a remuneração do empregado.

Na hipótese do empregado receber remuneração composta de parte fixa mais comissões e DSR (descanso semanal remunerado) sobre as comissões, a base de calculo para o recolhimento do FGTS mensal será efetuado com base no total da remuneração, ou seja, o salário fixo mais a médias das comissões + DSR sobre as comissões dos últimos doze meses ou período inferior, conforme o caso, anteriores ao mês do beneficio.

Base Legal: art. 12, parágrafo único, inciso I, IN SIT 25/2001.

Fonte: Contadez

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