17 de agosto de 2009

Assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho - Instrução Normativa SRT nº 3/2002 - Alteração

Por meio da Instrução Normativa SRT nº 12/2009, foram alteradas as redações do art. 4º e §§ 1º a 3º do art. 36 da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 para determinar, entre outros, que, na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, nos termos da legislação.

Foi, ainda, facultada, entre outras, a comprovação do pagamento das verbas devidas por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta-corrente do empregado.

Fonte: IOB

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