29 de dezembro de 2010

Segunda Geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa

A sua empresa está preparada para as novas mudanças da NF-e 2ª Geração? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?

A partir de 01/01/2011 teremos grandes mudanças com a Segunda Geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário Fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.

Como estar preparado

Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade? Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/ PIS, SPED Fiscal e o CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente?

A Inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele, automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o Risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo-em-cadeia!

Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma NF com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção a respeito do envio e armazenamento do arquivo.XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE é somente o documento que acompanha a mercadoria.

Entre os 135 campos de uma NF-e que listamos acima, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: conhecimento de transporte eletrônico (o CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão! O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.

Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011, é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.

Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta GERAÇÃO da nota fiscal eletrônica.

Portanto, é importante que as empresas trabalhem preventivamente na liberação das mudanças para que, na data da virada estejam 100% alinhadas com a 2ª. geração do projeto NFe Federal.

Autor: Adriana Carvalho (Classe Contábil)

27 de dezembro de 2010

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,resolve:

Art. 1° A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.

Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1° de janeiro de 2011 até a data do evento.

Art. 2° Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3° A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro a 31 de março de 2011.
§ 1° O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2011.
§ 2° A DSPJ - Inativa 2011 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2011 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 4° A DSPJ - Inativa 2011, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 5° Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:
I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Art. 6° Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2011 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1° e 2°.
§ 1° Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2011 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”.
§ 2° Para retificar a DSPJ - Inativa 2011 será exigido o número de recibo da declaração retificada.
§ 3° A alteração a que se refere o § 1° anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2011 e possibilita a entrega das demais declarações.

Art. 7° As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1° de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011.

Parágrafo único.
Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

Art. 8° A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá editar as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2011.
Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa RFB n° 990, de 22 de dezembro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

22 de dezembro de 2010

Comissão aprova relatório final do Orçamento, que prevê “reserva” para mínimo maior

Valor ficou em R$ 540, mas governo poderá aumentar depois. Proposta será votada às 15h
Do R7, com Agência Câmara e Reuters

A Comissão Mista de Orçamento aprovou, nesta quarta-feira (22), o parecer final do Orçamento 2011, apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da proposta. O texto segue agora para ser votado no plenário do Congresso, às 15h.

Saiba o que é e para que serve o Orçamento:

Foi rejeitado o destaque que causou impasse entre aliados do governo e oposição na última terça-feira (21). O PSDB queria impor limites para o governo movimentar os recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Como a proposta foi barrada, fica mantido o texto da relatora, que autoriza o Executivo a remanejar livremente 30% dos recursos da principal bandeira de investimento do governo, valor que equivale a cerca de R$ 12 bilhões.

O valor do mínimo foi outro impasse que acabou sendo resolvido. O valor ficou em R$ 540, mas o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, disse que chegou a um acordo com o vice-líder do governo no Congresso, deputado Gilmar Machado (PT-MG), segundo o qual R$ 5,6 bilhões ficariam disponíveis para que o Executivo chegasse a um valor maior posteriormente.

O relatório de Serys aumenta os investimentos da União, em relação à proposta original do governo, em R$ 12,1 bilhões, para R$ 63,5 bilhões. Os investimentos das estatais foram estimados em R$ 107,4 bilhões.

O texto aprovado na comissão confirma a elevação das previsões de arrecadação feita pelo relator de receitas, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). Os parlamentares aumentaram a receita em R$ 22,4 bilhões. O governo, porém, discorda dessa reestimativa.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já disse que o governo poderia fazer contingenciamentos [barrar recursos] no ano que vem, se a elevação da receita fosse aprovada.

O Planejamento enviou à relatora Serys um pedido de corte no Orçamento de R$ 3 bilhões. Ela acatou e ainda colocou outros R$ 3 bilhões em uma "reserva de contingenciamento".

Esses recursos - R$ 2 bilhões para pagar pendências judiciais de aposentados e R$ 1 bilhão para o Bolsa Família - poderão ser utilizados se a previsão de crescimento da receita feita pelo Congresso se confirmar.

O chamado Orçamento da União efetivo (que exclui refinanciamento da dívida pública) foi estimado pela relatório em R$ 1,394 trilhão , ante o R$ 1,369 trilhão da proposta inicial do governo. O orçamento fiscal e da seguridade social passou de R$ 1,262 trilhão para R$ 1,287 trilhão.

Economia

O texto apresentado mantém a maioria dos indicadores previstos pelo Executivo para 2011. O crescimento do PIB (soma das riquezas de um país) é estimado em 5,5%. O superávit primário do setor público ficou em 3,1% do PIB, o equivalente a R$ 117,9 bilhões, já contando com a exclusão do grupo Eletrobras do cálculo da meta.

A inflação oficial foi projetada para ficar em 4,19%, contra 5,6% acumulados até o mês passado. Já o déficit da Previdência Social (setor privado) foi estimado em R$ 41,2 bilhões, contra quase R$ 45 bilhões em 2010.

14 de dezembro de 2010

Inadimplência do consumidor avança 3,5% em novembro, mostra Serasa

SÃO PAULO - A inadimplência do consumidor brasileiro registrou em novembro a sétima alta mensal consecutiva, ao avançar 3,5% em relação ao mês anterior. De acordo com a empresa de análise de crédito Serasa Experian, esta é a maior elevação na passagem entre os meses outubro e novembro desde 2005. Para os economistas da entidade, o nível de inadimplência se agravou e mudou de patamar desta vez. Isso porque, apesar de ser a sétima alta desde junho, o indicador apresentava crescimentos mensais inferiores a 1,9%.

Este comportamento é resultado do maior endividamento e comprometimento da renda do consumidor, explicam os economistas. Nesta época, muitos brasileiros vêem as dívidas assumidas no Dia das Crianças, por exemplo, acumularem com as primeiras compras para o Natal, geralmente feitas por meio de crédito. Entre outubro e novembro, a inadimplência com empresas não bancárias, o que inclui cartões de crédito e financeiras cresceu 7,7%.

A expectativa é de que o nível de inadimplência ao final do ano fique próximo ao verificado em 2009, quando foi registrada expansão de 5,9% sobre o ano anterior. Os consumidores devem ser socorridos, em parte, pelo décimo terceiro salário, que historicamente é destinado ao pagamento de dívidas.

Na comparação com novembro do ano passado, o índice de inadimplência do consumidor subiu 23,2%. No acumulado dos onze meses do ano, o indicador apresentou crescimento de 5% ante o mesmo período de 2009.

(Ana Luísa Westphalen | Valor)

13 de dezembro de 2010

Entrega do IR 2011 começa em 1º de março, informa Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários. O ano passado foi o último ano de entrega por meio de formulários.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,26 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 neste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.

Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

12 de dezembro de 2010

Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

9 de dezembro de 2010

Cantiga para Crianças - João Duarte

Nosso Fundador, meu avô, costumava cantar esta contiga para mim.

Não embarco na canoa porque já furou,
tenho medo de água fria que já me molhou.

Olha Menina toma cuidado, tenha respeito que sou casado. (Bis)

Não embarco na canoa, olha o jacaré,
Beliscou hoje uma cobra, levou um pontapé.

(João Duarte)

7 de dezembro de 2010

Projeto dá 20 anos de isenção de impostos a empresa que não poluir

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6729/10, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que pretende incentivar o setor produtivo a adotar processos ambientalmente adequados. Para tanto, a proposta isenta dos tributos federais, de imediato, e por 20 anos, as empresas que os adotarem.

Pelo projeto, 20% dos tributos economizados pelas empresas serão utilizados, pela própria empresa, para conscientizar seus funcionários e familiares, comunidades do entorno, ou ainda alunos de escolas públicas, ensinando como produzir de forma sustentável para a economia verde, "sem comprometer o meio ambiente para gerações futuras". Após os 20 anos de isenção, a cobrança dos tributos será feita progressivamente.

Tarefa gigantesca
Segundo o deputado, fazer com que industriais, comerciantes e consumidores se conscientizem da urgência dessas ações é uma tarefa gigantesca. "Os legisladores devem estar à frente desta questão criando leis que imponham novas formas de produção", receita.

O projeto, destaca Indio da Costa, incentiva a indústria e o comércio a adotarem processos limpos em sua produção e descarte. "As mudanças climáticas e o aquecimento global são uma realidade que não pode aguardar longas discussões; vários estados brasileiros já sofrem os efeitos, como deslizamentos, chuvas violentas e inundações que afetam grandes centros populacionais", alerta. Segundo o deputado, a aprovação da proposta é, portanto, de indubitável urgência.

"O modelo industrial baseado no consumo de combustíveis fósseis, inicialmente carvão e posteriormente derivados de petróleo, se expandiu e se consolidou no mundo e no Brasil nos últimos cem anos", lembra o parlamentar. Ele sublinha que esse modelo resultou em bilhões de toneladas de resíduos e emissões, principalmente as de dióxido de carbono, que, acrescidas das emissões de metano e outro gases, acabaram por "colocar em cheque o próprio modelo, o planeta e a civilização".

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 3470/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que institui o Programa Empresa Consciente, com dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de gastos com projetos ecológicos, e já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados - 06/12/2010

1 de dezembro de 2010

Fazenda amplia prazo para quitação de ICMS sobre o estoque da empresa normal e isenta cobrança sobre o estoque de empresa do Simples

Uma boa notícia aos comerciantes pernambucanos. A Secretaria da Fazenda dilatou o prazo de pagamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos comprados via regime da substituição tributária - quando o tributo é recolhido antecipadamente na compra dos itens. A medida foi instituída no início deste mês.

Na prática, a decisão da secretaria estende de quatro para doze parcelas o valor do ICMS relativo às perdas de estoque. De produtos que se encontram, por exemplo, com o prazo de validade próximo do vencimento. Além disso, o governo resolveu conceder um abatimento de 5% na tributação considerando-se estas perdas. A primeira parcela que venceria hoje (30/11), inclusive, foi prorrogada para 30 de dezembro.

Os pequenos empresários do setor industrial e comercial que ganham até R$ 1,8 milhão por ano e são optantes do Simples Nacional também foram beneficiados com a medida, já que não haverá mais cobrança sobre o estoque, segundo a secretaria, do ICMS nas perdas de estoque. Além disso, o prazo para o recolhimento do imposto foi dilatado para 30 dias. No caso das empresas não optantes do Simples, a arrecadação será calculada pela média ponderada das mercadorias em estoque (opcional para cada empresa).

A decisão da Fazenda faz parte de uma série de pleitos solicitados ao governo do estado por representantes do setor comercial.

Fonte: Diário de Pernambuco - 26/11/2010

30 de novembro de 2010

Receita intensifica fiscalização sobre grandes empresas

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização sobre grandes empresas e pretende impedir a prática do que considera planejamentos tributários abusivos. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, inaugurou nesta sexta-feira (26) a Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes) em São Paulo, com o objetivo de apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do país. De acordo com o Fisco, elas são responsáveis por 75% da arrecadação federal.

No Estado de São Paulo, estão sediadas 40% dessas empresas, que apresentam os seguintes características: receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, montante anual de débito registrado na DCFT (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) superiores a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas GFIP (Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) superior a R$ 11 milhões ou o total anual de débitos declarados na GFIP superior a R$ 3,5 milhões.

Segundo Cartaxo, o foco da delegacia vai recair sobre empresas de todos os setores da economia, exceto o financeiro, que é fiscalizado por delegacia própria.

- A inauguração da delegacia é um marco importante. Prevejo que será um marco na história da Receita Federal.

Na semana passada, a Receita inaugurou uma Demac no Rio. De acordo com Cartaxo, 500 funcionários da Receita em todo o país foram treinados para atuar nas delegacias.

Para o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder, um dos principais focos da delegacia será as manobras fiscais que as grandes empresas realizam com o objetivo de pagar menos impostos.

Do total de 10.568 empresas consideradas grandes contribuintes, 42% apresentaram prejuízo fiscal nos últimos cinco anos. Por outro lado, em 2007, as mesmas empresas apresentaram R$ 110 bilhões de estoque de ágio, dinheiro que surge a partir de fusões e aquisições desse grupo de companhias e que pode ser passível de dedução ao longo de cinco anos, explica Neder.

- O ágio surge quando se paga mais que o valor patrimonial da Ação de uma empresa. Muitas vezes a Ação vale R$ 100 e a empresa resolve pagar R$ 1.000. Esse excedente, em princípio, não poderia ser despesa da empresa, a não ser quando ela vendesse essa participação. Algumas empresas fazem mecanismos para antecipar essa Amortização de ágio.

Outro exemplo citado pelo subsecretário é a realização de operações desse tipo dentro de um mesmo grupo.

- Um grupo econômico, por exemplo, tem duas empresas. Ele faz uma operação e declara que pagou um ágio milionário. Mas ele controla as duas partes e ninguém sabe se aquele valor era aquele mesmo. Isso é feito para gerar despesa. É uma operação entre partes dependentes ou vinculadas, em que a operação é manipulada. Esse tipo de coisa gerou muito estoque de ágio e está sendo fiscalizada agora. É o ágio de si mesmo ou o ágio interno.

As empresas, segundo ele, realizam esse tipo de operação porque uma lei criada na época das primeiras privatizações (9.532/97) permitiu a dedução do ágio.

- O que nós estamos questionando são as operações fictícias, simuladas e preparadas para economizar tributos.

Neder afirmou que os funcionários que trabalharão nessas delegacias receberam treinamento sobre questões jurídicas, contábeis e de tributação internacional para fazer esse tipo de fiscalização.

- Às vezes, as provas não estão nos livros fiscais. Tem de se provar aquilo que não foi apresentado à Receita.

Os auditores terão, justamente, a missão de enfrentar os grandes escritórios de advocacia que realizam planejamento tributário para grandes empresas.

- Não é mais a busca de omissão de receita.

O subsecretário disse que a atualização do sistema do órgão permite hoje que todas as operações de fusão, Incorporação e reorganização societária sejam informadas e acompanhadas em tempo real pelo Fisco.

- Nenhuma reorganização é feita nesse segmento de maiores contribuintes sem que a Receita analise e verifique se houve alguma irregularidade.

Fonte: R7

19 de novembro de 2010

Sistema que permite acompanhar em tempo real as demissão está implantado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implantou nesta quinta-feira (19/11) em todas as superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) o sistema Homolognet, que permite ao empregador calcular, pela internet, o valor das indenizações devidas ao funcionário demitido. O trabalhador demitido, os sindicatos e os fiscais do próprio ministério também poderão acompanhar, em tempo real, o processo de dispensa e os cálculos da rescisão contratual.

De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho do ministério, Paula Polcheira, o novo sistema possibilita o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática e rápida, agilizando a emissão, por parte da empresa, do termo de rescisão contratual. Também dá ao trabalhador a tranquilidade de saber que as indenizações devidas serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo governo.

“O sistema criado pelo MTE é gratuito e pode ser usado por qualquer pessoa. As empresas podem emitir o termo de rescisão no próprio sistema e o empregado pode acompanhar tudo com bastante transparência”, disse Polcheira.

A coordenadora-geral garantiu que o sistema é seguro. “As empresas utilizarão um sistema confiável e com segurança, que terá menos demandas trabalhistas no futuro. Não é possível ter fraudes na ferramenta, portanto, o cálculo ficará correto e a indenização também”.

Para fazer o cadastro no Homolognet, o empregador precisa informar os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do trabalhador demitido e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. O sistema, então, gerará uma senha de acesso aos dados. Já o empregado, para acessar a sua situação processual, só precisa informar o número do PIS e da Carteira de trabalho. Todo o procedimento pode ser visto em um tutorial na internet.

Além disso, empresas e sindicatos poderão solicitar às superintendências regionais orientações, cursos e palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.

O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007. Em junho deste ano, o projeto piloto do HomologNet foi implantado na Paraíba, no Rio de Janeiro, Tocantins, Distrito Federal e em Santa Catarina.

Fonte: Agência Brasil

17 de novembro de 2010

Lula e Dilma decidem propor mínimo de R$ 550 em 2011

Objetivo é enviar sinal ao mercado; equipes querem barrar projetos que coloquem em Risco superavit de 3,3% do PIB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente eleita Dilma Rousseff querem fixar em no máximo R$ 550 o valor do Salário Mínimo no próximo ano. Isso daria um aumento real de 2,2%, abaixo dos 7,7% reivindicados pelas centrais sindicais.

As equipes de Lula e Dilma avaliam que esse seria o valor mais aceitável do ponto de vista fiscal, sinalizando ao mercado financeiro que haverá uma busca de controle dos gastos públicos.

Os dois orientaram suas equipes, antes da viagem à Coreia do Sul, a barrar projetos no Congresso que possam comprometer a meta de superavit primário de 3,3% do PIB (Produto Interno Bruto) -toda Economia do governo para pagamento de juros da dívida pública.

Daí a decisão de evitar um aumento elevado para o mínimo. A proposta original do governo é de R$ 538,15, sem aumento real, já que a Economia não cresceu em 2009 -a regra atual prevê reajuste pela inflação, mais a variação do PIB de dois anos antes.

Esse valor representaria um gasto de R$ 8 bilhões no Orçamento do ano que vem.
Lula não quer deixar o governo com "zero de reajuste real". Por isso, acertou com Dilma antecipar uma parcela do aumento real para 2012 -que deve ficar acima de 7,5%, previsão de crescimento da Economia em 2010.
As centrais sindicais defendem R$ 580, o que daria gasto extra de R$ 12 bilhões, além do que já foi incluído pelo governo no Orçamento.

Já os R$ 550 de Lula e de Dilma implicariam uma despesa extra menor do governo, de R$ 3,3 bilhões.
A estratégia do governo é aprovar o valor de R$ 538,15 na votação do relatório preliminar na Comissão de Orçamento. Em seguida, abriria negociações com as centrais com base nesse valor.

As equipes de Lula e Dilma já enviaram recados aos sindicalistas alertando que só concordam em dar o aumento real no próximo ano se ele for descontado do reajuste do mínimo de 2012. Caso contrário, avisaram que a regra atual será obedecida.

O governo sabe que será pressionado a chegar pelo menos a R$ 560, mas pretende resistir, já que esse valor representaria uma antecipação do reajuste real de 2012 na casa dos 4%, mais da metade do previsto.
Além disso, Dilma, que retorna hoje da Coreia do Sul junto com Lula, pretende formalizar a regra atual, aprovando projeto no Congresso.

A ideia é incluir um mecanismo prevendo a compensação de reajuste real em anos em que não haja crescimento econômico.

Dilma chega a São Paulo onde poderá se reunir com os seus coordenadores Antonio Palocci, José Eduardo Dutra e José Eduardo Cardozo.

Fonte: Folha On Line

1 de novembro de 2010

Fumaça de cigarro em danceteria gera adicional de insalubridade em grau máximo

O empregado exercia a função de garçom

Um ex-funcionário da danceteria The Fun Factory Club, de São Leopoldo, obteve, por meio de ação trabalhista, o direito a receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O autor do processo trabalhava exposto a agentes prejudiciais à saúde, advindos da fumaça do cigarro, recebendo o benefício apenas em grau médio. A decisão é da 9ª Turma do TRT4 (RS).

O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, mantinha contato, em seu ambiente de trabalho, com a substância Benzopireno, potencial cancerígeno que compõe o fumo.

O entendimento, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada. Os magistrados reconheceram fundamento no parecer do perito e na norma em que foi embasado o laudo – Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 – que prevê o adicional de insalubridade em grau máximo para operações em que haja contato com a substância citada.

“É público e notório que o trabalho em ambientes destinados a eventos noturnos (danceterias e boates, em geral) sujeita o trabalhador à exposição da fumaça dos cigarros dos frequentadores desses ambientes”, anotou o relator, desembargador João Alfredo Borges Antunes De Miranda.

Da decisão, cabe recurso. (Processo 0091500-50.2007.5.04.0331)

Fonte: TRT-4 Região
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

31 de outubro de 2010

Parcelamento das dívidas pode evitar exclusão do Simples Nacional

Projeto de Lei Complementar PLP nº 591/2010

Atualmente 4 milhões de empresas brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional (SN) e em 2011 cerca de 10% podem ser excluídas desse regime devido a situação de inadimplência e irregularidades que se encontram, segundo informações da Receita Federal. A exclusão dessas empresas do SN gerará um grande impacto econômico a sociedade brasileira, trazendo de volta cerca de 560 mil à informalidade. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2009, R$ 578 bilhões foram movimentados por trabalhadores informais, valor que corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). E por conta disso, o Simples Nacional é um importante aliado dos micro e pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que diminui a informalidade, oferece tributos diferenciados, reduzindo em até 60% em algumas regiões.

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, hoje quase 90% das empresas regularizadas no Brasil estão cadastradas no Simples Nacional e a exclusão de 10% delas seria sinônimo de retrocesso, onde empresas deixarão de ser existir para a economia brasileira. “A exclusão causará efeitos nocivos à economia brasileira, devido ao aumento da informalidade”, ressalta.

A entidade trabalha junto aos líderes do governo para que ocorram mudanças na legislação brasileira e possibilite cada vez mais que micros e pequenos empresários possam aderir ao Simples Nacional em 2011, além de fazer com que os já participantes do regime, possam ampliar seu limite de faturamento, estimulando a atividade empresarial neste segmento. Para Pietrobon, uma das soluções para a não exclusão seria a aprovação das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tramita no Congresso Nacional. “O projeto sugere medidas que tem como objetivo principal formalizar os empreendimentos informais e entre as mudanças está o parcelamento especial automático dos débitos tributários devidos ao Simples Nacional. Com isso, os devedores terão a possibilidade da renegociação”, informa.

Parcelamento das dívidas

A entidade participou da elaboração do Projeto de Lei Complementar PLP nº 591/2010, que se aprovado, dará as micros e pequenas empresas brasileiras a opção de parcelar seus débitos tributários devidos ao Simples Nacional (SN). Contudo, os critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com o projeto, a previsão de parcelamento especial leva em conta a capacidade econômico e financeira das pequenas empresas e a frequência com que elas se veem em situação de inadimplência.

Fonte: Paranashop
A matéria aqui apresentada foi retirada da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

28 de outubro de 2010

Novo Panfleto da Organização Duarte Contábil!


Ainda em comemoração aos 56 anos do nosso Escritório Contábil, elaboramos novo Panfleto com modernas visões tecnológicas, o que vem demonstrar nossa preocupação em acompanhar toda esta evolução.

23 de outubro de 2010

Qual seu estilo de aprendizagem?

Site interessante para descobrir seu estilo de aprendizagem:

http://www.estilosdeaprendizaje.es/menuprinc2p.htm

14 de outubro de 2010

E-mail poderá avisar contribuinte de acesso a dados fiscais

O Projeto de Lei 7812/10, em análise na Câmara, quer que o contribuinte seja informado quando seus dados cadastrais e fiscais forem acessados pela Receita Federal. Bastará um cadastro prévio para o contribuinte receber, por e-mail, o dia, a hora, a unidade em que foi realizado o acesso, a identificação do servidor responsável e a natureza dos dados acessados.

A comunicação deverá ser encaminhada imediatamente, exceto quando o acesso aos dados for necessário para subsidiar fiscalizações realizadas pela Receita ou investigações de crimes como lavagem de dinheiro. Nesses casos, o prazo para o envio da notificação poderá chegar a 360 dias. Além disso, a Justiça poderá dispensar a identificação do servidor responsável quando houver Risco à sua integridade.

O autor do projeto, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), explica que o combate à sonegação fiscal não será prejudicado. A medida, segundo o parlamentar, pretende evitar o uso político de informações sigilosas, dando mais transparência e legitimidade aos procedimentos da Receita. "[O projeto] é oriundo da crise que aconteceu, infelizmente, no processo da campanha eleitoral, em que pessoas ligadas a um candidato tiveram seu sigilo quebrado", afirma Feldman.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

8 de outubro de 2010

Fechamento da Organização Duarte Contábil devido ao feriado 12.10.2010

Prezados Clientes e amigos,

Gostaríamos de informar aos senhores que devido ao Feriado Nacional o Dia 12 de Outubro, conforme a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, e que neste ano é uma terça-feira, não abriremos na segunda-feira (11/10/2010), retornando as atividades normais na quarta-feira (13/10/2010).

Atenciosamente,

Organização Duarte Contábil
www.duartecontabil.com.br
Fone: 81.3521.1929

5 de outubro de 2010

Escrituração Fiscal Digital para PIS e COFINS será obrigatória

A partir de é 1° de janeiro de 2011 a adoção da Escrituração Fiscal Digital para PIS e COFINS será obrigatória para cerca de 10 mil empresas sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e também às sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

A partir de 1° de julho de 2011, deverão estar adaptadas a essa legislação as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de imposto de renda no Lucro Real.

As empresas de prestação de serviços, que na sua maioria, não utilizam os meios eletrônicos para tratar as suas informações terão que se adaptar a essa obrigatoriedade afim de não sofrerem multas.

É muito importante a preparação e adequação dos setores fiscais das empresas e escritórios contábeis para gerenciar todos os processos fiscais eletrônicos. Mais uma vez será necessário o entendimento claro da legislação e o uso das melhores tecnologias para garantir a preparação e a auditoria das informações a serem enviadas ao Fisco.

A transmissão do arquivo é mensal e o não cumprimento do prazo fixado para envio das informações gera multa de R$ 5 mil.

A partir de 1° de janeiro de 2012 as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado deverão se adaptar as complexidades da Instrução Normativa 1052.
Fonte: Blog do Alexandre Ferrão

1 de outubro de 2010

Hoje a Organização Duarte Contábil completa 56 anos



Hoje é um dia de Festa e Alegria, a Organização Duarte Contábil comemora 56 anos de Serviços prestados no município do Cabo de Santo Agostinho/PE. Queremos agradecer aos clientes, amigos, funcionários, parentes, ex-funcionários e todos que de alguma forma fizeram e fazem parte de nossa família contábil.

Obrigada.

Jane Duarte e Veridiana Duarte.

28 de setembro de 2010

Metade das empresas emite nota eletrônica sem certificado digital

Mais da metade das empresas que emitem notas fiscais ainda não possui certificado digital para registrar esse tipo de documento de forma eletrônica. Um levantamento realizado pela consultoria Serasa Experian mostra que 56% das companhias no país estão fora da plataforma da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A NF-e, implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A idéia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis.

A partir de 1º de outubro, as indústrias e o comércio deverão emitir suas notas eletronicamente. Em dezembro, esse processo será obrigatório em todo o país e quem não cumprir ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Para Igor Ramos Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, esse projeto transforma em eletrônico um processo estruturado em papéis, reduzindo custos e prazos com a transmissão e o armazenamento desses documentos.

- A adesão de 44 % está bem acima do que verificamos em pesquisas anteriores, mas, de todo modo, mais da metade do contingente ainda precisa providenciar o seu Certificado Digital NF-e. Essa é a parte mais simples do processo.

Atualmente, cerca de 294 mil empresas já estão cadastradas em todo o Brasil, de acordo com dados do Ministério da Fazenda. Elas respondem por quase 1,5 bilhão de NF-e autorizadas, que movimentaram quase R$ 32 trilhões em mercadorias.

As empresas interessadas na Nota Fiscal Eletrônica podem tirar suas dúvidas no portal do Ministério da Fazenda, em nfe.fazenda.gov.br.

Fonte: Portal R7 - 23/09/2010

27 de setembro de 2010

Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes

Segue abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.

1. O QUE SERÁ CRUZADO:

Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.

As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;

DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;

BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.

2. MODERNIDADE DO SISTEMA:

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.

Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:

Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:

Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.

5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

6. DIMOF:

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:

O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. PENHORA ON LINE:

Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:

Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.

13. TESTES DO SISTEMA:

Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, começou pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

Fonte: FECOMÉRCIO

Está disponível para download o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2010


Está disponível para download o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2010, que deve ser apresentada no período de 1º de setembro a 30 de setembro de 2010, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.058/2010.

23 de setembro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". É o que conta Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil. "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também", comenta.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação", afirma Zanini. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. "São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NFe do Brasil são simples e relacionadas à dados de preenchimento", conta.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. "Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal", lembra Zanini.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. "O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil" finaliza Zanini.

Renata dAvila Amaral
Fonte: Administradores.com.br

21 de setembro de 2010

Concursos públicos poderão reservar até 5% de vagas para idosos

Pelo menos 5% das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o que prevê proposta que poderá estar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para ocorrer no dia 6 de outubro.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do projeto (PLS 60/09), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), propõe é acrescentar a essa lei a reserva da cota para pessoal com mais de 60 anos, o que, segundo argumenta, beneficiará a Sociedade "pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer".

Ele explica ainda que boa parte dos idosos são hoje chefes de família, com renda média, inclusive, superior aos lares chefiados por não idosos. Em sua argumentação, Valadares cita estimativa indicando que, em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas. Para o senador, garantir trabalho aos idosos é uma forma de preparar a Sociedade para o crescimento desse segmento. "Não é admissível deslocar o problema para o futuro e não tomar medidas desde logo", alerta Valadares.

O senador por Sergipe registra ainda que a Constituição federal (art. 37) já determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, direito regulamentado pela Lei 8.112/90, a qual fixa cota de até 20% do total de vagas em disputa.

Em seu Voto favorável, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com Valadares sobre a necessidade de proteção ao crescente contingente de idosos brasileiros. "Crescimento esse que é uma Tendência claramente para os anos vindouros", frisou ela.

Para Lúcia Vânia, o projeto dá ainda esperança às pessoas da terceira idade, as quais, por falta de emprego disponível, enfrentam problemas com "frustração e baixa autoestima".

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

15 de setembro de 2010

Começam hoje os processos de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional

Nesta quarta-feira (15) a Receita Federal do Brasil começa a encaminhar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional, determinados por débitos com União, estados e municípios referentes aos anos-calendário 2007 e 2008

Após o recebimento do comunicado as empresas têm prazo de 30 dias para quitarem seus débitos, o que somente poderá ser feito por meio de pagamento à vista. Em entrevista à ASN, o chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e quais são as alternativas para essas empresas.

Das mais de 4,1 mil empresas do Simples Nacional, quantas têm débito e quais os valores?

Bruno Andrade - No total são 560 mil empresas devedoras do Simples Nacional de débitos referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. Desses 560 mil devedores nós estamos promovendo a exclusão, nesse terceiro lote, dos 35 mil com maiores débitos.

Essas 560 mil empresas devem quanto?

Bruno Andrade - Elas devem R$ 4,3 bilhões. As 35 mil devem em torno de R$ 2,5 bilhões.

Qual o débito médio dessas empresas?

Bruno Andrade - Varia muito. Temos empresas que deve mais de R$ 1 milhão enquanto há outras devendo R$ 500,00.

Esses créditos são da União, estados e municípios?
Bruno Andrade - Sim. Cerca de 73% desses débitos são da União. Dos 27% restantes 19% se referem ICMS dos estados e 8% do ISS dos municípios.

Nesta quarta-feira começa a emissão das notificações. Como a empresa pode evitar a exclusão do Simples Nacional?

Bruno Andrade - A empresa vai receber o Ato Declaratório Executivo de Exclusão e tem 30 dias, após a ciência desse Ato Declaratório, para fazer a regularização. Há duas formas de regularizar. Se achar que não é devido por qualquer motivo, tem que se dirigir à unidade da Receita para formalizar um processo, apresentar suas razões para contestar esses débitos. Do contrário, é obrigada a regularizar o pagamento da total dos débitos à vista.

Ou seja, tudo tem que acontecer dentro do prazo de 30 dias...

Bruno Andrade - Sim. Existe uma alternativa. Como o efeito da exclusão é no dia 1º de janeiro de 2011, a empresa que recebeu o Ato Declaratório e não teve condições de regularizar sua situação pode, em janeiro de 2011, correr, se regularizar e fazer novamente sua Opção que então não será interrompida. Nós não recomendamos porque até janeiro vão incorrer mais acrescimentos legais e não é recomendável que ela deixe para pagar mais tarde.

Ela pode até perder esse prazo, correr e regularizar, mas tudo até janeiro de 2011.

Bruno Andrade - Exato. Aí é o prazo final, porque se ela chegar dia 1 º de fevereiro e falar que não conseguiu regularizar, não tem jeito, ano que vem vai ficar fora do Simples Nacional de qualquer maneira, porque a Opção é feita no mês de janeiro de cada ano. Sempre lembrando que durante o processo de opção, que é feito na Internet, é feita a verificação

Mesmo que ela não pague nesse prazo de 30 dias, não será automaticamente excluída?

Bruno Andrade - Não. Quando a gente exclui por débitos, sempre o efeito é para 1º de janeiro do ano seguinte e a exclusão é reversível. Focamos na regularização, de acordo com o que está escrito no documento, 30 dias após a ciência, até para se evitar que a empresa deixe para regularizar mais tarde e ocorra o que já aconteceu, chegar em janeiro, ver que não dá para regularizar e perder o prazo de opção.

E como ficam os débitos?

Bruno Andrade - Ficam Ativos até o momento do pagamento, independente de quando for pagar, se for pagar no ano que vem, se for pagar daqui a dois anos, o que é mais prejuízo ainda pra ela, porque é provável que o nome da empresa tenha sido inscrito no Cadin e que o débito tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e ajuizado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Então, é melhor não deixar o débito correr, porque além dos acréscimos moratórios, tem os outros prejuízos.

Os débitos adquiridos dentro do Simples não podem ser parcelados?

Bruno Andrade - Não. O Simples Nacional é um regime razoavelmente recente, surgiu em julho de 2007, e o “consórcio” do Simples Nacional, formado pela União, estados e municípios, não tem ainda previsão legal para que esses débitos, hoje recolhidos de forma unificada, possam ser parcelados.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar que prevê um parcelamento automático para débitos das empresas do Simples Nacional. Para que elas possam usufruir esse projeto precisaria ser aprovado e a lei ser sancionada ainda esse ano.

Bruno Andrade - Sim. Aí a lei vai dizer a partir de quando estará vigorando essa condição do parcelamento. Tem que estar prevendo para que ocorra neste ano ainda, já que a exclusão vai ocorrer em 1º de janeiro de 2011.

Há casos de empresas do Simples Nacional que estão recorrendo e ganhando na Justiça o direito de parcelar, como ocorreu recentemente em São Paulo...

Bruno Andrade - Existem atos isolados de empresas que recorreram à Justiça com decisões variadas. Mas como regra geral não há essa possibilidade de parcelamento.

Agora, é pesado para pagar tudo à vista...

Bruno Andrade - Nesse caso colocamos os 35 mil maiores devedores e se eles são os 35 maiores devedores, provavelmente são os de maior Faturamento também. E o débito é proporcional ao faturamento. Provavelmente as empresas menores, que não estão recebendo esse lote de exclusão agora, não têm Faturamento tão alto assim.

Esse lote já está com juros embutidos? Se não pagar, vão correr mais juros?

Bruno Andrade - A multa de mora é 0,33% ao dia limitada a 20%. Então, já está com a multa de mora na sua totalidade, os 20%. Os juros de mora são a taxa Selic, que é constantemente atualizada. Se ele for pagar hoje, daqui a 2 ou 5 meses, é a taxa Selic que vai acumulando, então ele vai pagar um valor maior. Fora isso, ele vai ter o nome inscrito no Cadin, o que deve resultar em restrições bancárias. Por exemplo, e ele vai ter o débito inscrito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrer todas as consequências do ajuizamento.

Esse é o terceiro lote de exclusões. Quantas empresas já foram excluídas?

Bruno Andrade - Em 2008, promovemos a exclusão, por comando da Lei Complementar 123, dos lotes 1 e 2. Do total de 416 mil empresas que foram intimadas, em torno de 250 mil não regularizaram a acabaram sendo excluídas de 2008 para 2009.

Por problemas de débitos também?

Bruno Andrade - Sim. Das exclusões que fazemos em lote, as duas de 2008 e a terceira que faremos agora, todas são por motivo de débitos. As exclusões por outro motivo, como por causa da CNAE, uma empresa que passou a ter uma atividade impeditiva, essa exclusão é pontual. Em lote somente por débitos.

Quando ocorrem os próximos lotes de exclusão?

Bruno Andrade - No ano que vem pretendemos emitir outros lotes. No segundo semestre teremos as informações carregadas nos nossos sistemas de controle dos crédito tributário, para que os próximos lotes de exclusão já englobem débitos de 2009 e 2010.

Fonte: Agência Sebrae

14 de setembro de 2010

Projeto reduz Cofins das empresas da área de serviços

A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.) para todas as empresas prestadoras de serviços.

A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%. Atualmente, a maioria das empresas da área de serviços está incluída na regra da incidência não cumulativa da Cofins, com alíquota de 7,6%.

Segundo Bala Rocha, a não cumulatividade da Cofins funciona, razoavelmente, para o setor industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e para o comércio atacadista e varejista, que pode descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda.

"Entretanto, a nova Cofins não se ajusta, de modo algum, às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos nem revende mercadorias", afirma. "A Cofins, incidindo sobre a receita bruta, tem a natureza de um imposto sobre a renda bruta, com um aumento de 153% na alíquota. Por essa razão, impõe-se a exclusão de todo o setor de serviços – e não apenas algumas atividades, como telecomunicações – da atual sistemática de incidência não cumulativa da Cofins, com a manutenção da alíquota de 3% sobre o faturamento."
Fonte: DCI

13 de setembro de 2010



Hoje a terceira geração da Organização Duarte Contábil, Veridiana Duarte Alves, está completando idade nova. Que "Papai do Céu" conceda saúde e união em nossas vidas!.

12 de setembro de 2010

Tradução de uma saudade.


“Êta saudade braba rondando meu coração...”, “Porque você se foi?, porque será?...”. Quantos já cantaram a saudade procurando expressar todo o sentimento em palavras?, e no final tudo é apenas um GRITO com toda a força e todo ar do nosso peito. Eu hoje estou seca, sem ar, de tanto gritar, em silêncio, minha saudade de você. Quanta paz eu sentia no teu colo, quando eu deitava, você me abraçava e cantava em meu ouvido até que eu dormisse. Quanta história do passado ouviu da tua voz rouca..., aprendi a ser forte como você. Sou tua herdeira... dos teus sonhos...; Sei que estás bem e que vem me visitar, às vezes, em meus sonhos. Um dia, há dois anos, te disse descansa em paz e vi você dormir tranqüilo, porque já tinha terminado sua missão. Quero que saiba que continuo cantando a cantiga de ninar que você me ensinou, para meus filhos... ”Não embarco na canoa porque já furou, tenho medo de água fria que já me molhou...”, quanta filosofia tinha nesta letra e eu não entendia, mas hoje entendo e assim consigo ter você sempre perto. É um sentimento tão profundo que não cabe em palavras. Recebe meu eterno abraço e até breve... Vozinho (João Silvestre Duarte). Tua neta Veridiana Duarte. 12.09.2010.

29 de agosto de 2010

Pode o livro Diário ser substituído por outro livro?

Por determinação do Código Civil, empresário ou Sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

Autor: José Carlos Fortes

25 de agosto de 2010

Empresários querem parcelar dívida

Micros e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional começam a entrar na Justiça para conseguir parcelar dívidas com o Fisco. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.

No fim de julho, uma das empresas de Wellington Morgado, que atua no segmento de água mineral, obteve na 25ª Vara Federal de São Paulo uma liminar inédita que permite o parcelamento da dívida em até 60 vezes. O argumento usado pela empresa está baseado numa lei anterior, a 10.522, de 2002, que regulamenta o parcelamento de dívidas e não especifica a proibição no Simples.

“A Constituição Federal prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas e o que vemos são empresas maiores sendo favorecidas pelo parcelamento em outros regimes tributários”, diz Thiago Carlone Figueiredo, advogado responsável pela ação. A Receita Federal disse, em nota, que não comenta demandas judiciais.

Morgado explica ter recorrido ao parcelamento para permanecer no sistema - o mais vantajoso para sua empresa, que fatura cerca de R$ 2 milhões. A dívida dele, que se arrasta desde o ano passado, é de R$ 300 mil. “Não sou sonegador, mas um empresário que trabalha na legalidade”, diz. “Quero pagar o que devo, mas preciso negociar porque, nos últimos anos, o segmento em que atuo vem passando por dificuldades.”

Para Julio Durante, consultor do Sebrae, pedir o parcelamento na Justiça para é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. “Convém que o empresário crie uma Poupança porque, se a decisão for revertida, será obrigado a pagar.” A liminar obtida em São Paulo, por exemplo, é de primeira instância e a Receita pode recorrer.

Entre tributaristas, a medida divide opiniões. O advogado e consultor do Cenofisco, Fauler Lanzo Pedrecca, diz que a liminar é injusta já que prejudica quem não aderiu ao Simples justamente por não poder fazer o parcelamento. “O sistema unificado por si só já é um excelente benefício e tem suas contrapartidas.” Durante, do Sebrae, entende que o aprimoramento do Simples exigiria uma mudança em relação ao tema. “Seria adequado que micro e pequenas também pudessem pleitear parcelamento, e que os casos fossem analisado individualmente.”

Fonte: O Povo

19 de agosto de 2010

LUTO - Por falecimento de Cliente


Infelizmente, mais uma vez neste ano, estamos de LUTO pelo falecimento de nossa Cliente D. Sônia Maria da Cruz, Sócia da firma Transportadora Cruz esposa de nosso querido amigo Sr. Severino Antonio. Para a família nossos sentimentos.

10 de agosto de 2010

Microempresas terão apoio técnico para exportações

O secretário do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Welber Barral, esteve ontem em Curitiba. No Palácio das Araucárias, assinou acordo de cooperação com o governador Orlando Pessuti e o Secretário estadual de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Virgilio Moreira Filho, que possibilitará acompanhamento técnico para micro, pequenas e médias empresas instaladas no estado, na exportação de seus produtos. Atualmente, 150 mil micro e pequenas empresas contam com a isenção do ICMS no Estado.

De acordo com Barral, a estimativa é que 30 empresas sejam atendidas no Estado. “O programa também busca desenvolver as parcerias locais, pois, envolve universidades, e nos ajuda a identificar onde estão alguns gargalos para a exportação das pequenas empresas”, completa. Cem alunos de universidades do Estado serão treinados para se tornarem consultores.

O secretário Virgílio Moreira Filho explicou que, além das dificuldades burocráticas e de logística, a maioria das micro e pequenas empresas do Paraná não conhecem o mercado exportador.

“Este programa incute nos empresários a cultura exportadora. Algumas empresas acham que o custo da transação é caro. Vamos mostrar que elas podem ter um novo mercado, que é o mercado externo”, afirmou.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior revelam que, no primeiro semestre deste ano, o Paraná exportou US$ 6,4 bilhões, 12,31% a mais do que no mesmo período do ano passado. O saldo das importações e exportação também teve resultado positivo no período, totalizando US$ 642 milhões.

As empresas interessadas devem se inscrever no site www.primeiraexportacao.mdic.gov.br e participar de processo seletivo para ingressar no projeto.

De acordo com a coordenadora-geral do Desenvolvimento de Programas de Apoio às Exportações, Cândida Maria Cervieri, são exigidos alguns requisitos mínimos. “As empresas têm que ter capacidade gerencial e financeira e produtos que tenham escala e determinada qualidade para estar no mercado internacional”.

Segundo Barral, a expectativa é que, até fim do ano, 300 empresas de sete polos tecnológicos do País participem do programam criado há dois anos. Atualmente, são atendidas cerca de 150 empresas de Pernambuco, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, que desenvolvem desde atividades de artesanato, até a produção de equipamentos tecnológicos.

ParanáOnline - 10/08/2010

8 de agosto de 2010

Feliz dia dos Pais 2010!.



A 56 anos a Organização Duarte Contábil não esquece de desejar um Feliz dia dos Pais!
Pais, que sejam exemplos de bondade, amor e retidão, para os seus filhos. Que possam estar sempre presente em suas vidas. Felicidades!.

2 de agosto de 2010

Normas internacionais de contabilidade -IFRS

As NORMAS Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard - IAS em inglês), atualmente conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standard) são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board).

As normas IFRS foram adotadas pelos países da União Européia a partir do 31 de dezembro de 2005 com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias. A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira. Atualmente numerosos países tem projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Normas_internacionais_de_contabilidade

28 de julho de 2010

Ministério do Trabalho publica normativa sobre fiscalização do ponto eletrônico que começa dia 26 de agosto

O Ministério do Trabalho e do Emprego, através da Instrução Normativa 85, de 26-7-2010, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (dia 27/7), disciplinou a fiscalização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510 MTE/2009 (Fascículos 35 e 36/2009) e fixou prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento.

A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

O artigo 23 da RIT diz que os "auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita", entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis. Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em IN.

A instrução publicada hoje ainda define o que deve ser verificado no SRPE pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.

O auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante para o empregado e o livre acesso do auditor à Memória de Registro de Ponto.

Por meio das marcações do ponto, o AFT poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros. O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará à lavratura de autos de infração.

Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho deverá apreender documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiar arquivos eletrônicos. Ainda deverá elaborar um relatório sobre o fato, com os autos de infração lavrados e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.




Dentre as normas previstas, podemos destacar:



– nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a fiscalização dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e "FGTS";


– o AFT – Auditor-Fiscal do Trabalho deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas;


– o REP – Registrador Eletrônico de Ponto somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados o registro de jornada do trabalhador temporário (Lei 6.019/79) e dos empregados de empresas do mesmo grupo econômico que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico;


– o AFT deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada; realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação; não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso;


– entre os documentos que o empregador deve apresentar ao AFT estão:


a) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado;


b) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e


c) o Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.


– nas ações fiscais iniciadas até 25-11-2010, será observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP, sendo fixado prazo de 30 a 90 dias para o acerto das irregularidades;


– as normas relativas ao REP, nos termos da Portaria 1.510 MTE/2009, somente serão obrigatórias a partir de 26-8-2010.


Fiscolegis

Confira na íntegra a Instrução Normativa nº 85/2010


INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 85, DE 26 DE JULHO DE 2010

DOU 27.07.2010

Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 913, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos a serem observados, pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, na fiscalização dos estabelecimentos que adotam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

Art. 2º Nas fiscalizações efetuadas nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a verificação dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - "FGTS".

Art. 3º Durante a verificação física, o Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas, nos termos do inc. II do art. 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 4º Deverá ser dada especial atenção à verificação da regularidade dos bancos de horas, mediante exame do seu sistema de controle, da previsão e autorização em instrumento coletivo, bem como dos critérios de compensação, prazo de validade e a quitação ou compensação das horas extraordinárias neles consignadas.

Art. 5º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá atentar para o fato de que cada Registrador Eletrônico de Ponto - REP somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:

I - registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga-o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; e

II - empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.

Parágrafo único. Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incs. I e II do caput, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.

Art. 6º O empregador usuário do SREP deverá ser notificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para a apresentação dos seguintes documentos:

I - Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado pelo empregador, nos termos do art. 18, e seus parágrafos, da Portaria nº 1.510, de 2009;

II - Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP, nos termos do art. 17, e seus parágrafos, da Portaria nº 1.510, de 2009; e

III - Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 e anexo II da Portaria nº 1.510, de 2009, relativo ao período a ser fiscalizado.

§ 1º Deverá ser conferida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho a correspondência entre o equipamento REP e o Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizados pelo empregador com os modelos declarados nos termos de responsabilidade e atestados técnicos apresentados, com observância do nome do fabricante do REP, modelo e número da atualização, se houver.

§ 2º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se os termos de responsabilidade e atestados técnicos referentes aos REP e ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizados estão em conformidade com as determinações dos arts. 17 e 18, respectivamente, da Portaria nº 1.510, de 2009.

Art. 7º O empregador usuário do SREP deverá ser notificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para fornecimento dos seguintes arquivos, em meio eletrônico:

I - Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT, gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.510, de 2009, com o leiaute determinado no Anexo I, item 2, relativo ao período a ser fiscalizado; e

II - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF, gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.510, de 2009, com o leiaute determinado no Anexo I, item 3, relativo ao período a ser fiscalizado.

Art. 8º O registro do modelo de REP utilizado pela empresa deverá ser conferido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho na página eletrônica do MTE na internet.

Art. 9º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se o modelo do Programa de Tratamento de Registro de Ponto e os números de série dos REPs utilizados correspondem às informações declaradas pelo empregador no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - CAREP na página eletrônica do MTE na internet.

Art. 10. Deverá ser verificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho se os REPs utilizados pelo empregador possuem as seguintes funcionalidades à disposição dos empregados e da inspeção do trabalho:

I - emissão e disponibilização do comprovante para o empregado, por meio de seu livre acesso ao REP;

II - impressão da Relação Instantânea das Marcações pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com todas as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes; e

III - livre acesso, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, à porta fiscal para apropriação dos dados da Memória de Registro de Ponto - MRP.

Art. 11. Será capturado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho o Arquivo-Fonte de Dados - AFD gerado a partir dos dados armazenados na MRP, de todos os REPs necessários ao objetivo da ação fiscal, com ciência do fato de que os empregados podem registrar ponto em qualquer REP existente na empresa, desde que devidamente cadastrados.

Parágrafo único. Havendo necessidade, o Auditor-Fiscal do Trabalho poderá emitir a Relação Instantânea das Marcações, que o auxiliará na verificação física, podendo fazer a checagem entre as informações constantes no comprovante do empregado com as da relação instantânea, além do efetivo horário em que o empregado foi encontrado trabalhando.

Art. 12. O aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho é o instrumento hábil para a validação e o cruzamento de dados entre os arquivos AFD, AFDT e ACJEF.

§ 1º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada, realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação, não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso.

§ 2º Para a análise prevista no § 1º, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá utilizar, além do aplicativo disponibilizado pela SIT, outras fontes de dados e sistemas oficiais.

Art. 13. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510, de 2009, descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a CLT lhe destina.

§ 1º A infração a qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510, de 2009, ensejará a lavratura de auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com base no art. 74, § 2º, da CLT.

§ 2º Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá tomar as seguintes providências:

I - apreender documentos e equipamentos que julgar necessários para comprovação do ilícito, conforme Instrução Normativa nº 28, de 27 de fevereiro de 2002;

II - copiar os arquivos eletrônicos que julgar necessários para comprovação do ilícito; e

III - elaborar relatório circunstanciado, contendo cópia dos autos de infração lavrados e da documentação apreendida, para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos que julgar pertinentes.

Art. 14. Deverão ser incluídos nas Ordens de Serviço os atributos "jornada" e "descanso", especialmente para verificação dos impactos de eventuais irregularidades na saúde e segurança do trabalhador.

Parágrafo único. A regra do caput poderá ser excetuada onde o planejamento da fiscalização for com ela incompatível.

Art. 15. Deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010, nos termos do art. 23 do RIT.

§ 1º A dupla visita no período mencionado no caput será formalizada em notificação que fixará prazo de trinta a noventa dias, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 2º O prazo concedido deverá ser consignado, juntamente com breve relato da situação encontrada, nas informações complementares do respectivo Relatório de Inspeção - RI no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.

§ 3º Não havendo a regularização quanto à utilização do REP após o decurso do prazo fixado, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá autuar o empregador e elaborar relatório circunstanciado, com cópia dos autos de infração, a ser entregue para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho.

§ 4º O Auditor-Fiscal do Trabalho não poderá encerrar a ação fiscal sem concluir a fiscalização da obrigatoriedade da utilização do REP, seja com a regularização ou com a autuação devida.

Art. 16. Os dispositivos da Portaria nº 1.510, de 2009, referentes ao REP só serão aplicáveis a partir de 26 de agosto de 2010, data de início de sua obrigatoriedade.

Art. 17. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.

CARLOS ROBERTO LUPI


MTE DOU

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 27 de Julho de 2010

23 de julho de 2010

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 - DOU 21.07.2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II - (VETADO); e
III - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Cabo de Santo Agostinho/PE, 22 de Julho de 2010. - Organização Duarte Contábil

“Estaremos comemorando 56 anos de Serviços Contábeis em 01/10/2010, obrigado por fazer parte de nossa história”