5 de outubro de 2010

Escrituração Fiscal Digital para PIS e COFINS será obrigatória

A partir de é 1° de janeiro de 2011 a adoção da Escrituração Fiscal Digital para PIS e COFINS será obrigatória para cerca de 10 mil empresas sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e também às sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

A partir de 1° de julho de 2011, deverão estar adaptadas a essa legislação as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de imposto de renda no Lucro Real.

As empresas de prestação de serviços, que na sua maioria, não utilizam os meios eletrônicos para tratar as suas informações terão que se adaptar a essa obrigatoriedade afim de não sofrerem multas.

É muito importante a preparação e adequação dos setores fiscais das empresas e escritórios contábeis para gerenciar todos os processos fiscais eletrônicos. Mais uma vez será necessário o entendimento claro da legislação e o uso das melhores tecnologias para garantir a preparação e a auditoria das informações a serem enviadas ao Fisco.

A transmissão do arquivo é mensal e o não cumprimento do prazo fixado para envio das informações gera multa de R$ 5 mil.

A partir de 1° de janeiro de 2012 as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado deverão se adaptar as complexidades da Instrução Normativa 1052.
Fonte: Blog do Alexandre Ferrão

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