1 de dezembro de 2010

Fazenda amplia prazo para quitação de ICMS sobre o estoque da empresa normal e isenta cobrança sobre o estoque de empresa do Simples

Uma boa notícia aos comerciantes pernambucanos. A Secretaria da Fazenda dilatou o prazo de pagamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos comprados via regime da substituição tributária - quando o tributo é recolhido antecipadamente na compra dos itens. A medida foi instituída no início deste mês.

Na prática, a decisão da secretaria estende de quatro para doze parcelas o valor do ICMS relativo às perdas de estoque. De produtos que se encontram, por exemplo, com o prazo de validade próximo do vencimento. Além disso, o governo resolveu conceder um abatimento de 5% na tributação considerando-se estas perdas. A primeira parcela que venceria hoje (30/11), inclusive, foi prorrogada para 30 de dezembro.

Os pequenos empresários do setor industrial e comercial que ganham até R$ 1,8 milhão por ano e são optantes do Simples Nacional também foram beneficiados com a medida, já que não haverá mais cobrança sobre o estoque, segundo a secretaria, do ICMS nas perdas de estoque. Além disso, o prazo para o recolhimento do imposto foi dilatado para 30 dias. No caso das empresas não optantes do Simples, a arrecadação será calculada pela média ponderada das mercadorias em estoque (opcional para cada empresa).

A decisão da Fazenda faz parte de uma série de pleitos solicitados ao governo do estado por representantes do setor comercial.

Fonte: Diário de Pernambuco - 26/11/2010

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