30 de julho de 2008

SUPERSIMPLES Obrigações Acessórias

Veja os Livros Fiscais que as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional devem escriturar

Com base na Lei Complementar 123, de 14-12-2006 foram estabelecidas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No que se refere às obrigações acessórias, especificamente quanto aos Livros Fiscais e Contábeis, deverão ser adotados os seguintes:

• Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
• Livro Registro de Inventário, quando contribuinte do ICMS;
• Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, quando contribuinte do ICMS;
• Livro Registro dos Serviços Prestados, quando contribuinte do ISS;
• Livro Registro de Serviços Tomados;
• Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do IPI;
• Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
• Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
• Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Obs.: A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa – incluído pela Resolução 28 CGSN, de 21-1-2008 .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007, artigo 3º

Fonte : Informativo Semanal COAD nº 29/2008.

29 de julho de 2008

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para mais oito setores a partir de 1º de setembro

A partir do dia 1º de setembro, fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com isso, as empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.

Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no sítio da Sefaz. A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, trasmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal.

Segundo o coordenador de Infra-estrutura Tecnológica e Segurança da Informação da Secretaria de Receita Federal, Donizetti Victor Rodrigues, o contribuinte e a própria Receita terão muitos benefícios, como a redução dos custos, a maior agilidade do processo, segurança da informação, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. O Fisco poderá acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e com a Receita Federal.

A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico que contém as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente com certificado digital, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico corresponde à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda de jurisdição do contribuinte. Esta fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal do Brasil que é o repositório nacional de todas as notas emitidas. As Secretarias de Fazenda e a Receita oferecerão consulta pela Internet.

Setores obrigados a emitir NF-e a partir de setembro:

Fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; Fabricantes de cimento; Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; Fabricantes de refrigerantes; Agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL) vendam energia elétrica a consumidor final; Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.


Fonte: WNews

28 de julho de 2008

Receita Federal esclarece que lei não isenta pagamento do IR sobre o 13º salário

As Unidades da Receita Federal do Brasil têm recebido grande número de pedidos de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, formulados indevidamente por servidores públicos, com base em interpretação equivocada da Lei nº 8.852, de 1994, que não estabelece qualquer isenção do Imposto de Renda.

A Receita Federal do Brasil esclarece que os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário. Essa tributação está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999).

Orientações detalhadas sobre o assunto constam do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda Pessoa Física que estão disponíveis para consulta e download no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Para evitar prejuízos e expectativas frustradas aos requerentes, a Receita Federal do Brasil alerta que todos os pedidos de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, formulados com base na Lei nº 8.852, de 1994, são indevidos e serão indeferidos.

Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB

25 de julho de 2008

Empresas pedem mudança na regra de lucro presumido e pagamento do INSS

Ministério da Fazenda e a Abdib (Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base) avaliam novas mudanças nas regras de tributação de empresas.

Entre os pedidos dos empresários estão mudanças na contabilidade dos consórcios formados para obras de infra-estrutura e a utilização de créditos tributários junto à Receita para o pagamento da Previdência Social.

Também está sendo discutida a atualização do limite para as empresas que se enquadram no sistema de lucro presumido para pagamento de Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

O valor hoje, fixado em 2003, é de uma receita bruta total de até R$ 48 milhões por ano. A Abdib pede que o valor seja atualizado pelo IPCA (índice oficial de inflação), o que aumentaria o limite para cerca de R$ 64 milhões. Além disso, haveria correção anual pela inflação.

"Estamos pedindo que seja um indexador permanente", disse o presidente da Abdib, Paulo Godoy, que esteve reunido hoje com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

As propostas, elaboradas por quatro grupos de trabalho criados pela associação, foram apresentadas hoje para serem analisadas pela Fazenda. Elas fazem parte de uma discussão sobre medidas infraconstitucionais para melhorar o ambiente de negócios no país iniciada este ano.

Outra reivindicação da Abdib já foi atendida pelo governo no mês passado. A Fazenda estabeleceu novas regras para a tributação de companhias holdings, de forma a incentivar que essas firmas permaneçam com sede no Brasil e não fujam para paraísos fiscais.

Com a mudança, as empresas poderão reconhecer como investimentos nos seus balanços as despesas com empréstimos destinados para suas atividades empresariais.

22 de julho de 2008

Fisco quer parcelar pequenos débitos

Desde 2005, a Fazenda Nacional estuda a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes inadimplentes a cadastros de proteção ao crédito. O foco sempre esteve voltado para os devedores de baixos valores - até R$ 10 mil. Na época, o plano era protestar os devedores em cartórios. Mas em razão do custo que a medida teria para os contribuintes limparem o nome na praça - além de pagar a dívida, o devedor precisaria pagar pesados encargos aos cartórios e ao governo estadual -, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudou de estratégia e passou a estudar a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes para a Serasa. Desde então, instalou-se mais uma polêmica entre advogados, contribuintes e Fazenda.

A proposta ainda não saiu do papel. A PGFN, que por mais de uma vez anunciou a edição de uma portaria para regulamentar a "negativação" dos contribuintes, decidiu mudar de estratégia. O plano da Fazenda agora é enviar o nome dos devedores à Serasa, mas oferecer aos contribuintes a oportunidade de pagar as dívidas por meio de parcelamentos e descontos. A idéia, prevista em um anteprojeto de lei que está sob análise da Casa Civil, é promover a extinção dessas dívidas que tenham completado cinco anos de vencimento até a data de publicação da lei que tratará do assunto. Em relação aos créditos vencidos até 2005, mas com menos de cinco anos em relação à legislação que tratará do tema, a proposta prevê o pagamento à vista, ou em seis vezes, com exclusão das multas e encargos legais e a redução nos juros de mora. Além disso, propõe-se a possibilidade de parcelamento do débito em 30 meses ou 60 meses, com variação na redução de multas e encargos legais, de 60% e 40%, respectivamente. No bojo do anteprojeto há também a previsão de um banco oficial - a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil - efetuar a cobrança amigável dessas dívidas.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, é necessário criar-se a exigência do débito, mas também a possibilidade de pagá-lo. Atualmente, a Fazenda cobra os débitos de baixo valor, mas não os executa - não os cobra judicialmente - porque o custo de um processo judicial não compensa. Uma ação de execução tem um custo mínimo de R$ 14 mil. A negativação é uma forma de a Fazenda levar o contribuinte a quitar seus débitos, em razão das restrições que passa a sofrer, sem o custo de uma ação judicial.

Fonte: Classe Contábil

19 de julho de 2008

Aprovação do projeto que altera Super Simples deve sair em agosto

O Projeto de Lei Complementar nº 2 – que prevê alterações no Simples Nacional, também conhecido como Super Simples – deve ser votado e aprovado apenas em agosto, segundo informou o ministro da Previdência Social, José Pimentel. Ele lembra que a falta de quórum e a pauta trancada por medidas provisórias na Câmara dos Deputados atrasaram a votação.

“Esse projeto está pronto para ser votado desde maio e tem como objetivo trazer para a formalidade o camelô, o feirante, o borracheiro, enfim, os pequenos negócios que têm renda anual de até R$ 36 mil. É um projeto acordado entre as partes. Existe um compromisso de todos os líderes partidários, tanto da base quanto da oposição, de que, tão logo se destrave a pauta, será o primeiro projeto a ser aprovado”.

Em entrevista a emissoras de rádio nos estúdios da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Pimentel destacou que as alterações previstas para o Super Simples trarão cerca de 4 milhões de micro e pequenos empreendedores para a formalidade.

Em relação à antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas – previsto para o mês de setembro e com base na folha de pagamento de agosto – o ministro considera a decisão “muito importante” e ressalta que os R$ 6 bilhões provenientes da primeira parcela, somados com a folha normal de benefícios previdenciários, irã somar R$ 21 bilhões para a economia brasileira em setembro.

O ministro anunciou que está sendo negociado um convênio com a Marinha para a concessão de três embarcações que auxiliem o programa PrevBarco – serviço móvel da Previdência Social para o atendimento às comunidades ribeirinhas. Segundo Pimentel, o governo planeja também a compra de duas embarcações para atuar com as três em atividade e as três da Marinha, no total de oito barcos.

“É uma embarcação que desloca às comunidades para reconhecer os direitos previdenciários, seja a aposentadoria, a licença-maternidade ou a licença-saúde. A partir daí, nós poderemos cobrir os rios na planície Amazônica, levando o serviço previdenciário e a presença do Estado às famílias ribeirinhas, promovendo a inclusão previdenciária e reconhecendo o que essas famílias representam para a economia brasileira”.

Fonte: Classe Contábil

17 de julho de 2008

Contabilidade - Contabilista com mais de 70 anos de idade está isento da anuidade do CRC

O contabilista que completar 70 anos de idade está isento do pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, a partir do exercício subseqüente.

Esse benefício é aplicável, inclusive, à anuidade do escritório individual do beneficiário.

No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao contabilista que completar 70 anos de idade.

Existindo débito anterior ao exercício em que o contabilista fizer jus ao benefício, a dívida será cobrada nos termos da legislação em vigor.

A concessão do benefício será automática, ou seja, não dependerá de requerimento por parte do contabilista.

Contudo, o Conselho Regional de Contabilidade deverá oficiar o contabilista dando-lhe ciência do fato.

(Resolução CFC nº 1.099/2007)

Fonte: Editorial IOB

10 de julho de 2008

e-CPF Simples é lançado em Brasília

A Certificação Digital tem conquistado um espaço cada vez maior dentro das empresas brasileiras. Por esta razão, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Receita Federal do Brasil (RFB), o Sebrae, com o apoio da Fenacon, lançaram na manhã de ontem, em Brasília, 08/07, o e-CPF Simples.

O e-CPF Simples é um documento eletrônico voltado para as micro e pequenas empresas, que tem por objetivo garantir a autenticidade e a integridade na comunicação de pessoas jurídicas. Com essa novidade tecnológica, as empresas poderão comprovar a sua identidade no meio virtual, garantir transações comerciais e financeiras, trocar mensagens eletrônicas com total segurança, sigilo e agilidade. Além disso, o dia-a-dia das rotinas de trabalho com os órgãos governamentais será simplificado, com a diminuição de filas e da burocracia.

As empresas poderão, ainda, comprar e vender pela Internet, participar de pregões eletrônicos, fornecer ao Estado, fechar negócios e contratos de câmbio, entre outros benefícios. Trata-se, portanto, de uma ferramenta de competitividade imprescindível para as empresas, que representa uma forte redução de custos e otimização de prazos na cadeia produtiva.

A partir do dia 9 de julho, o e-CPF Simples começará a ser comercializado. O certificado será do tipo A3, com validade de um ano, e virá em um token criptográfico ao preço de R$ 155,00. A meta é atingir nos próximos três anos 3,5 milhões de micro e pequenas empresas, optantes ou não do Simples Nacional.

Durante a cerimônia de lançamento, todas as autoridades que usaram a palavra foram unânimes no reconhecimento do esforço da Fenacon para disseminar a Certificação Digital no país. O presidente do ITI, Renato Martini destacou essa importância. “A parceria entre a Fenacon e o Sebrae em levar a Certificação Digital às empresas é muito louvável. Entre outras ações, isso se torna essencial na diminuição de custos, como o caso do uso do papel” , afirmou.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o lançamento do e-CPF Simples é resultado de um grande esforço da Fenacon e demais Autoridades Certificadoras do país em atender a demanda de certificação digital para os micro e pequenos empresários. “A Fenacon, com o apoio do Sebrae, se empenhará para tornar esse produto uma realidade”, concluiu.

Fonte: Classe Contábil

8 de julho de 2008

Governo e Receita assinam convênio para retirada gratuita de CPF

O Governo do Estado e a Receita Federal assinam nesta segunda-feira (7) o convênio que vai permitir a retirada gratuita de CPF para pessoas que ainda não têm o documento e precisam dele para retirada de outros documentos como Registro de Identidade (RG) e carteira de motorista. A assinatura do convênio está marcada para às 15h, na sede da Receita Federal no Estado, localizada no bairro da Ribeira, em Natal, com presença do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Leonardo Arruda e da Superintendente da Receita na 4ª Região, Lina Vieira.

Segundo a coordenadora das Centrais do Cidadão, Fabiana Medeiros, a retirada gratuita de CPF será possível nos casos em que a pessoa também queira retirar outro documento em que seja necessário apresentar o número do Cadastro de Pessoa Física. Atualmente, para retirar a primeira via do CPF, o cidadão precisa desembolsar a quantia de R$ 5,50. O convênio permitirá ainda a ampliação dos pontos de atendimento aos interessados na pratica de atos relativos ao cadastro de pessoas físicas (CPF), já que todas as Centrais do Cidadão espalhadas pelo Estado estarão aptas a realizarem as operações em parceria com a Receita.

A coordenadora destaca que a gratuidade não vale para os casos de emissão de segunda via do documento nem para os casos em que a pessoa não tenha interesse em retirar outro documento além do CPF. A expectativa é de que a expedição gratuita de CPF tenha início nos próximos dez dias, após capacitação que a Receita fará com os servidores das Centrais do Cidadão.

Fonte: Classe Contábil

3 de julho de 2008

Entidades mobilizadas contra a CSS

A luta contra a Contribuição Social para a Saúde (CCS) continuou, ontem à tarde na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), depois que uma ampla mobilização de entidades tomou conta do Pátio do Colégio pela manhã. A estratégia será mobilizar entidades empresariais, associações e sindicatos em torno de algumas ações comuns para evitar que o novo imposto passe no Congresso Nacional.
Entre essas ações adotadas pelo movimento "Sou Contra a Volta da CPMF - CCS. Diga Não ao Imposto", que reuniu mais de 200 entidades na Fiesp, estão: ampliar a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado a ser enviado ao Congresso Nacional (adesões podem ser feitas pelo site www.dcomercio.com.br); cobrar uma posição clara dos senadores da situação e oposição sobre o tema; divulgar material que repudia a CCS; e, em último caso, recorrer à Justiça.

"O importante é todos ficarem juntos para evitar que essa violência tributária não nos alcance", disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Para ele, é fundamental as entidades mostrarem aos deputados federais e senadores que a sociedade não vai tolerar ser contrariada em seus anseios em favor de menos tributos.

"Não podemos aceitar esse imposto que vai ajudar a empurrar as empresas para a informalidade", afirmou Burti. Ele acredita que a luta conjunta das entidades, iniciada pela manhã no Pátio do Colégio, representa um compromisso com o desenvolvimento.

Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon), há excesso de arrecadação. "Por isso o melhor seria discutir sobre a necessidade de uma máquina pública menor e mais eficiente", propôs. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Sessão São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D'Urso, mandou um "recado" ao governo: "Toda vez que for imposto um ônus injusto sobre a população, ela saberá se defender". Paulo Skaf, presidente da Fiesp, não acredita na aprovação da CSS. "Mas não devemos nos acomodar", enfatizou.

Ivone Capuano, da Associação Paulista de Medicina (APM), reforçou: "Estamos nessa luta, porque o dinheiro da CPMF nunca foi usado para o atendimento médico". Márcio da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio (Fecomercio), pediu aos parlamentares que mudem sua pauta – "da CSS, para uma verdadeira reforma tributária".


fonte: Classe Contábil