30 de julho de 2008

SUPERSIMPLES Obrigações Acessórias

Veja os Livros Fiscais que as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional devem escriturar

Com base na Lei Complementar 123, de 14-12-2006 foram estabelecidas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No que se refere às obrigações acessórias, especificamente quanto aos Livros Fiscais e Contábeis, deverão ser adotados os seguintes:

• Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
• Livro Registro de Inventário, quando contribuinte do ICMS;
• Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, quando contribuinte do ICMS;
• Livro Registro dos Serviços Prestados, quando contribuinte do ISS;
• Livro Registro de Serviços Tomados;
• Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do IPI;
• Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
• Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
• Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Obs.: A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa – incluído pela Resolução 28 CGSN, de 21-1-2008 .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007, artigo 3º

Fonte : Informativo Semanal COAD nº 29/2008.

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