17 de julho de 2008

Contabilidade - Contabilista com mais de 70 anos de idade está isento da anuidade do CRC

O contabilista que completar 70 anos de idade está isento do pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, a partir do exercício subseqüente.

Esse benefício é aplicável, inclusive, à anuidade do escritório individual do beneficiário.

No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao contabilista que completar 70 anos de idade.

Existindo débito anterior ao exercício em que o contabilista fizer jus ao benefício, a dívida será cobrada nos termos da legislação em vigor.

A concessão do benefício será automática, ou seja, não dependerá de requerimento por parte do contabilista.

Contudo, o Conselho Regional de Contabilidade deverá oficiar o contabilista dando-lhe ciência do fato.

(Resolução CFC nº 1.099/2007)

Fonte: Editorial IOB

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