29 de dezembro de 2010

Segunda Geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa

A sua empresa está preparada para as novas mudanças da NF-e 2ª Geração? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?

A partir de 01/01/2011 teremos grandes mudanças com a Segunda Geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário Fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.

Como estar preparado

Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade? Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/ PIS, SPED Fiscal e o CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente?

A Inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele, automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o Risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo-em-cadeia!

Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma NF com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção a respeito do envio e armazenamento do arquivo.XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE é somente o documento que acompanha a mercadoria.

Entre os 135 campos de uma NF-e que listamos acima, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: conhecimento de transporte eletrônico (o CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão! O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.

Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011, é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.

Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta GERAÇÃO da nota fiscal eletrônica.

Portanto, é importante que as empresas trabalhem preventivamente na liberação das mudanças para que, na data da virada estejam 100% alinhadas com a 2ª. geração do projeto NFe Federal.

Autor: Adriana Carvalho (Classe Contábil)

27 de dezembro de 2010

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,resolve:

Art. 1° A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.

Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1° de janeiro de 2011 até a data do evento.

Art. 2° Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3° A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro a 31 de março de 2011.
§ 1° O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2011.
§ 2° A DSPJ - Inativa 2011 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2011 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 4° A DSPJ - Inativa 2011, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 5° Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:
I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Art. 6° Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2011 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1° e 2°.
§ 1° Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2011 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”.
§ 2° Para retificar a DSPJ - Inativa 2011 será exigido o número de recibo da declaração retificada.
§ 3° A alteração a que se refere o § 1° anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2011 e possibilita a entrega das demais declarações.

Art. 7° As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1° de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011.

Parágrafo único.
Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

Art. 8° A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá editar as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2011.
Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa RFB n° 990, de 22 de dezembro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

22 de dezembro de 2010

Comissão aprova relatório final do Orçamento, que prevê “reserva” para mínimo maior

Valor ficou em R$ 540, mas governo poderá aumentar depois. Proposta será votada às 15h
Do R7, com Agência Câmara e Reuters

A Comissão Mista de Orçamento aprovou, nesta quarta-feira (22), o parecer final do Orçamento 2011, apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da proposta. O texto segue agora para ser votado no plenário do Congresso, às 15h.

Saiba o que é e para que serve o Orçamento:

Foi rejeitado o destaque que causou impasse entre aliados do governo e oposição na última terça-feira (21). O PSDB queria impor limites para o governo movimentar os recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Como a proposta foi barrada, fica mantido o texto da relatora, que autoriza o Executivo a remanejar livremente 30% dos recursos da principal bandeira de investimento do governo, valor que equivale a cerca de R$ 12 bilhões.

O valor do mínimo foi outro impasse que acabou sendo resolvido. O valor ficou em R$ 540, mas o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, disse que chegou a um acordo com o vice-líder do governo no Congresso, deputado Gilmar Machado (PT-MG), segundo o qual R$ 5,6 bilhões ficariam disponíveis para que o Executivo chegasse a um valor maior posteriormente.

O relatório de Serys aumenta os investimentos da União, em relação à proposta original do governo, em R$ 12,1 bilhões, para R$ 63,5 bilhões. Os investimentos das estatais foram estimados em R$ 107,4 bilhões.

O texto aprovado na comissão confirma a elevação das previsões de arrecadação feita pelo relator de receitas, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). Os parlamentares aumentaram a receita em R$ 22,4 bilhões. O governo, porém, discorda dessa reestimativa.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já disse que o governo poderia fazer contingenciamentos [barrar recursos] no ano que vem, se a elevação da receita fosse aprovada.

O Planejamento enviou à relatora Serys um pedido de corte no Orçamento de R$ 3 bilhões. Ela acatou e ainda colocou outros R$ 3 bilhões em uma "reserva de contingenciamento".

Esses recursos - R$ 2 bilhões para pagar pendências judiciais de aposentados e R$ 1 bilhão para o Bolsa Família - poderão ser utilizados se a previsão de crescimento da receita feita pelo Congresso se confirmar.

O chamado Orçamento da União efetivo (que exclui refinanciamento da dívida pública) foi estimado pela relatório em R$ 1,394 trilhão , ante o R$ 1,369 trilhão da proposta inicial do governo. O orçamento fiscal e da seguridade social passou de R$ 1,262 trilhão para R$ 1,287 trilhão.

Economia

O texto apresentado mantém a maioria dos indicadores previstos pelo Executivo para 2011. O crescimento do PIB (soma das riquezas de um país) é estimado em 5,5%. O superávit primário do setor público ficou em 3,1% do PIB, o equivalente a R$ 117,9 bilhões, já contando com a exclusão do grupo Eletrobras do cálculo da meta.

A inflação oficial foi projetada para ficar em 4,19%, contra 5,6% acumulados até o mês passado. Já o déficit da Previdência Social (setor privado) foi estimado em R$ 41,2 bilhões, contra quase R$ 45 bilhões em 2010.

14 de dezembro de 2010

Inadimplência do consumidor avança 3,5% em novembro, mostra Serasa

SÃO PAULO - A inadimplência do consumidor brasileiro registrou em novembro a sétima alta mensal consecutiva, ao avançar 3,5% em relação ao mês anterior. De acordo com a empresa de análise de crédito Serasa Experian, esta é a maior elevação na passagem entre os meses outubro e novembro desde 2005. Para os economistas da entidade, o nível de inadimplência se agravou e mudou de patamar desta vez. Isso porque, apesar de ser a sétima alta desde junho, o indicador apresentava crescimentos mensais inferiores a 1,9%.

Este comportamento é resultado do maior endividamento e comprometimento da renda do consumidor, explicam os economistas. Nesta época, muitos brasileiros vêem as dívidas assumidas no Dia das Crianças, por exemplo, acumularem com as primeiras compras para o Natal, geralmente feitas por meio de crédito. Entre outubro e novembro, a inadimplência com empresas não bancárias, o que inclui cartões de crédito e financeiras cresceu 7,7%.

A expectativa é de que o nível de inadimplência ao final do ano fique próximo ao verificado em 2009, quando foi registrada expansão de 5,9% sobre o ano anterior. Os consumidores devem ser socorridos, em parte, pelo décimo terceiro salário, que historicamente é destinado ao pagamento de dívidas.

Na comparação com novembro do ano passado, o índice de inadimplência do consumidor subiu 23,2%. No acumulado dos onze meses do ano, o indicador apresentou crescimento de 5% ante o mesmo período de 2009.

(Ana Luísa Westphalen | Valor)

13 de dezembro de 2010

Entrega do IR 2011 começa em 1º de março, informa Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários. O ano passado foi o último ano de entrega por meio de formulários.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,26 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 neste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.

Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

12 de dezembro de 2010

Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

9 de dezembro de 2010

Cantiga para Crianças - João Duarte

Nosso Fundador, meu avô, costumava cantar esta contiga para mim.

Não embarco na canoa porque já furou,
tenho medo de água fria que já me molhou.

Olha Menina toma cuidado, tenha respeito que sou casado. (Bis)

Não embarco na canoa, olha o jacaré,
Beliscou hoje uma cobra, levou um pontapé.

(João Duarte)

7 de dezembro de 2010

Projeto dá 20 anos de isenção de impostos a empresa que não poluir

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6729/10, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que pretende incentivar o setor produtivo a adotar processos ambientalmente adequados. Para tanto, a proposta isenta dos tributos federais, de imediato, e por 20 anos, as empresas que os adotarem.

Pelo projeto, 20% dos tributos economizados pelas empresas serão utilizados, pela própria empresa, para conscientizar seus funcionários e familiares, comunidades do entorno, ou ainda alunos de escolas públicas, ensinando como produzir de forma sustentável para a economia verde, "sem comprometer o meio ambiente para gerações futuras". Após os 20 anos de isenção, a cobrança dos tributos será feita progressivamente.

Tarefa gigantesca
Segundo o deputado, fazer com que industriais, comerciantes e consumidores se conscientizem da urgência dessas ações é uma tarefa gigantesca. "Os legisladores devem estar à frente desta questão criando leis que imponham novas formas de produção", receita.

O projeto, destaca Indio da Costa, incentiva a indústria e o comércio a adotarem processos limpos em sua produção e descarte. "As mudanças climáticas e o aquecimento global são uma realidade que não pode aguardar longas discussões; vários estados brasileiros já sofrem os efeitos, como deslizamentos, chuvas violentas e inundações que afetam grandes centros populacionais", alerta. Segundo o deputado, a aprovação da proposta é, portanto, de indubitável urgência.

"O modelo industrial baseado no consumo de combustíveis fósseis, inicialmente carvão e posteriormente derivados de petróleo, se expandiu e se consolidou no mundo e no Brasil nos últimos cem anos", lembra o parlamentar. Ele sublinha que esse modelo resultou em bilhões de toneladas de resíduos e emissões, principalmente as de dióxido de carbono, que, acrescidas das emissões de metano e outro gases, acabaram por "colocar em cheque o próprio modelo, o planeta e a civilização".

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 3470/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que institui o Programa Empresa Consciente, com dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de gastos com projetos ecológicos, e já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados - 06/12/2010

1 de dezembro de 2010

Fazenda amplia prazo para quitação de ICMS sobre o estoque da empresa normal e isenta cobrança sobre o estoque de empresa do Simples

Uma boa notícia aos comerciantes pernambucanos. A Secretaria da Fazenda dilatou o prazo de pagamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos comprados via regime da substituição tributária - quando o tributo é recolhido antecipadamente na compra dos itens. A medida foi instituída no início deste mês.

Na prática, a decisão da secretaria estende de quatro para doze parcelas o valor do ICMS relativo às perdas de estoque. De produtos que se encontram, por exemplo, com o prazo de validade próximo do vencimento. Além disso, o governo resolveu conceder um abatimento de 5% na tributação considerando-se estas perdas. A primeira parcela que venceria hoje (30/11), inclusive, foi prorrogada para 30 de dezembro.

Os pequenos empresários do setor industrial e comercial que ganham até R$ 1,8 milhão por ano e são optantes do Simples Nacional também foram beneficiados com a medida, já que não haverá mais cobrança sobre o estoque, segundo a secretaria, do ICMS nas perdas de estoque. Além disso, o prazo para o recolhimento do imposto foi dilatado para 30 dias. No caso das empresas não optantes do Simples, a arrecadação será calculada pela média ponderada das mercadorias em estoque (opcional para cada empresa).

A decisão da Fazenda faz parte de uma série de pleitos solicitados ao governo do estado por representantes do setor comercial.

Fonte: Diário de Pernambuco - 26/11/2010