31 de julho de 2009

Trabalhista - Contribuição sindical dos empregados - Recolhimento até 31.07.2009

As empresas deverão recolher hoje, 31.07.2009, salvo se a entidade sindical fixar prazo diverso, a contribuição sindical descontada dos empregados no salário relativo ao mês de junho/2009, por intermédio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), aos respectivos sindicatos da classe.

Fonte: IOB

27 de julho de 2009

A comunhão dos lucros.

Uma nova economia se espalha hoje em 180 países, entre eles o Brasil. Trata-se da economia de comunhão (EdC), movimento que reúne mais de 4 milhões de pessoas no mundo, sendo 200 mil brasileiros.
Gilvane Raposo participa de projeto que mudou a sua vida. São empresários, trabalhadores e cidadãos comuns, que exercitam a cultura do dar através da repartição dos lucros. O dinheiro arrecadado anualmente das empresas é depositado num fundo internacional. A partilha é feita prioritariamente com cerca de 11 mil famílias em situação de extrema pobreza. Os recursos são direcionados aos projetos com viés social, mas que estimulem a geração de emprego e renda. Contrariando a lógica do capitalismo, a EdC não visa o lucro pelo lucro. As empresas que aderem ao modelo têm foco no indivíduo. Exercem a comunhão no sentido de multiplicar para repartir. Transformar a vida das pessoas.

Como nasceu a ideia da EdC? Fundadora do movimento Focolares, Chiara Lubich, em visita a São Paulo, há 18 anos, observou o contraste das favelas com os arranha céus. Riqueza e pobreza convivendo lado a lado sem a perspectiva de mudança na pirâmide social. Reunida com integrantes do movimento, ela lançou a ideia de formar polos econômicos em torno dos centros de formação do Focolares, conhecidos como Mariápolis. Os empresários que atuam nesses polos devem se guiar pela cultura da partilha, reinvestir na própria empresa, e colocar os lucros em comunhão para ajudar os mais necessitados.

O primeiro polo criado da EdC foi o Spartaco, que fica no município de Cotia, a 4 km de São Paulo. Projetado para abrigar dez empresas, é administrado pela Empreendimentos, Serviços e Projetos Industriais (Espri). O capital social é formado por acionistas das empresas de todos os países. Atualmente a Espri conta com 3 mil acionistas e tem mais de R$ 2 milhões em conta. Antônio Carlos Pereira Cardoso, presidente do conselho da Espri, diz que para aderir ao movimento os empresários não têm que ser adeptos do Folcolares. "Podem aderir as empresas que acreditam no novo modelo deeconomia, baseado nos princípios da fraternidade e da solidariedade", resume.

O empresário pernambucano Antônio Agostinho Lopes, diretor da Topus-3, empresa de assessoria empresarial, é um dos adeptos da EdC desde o início do movimento. Ele destaca que a diferença primordial entre uma empresa tradicional e uma da economia de comunhão é a repartição dos três terços e a destinação dos lucros. "Quem define a forma de agir da empresa são os sócios e funcionários. O espírito não é apenas colocar a partilha dos lucros, mas o respeito às leis trabalhistas, pagar salários justos e respeitar os concorrentes", salienta.

Os recursos doados para o fundo são direcionados para projetos sociais nas áreas de educação, saúde, moradia, emprego e renda das regiões carentes. A ideia dos empresários da EdC não é fazer assistencialismo, mas dar o anzol para ensinar a pescar. Em Pernambuco existem 15 empresas na área metropolitana adeptas ao projeto da EdC.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/26/economia8_0.asp

24 de julho de 2009

Entrega das Doações ao Abrigo São Francisco de Assis.


Mais uma vez fomos comtemplados com a alegria de fazer mais uma entrega de doações, desta vez ao Abrigo São Francisco de Assis.

Agradecemos a todos que contribuíram para estes momentos sem preço!.

Abraços,
Organização Duarte Contábil

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22 de julho de 2009

Entrega das Doações ao Abrigo Santa Luzia.



Foi com imensa alegria que nós que fazemos a Organização Duarte Contábil, realizamos a entrega das Doações ao Abrigo Santa Luzia. Queremos agradecer a todos que contribuíram para este momento único, a todos nosso MUITO OBRIGADO.

Organização Duarte.

P.S.: Breve estaremos entregando as Doações para o Abrigo São Francisco.

20 de julho de 2009

Fornecimento do Seguro-desemprego - Ausência - Multa

De acordo com o disposto na Lei nº 7.998/1990, art. 25, e na Portaria MTb nº 290/1997, o empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do Seguro-desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa (CD) ficará sujeito à multa, a ser cobrada em valores monetários, a partir de R$ 425,64 por empregado prejudicado.

O referido valor deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

a) até 20% - para empresas com até 25 empregados;

b) de 21% a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;

c) de 41% a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;

d) de 61% a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

e) de 81% a 100% - para empresas com mais de 500 empregados.

Fonte: IOB

17 de julho de 2009

Site da Organização Duarte está no Ar.

Mais um presente para todos que fazemos a Organização Duarte Contábil, é o nosso novo SITE, que entrou no ar hoje. Onde poderemos acompanhar todas as atualização do blog direto no site.
Em outubro deste ano, estaremos comemorando 55 anos de serviços contábeis prestados no município do Cabo de Santo Agostinho/PE. E este SITE faz parte da nossa comemoração.
Agradecemos a todos que, direta ou indiretamente, participaram e participam de nossa história.

visite: www.duartecontabil.com.br

Veridiana Duarte e D. Jane Duarte.

13 de julho de 2009

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 966 que atenda cumulativamente às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;

b) seja optante pelo Simples Nacional;

c) exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009 (exemplos: açougueiro, alfaiate, adestrador de animais, azulejista, dono de bar, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, caminhoneiro, carpinteiro sob encomenda, chaveiro, confeiteiro, costureira, cozinheira, dedetizador, digitador, digitador, eletricista, encanador, engraxate, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, jornaleiro, manicure, marceneiro sob encomenda, motoboy, padeiro, pedicure, pedreiro, pescador, peixeiro, pintor, pipoqueiro, pizzaiolo em domicílio, professor particular, relojoeiro, sapateiro sob encomenda, serralheiro, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, torneiro mecânico, transportador de escolares, vendedor de laticínios, vidraceiro etc.);

d) possua um único estabelecimento;

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

f) não contrate mais de um empregado.

No caso de início de atividade, o limite de que trata a letra "a" será de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses
como um mês inteiro. Exemplo: início da atividade como MEI em julho/2009, o limite será de R$ 18.000,00 (6 meses de julho a dezembro/2009 X R$ 3.000,00).
O MEI poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30.06.2009 não poderá optar pelo Simei no ano-calendário de 2009. A opção, nesse caso, somente poderá ser realizada em janeiro de 2010.

A opção pelo Simei importa opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista na Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º.

O optante pelo Simei recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

b) R$ 1,00, a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), caso seja contribuinte desse imposto;

c) R$ 5,00, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN/ISS), caso seja contribuinte desse imposto.

Observa-se que o valor de R$ 51,15 de que trata a letra "a" corresponde à aplicação da alíquota de 11% sobre o valor de um salário-mínimo, ou seja, 11% de R$ 465,00 (salário-mínimo mensal desde 1º.02.2009 - Lei nº 11.944/2009).

Fonte: IOB