20 de julho de 2009

Fornecimento do Seguro-desemprego - Ausência - Multa

De acordo com o disposto na Lei nº 7.998/1990, art. 25, e na Portaria MTb nº 290/1997, o empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do Seguro-desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa (CD) ficará sujeito à multa, a ser cobrada em valores monetários, a partir de R$ 425,64 por empregado prejudicado.

O referido valor deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

a) até 20% - para empresas com até 25 empregados;

b) de 21% a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;

c) de 41% a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;

d) de 61% a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

e) de 81% a 100% - para empresas com mais de 500 empregados.

Fonte: IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário