13 de julho de 2009

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 966 que atenda cumulativamente às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;

b) seja optante pelo Simples Nacional;

c) exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009 (exemplos: açougueiro, alfaiate, adestrador de animais, azulejista, dono de bar, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, caminhoneiro, carpinteiro sob encomenda, chaveiro, confeiteiro, costureira, cozinheira, dedetizador, digitador, digitador, eletricista, encanador, engraxate, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, jornaleiro, manicure, marceneiro sob encomenda, motoboy, padeiro, pedicure, pedreiro, pescador, peixeiro, pintor, pipoqueiro, pizzaiolo em domicílio, professor particular, relojoeiro, sapateiro sob encomenda, serralheiro, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, torneiro mecânico, transportador de escolares, vendedor de laticínios, vidraceiro etc.);

d) possua um único estabelecimento;

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

f) não contrate mais de um empregado.

No caso de início de atividade, o limite de que trata a letra "a" será de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses
como um mês inteiro. Exemplo: início da atividade como MEI em julho/2009, o limite será de R$ 18.000,00 (6 meses de julho a dezembro/2009 X R$ 3.000,00).
O MEI poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30.06.2009 não poderá optar pelo Simei no ano-calendário de 2009. A opção, nesse caso, somente poderá ser realizada em janeiro de 2010.

A opção pelo Simei importa opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista na Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º.

O optante pelo Simei recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

b) R$ 1,00, a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), caso seja contribuinte desse imposto;

c) R$ 5,00, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN/ISS), caso seja contribuinte desse imposto.

Observa-se que o valor de R$ 51,15 de que trata a letra "a" corresponde à aplicação da alíquota de 11% sobre o valor de um salário-mínimo, ou seja, 11% de R$ 465,00 (salário-mínimo mensal desde 1º.02.2009 - Lei nº 11.944/2009).

Fonte: IOB

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