28 de junho de 2008

Cronograma de pagamento de abono salarial (PIS/Pasep) referente ao exercício 2008/2009

Foram divulgados, por meio da Resolução Codefat nº 579/2008, os cronogramas de pagamento do abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal (Caixa) e pelo Banco do Brasil, referente ao exercício 2008/2009.

Fazem jus ao referido abono salarial, no valor correspondente a um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, os empregados que:
a) tenham percebido de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e tenham exercido atividade remunerada durante, pelos menos, 30 dias, no ano-base de 2007;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.


Fonte: IOB

24 de junho de 2008

Mensagem do dia!

A palavra poder é mal entendida.

Geralmente está associada ao contexto de exercer controle sobre o outro.

No entanto poder é a capacidade de manter-se livre de influência, de dependência e de escravidão.

Poder significa fazer a escolha certa - agir como um mestre de si mesmo.


Brahma Kumaris

22 de junho de 2008

A CDL Cabo de Santo Agostinho/PE

A CDL Cabo está funcionando na cidade do Cabo de Santo Agostinho desde
fevereiro 2008, localizada a Rua Vigário João Batista, 201 - Sala 02 -
Centro do Cabo - (Dentro da Associação Comercial), o principal objetivo da
CDL Cabo é Representar os Lojistas no nosso município, para tanto
desenvolvemos atividades como defender os interesses da classe de
empresários lojistas, participamos ativamente nas decisões de horários
especiais de funcionamento do comércio, como festas de final de ano e
outras, promovemos movimentos contra qualquer atividade que interfira no
bom funcionamento do comércio, como grande concentração de camelôs nos
principais locais da cidade, ruas sujas, mal iluminadas ou esburacadas,
obras públicas mal cuidadas ou que prejudiquem o funcionamento do
comércio, campanhas para aquecer as vendas, entre outras atividades.

Serviços oferecidos:

. Consulta SPC Pessoa Física.
. Consulta de SPC MIX - SPC + SPCheque Analítica.
. SPC Cheque analítico - CCF + cheques incluídos por usuários do sistema
nacional, ocorrências detalhadas de sustação + CONFIRME.
. SPC Cheque sintético - CCF (nacional) + cheques incluídos por usuários do
sistema nacional, se o cheque consultado está sustado + CONFIRME.
. SPC Jurídico - Registros de inadimplência e/ou consultas anteriores de
EMPRESAS e cheques incluídos sistema nacional + Protestos (nacional) +
CONFIRME. Participação societária.
. SPC Top Física - SPC Mix + Ações e Protestos em nível nacional,
participação em empresa(s).
. SPC Máster Jurídica - SPC Jurídico + Ações (nacional) + SPCheque Analítico
+ Junta Comercial.
. SPC Top Jurídica- SPC Máster Jurídico + informações dos sócios,
equivalentes ao SPC Top Física.
. CONFIRME PF Pessoa Física ( CPF )- Confirmação de dados cadastrais a
respeito do documento informado, através do cadastro da base de dados, com
confirmação do endereço através do nr. de telefone informado*.(*Somente
estados PE e ES. Demais ainda não disponibilizados
. CONFIRME PJ Pessoa Jurídica ( CNPJ )- Confirmação de dados cadastrais a
respeito do documento informado, através do cadastro da base de dados, com
confirmação do endereço através do nr. de telefone informado*.(*Somente
estados PE e ES. Demais ainda não disponibilizados
. SPC BUSCA - Trata-se de uma nova consulta que permitirá os usuários
identificar o número do CPF de consumidores a partir da digitação do nome
completo ou partes dele.
. Inclusão e Exclusão de Clientes Inadimplentes.

Gostaríamos de marcar uma visita para que possamos apresentar propostas de
trabalho com a CDL Cabo. Ligue 81-35245425 ou 87593447.

18 de junho de 2008

Trabalhista - Abandono de emprego

Um dos elementos básicos do contrato de trabalho é a prestação dos serviços por parte do empregado ao respectivo empregador.

Assim, o empregado que falta continuadamente ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar a empresa incide em falta grave denominada abandono de emprego. A ausência, nessas condições, identifica o elemento material da justa causa.

A legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço para configurar o abandono de emprego. Entretanto, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego, conforme se observa na Súmula TST nº 32.

Fonte: Editorial IOB

16 de junho de 2008

Prazo para retirar o PIS vai até o dia 30

Uma bolada de R$ 200 milhões está na Caixa Econômica Federal à espera de seus donos. Muitos trabalhadores que têm direito ao abono do PIS ainda não retiraram o benefício. O prazo vai até o fim deste mês.

O abono do PIS é de um salário mínimo, ou R$ 415. E mais de 500 mil pessoas em todo o Brasil ainda não foram atrás do dinheiro, que só estará disponível até o dia 30 de junho.

Gerente da Caixa Econômica Federal, Fernando Passos lembra que o calendário de pagamento do PIS começou em agosto de 2007 e termina agora. Depois do dia 30, não é mais possível sacar o dinheiro.


Quem tem direito
Tem direito ao pagamento quem trabalhou com carteira assinada pelo menos 30 dias em 2006 e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês. Para ter direito ao abono, além dessas condições, o trabalhador também precisa ter sido cadastrado do PIS em 2002 ou antes disso.

Quem tem direito deve checar primeiro se já não recebeu. Muitos pagamentos são feitos diretamente na conta do trabalhador. Os que não receberam podem procurar casas lotéricas e estabelecimentos conveniados com a Caixa se tiverem o cartão do cidadão.

Do contrário, retiram o dinheiro numa agência do banco com documento de identidade e número do PIS.

Fonte: Classe Contábil

14 de junho de 2008

13 de junho de 2008

CFC discute reforma tributária na Câmara dos Deputados

O Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Maria Martins Mendes, apresentou nesta quarta-feira, dia 4, na audiência pública da Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, alguns pontos relevantes identificados pelo Grupo a respeito do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 233.

De autoria do Poder Executivo, a PEC 233 altera o Sistema Tributário Nacional, criando o Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais - Cofins, Pis e Cide-combustível; extingue e incorpora a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); estabelece mecanismos para repartição da receita tributária; e, entre outras mudanças, institui um novo ICMS, que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no estado de destino do produto.

Coordenador do Grupo de Trabalho e ex-presidente do CFC (mandato de 1994 a 1997), Martins Mendes apresentou aos deputados da Comissão Especial de Reforma Tributária - que é presidida pelo deputado Antonio Palocci (PT-SP) e tem como relator o deputado Sandro Mabel (PR-GO) - as seguintes considerações sobre o projeto:

Princípio da transparência tributária: A PEC 233 sacramenta o regime de ocultação da real carga tributária. O inciso V do parágrafo 6º do artigo 153 consagra expressamente a tributação por dentro, transformando, por exemplo, uma alíquota de 18% em 21,28%, ferindo mortalmente o princípio da transparência tributária, que está previsto no parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal (CF).

Bi-tributação: O novo texto constitucional proposto na PEC 233 permitirá a bi-tributação em relação à produção e à comercialização de produtos que tenham na sua fase produtiva incidência do ISS e do novo ICMS.

Inclusão do IPI no IVA-F: Não há razão de se deixar o IPI fora do IVA-F. Na pior hipótese, deve-se deixar o IPI apenas para alguns poucos produtos, visando exclusivamente ter a função regulatória desses produtos específicos (exemplos: cigarro, armas, bebidas, perfumes e outros).

Princípio da não-cumulatividade: A obscuridade em torno do princípio da não-cumulatividade do IVA-F, a depender do que dispuser a lei complementar (inciso I, parágrafo 1º. do artigo 155-A).

Suspensão do princípio da anterioridade do novo ICMS: Suspensão temporária, por dois anos, do princípio da anterioridade em relação ao novo ICMS (art.4º. da PEC 233 - "As vedações do art. 150, III, 'b'e 'c', da CF não se aplicam ao novo ICMS"), podendo afetar o planejamento dos contribuintes, em relação a esse tributo. Na própria CF deveria constar essa definição, para assegurar ao contribuinte a compensação do imposto pago em todas as operações ou prestações anteriores, inclusive nas aquisições para o ativo imobilizado, uso ou consumo.

Limitação constitucional da carga tributária: Diante da possibilidade de se ter um grande aumento da carga tributária, é necessário que seja fixada, constitucionalmente, a carga tributária máxima. Ultrapassada essa carga tributária máxima, faz-se necessário reduzir as alíquotas incidentes sobre os produtos, mercadorias e serviços de primeira necessidade, até que se alcance novamente o limite estabelecido.

Instituição ou majoração do IVA-F por Medida Provisória: O IVA-F não pode estar incluído nos requisitos dos impostos de natureza regulatória, como II, IE, IPI e IOF, previstos no parágrafo 2º do artigo 62 da CF, que podem ser criados ou majorados por Medida Provisória. O IVA-F está sendo criado exclusivamente com fins arrecadatórios.

Exclusão do IVA-F do princípio da anterioridade: Da mesma forma, o IVA-F não deve ser incluído no elenco de impostos do parágrafo 1º do artigo 150 da CF, dos quais não se exige o respeito ao princípio da anterioridade.

Alargamento do prazo de 90 para 180 dias dos tributos não regulatórios: Apesar de não ter previsão na PEC 233, é necessário alargar o prazo de 90 dias (letra "c" do inciso III do artigo 150 da CF) para 180 dias, visando garantir maior previsibilidade dos impactos da carga tributária sobre os orçamentos das pessoas jurídicas de direito público e privado, excetuando-se dessa restrição os impostos de caráter regulatório (II, IE, IPI e IOF).

Também apresentaram pareceres à audiência pública da Comissão Especial da Reforma Tributária o técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Fernando Gaiger da Silveira; a tributarista Mizabel Derzi; o professor da Universidade de São Paulo (USP) José Marcelino de Rezende Pinto; o vice-presidente de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip), Rodrigo Pôssas; e outros especialistas convidados.

Fonte: CFC

11 de junho de 2008

Alencar sanciona projeto que inclui filosofia e sociologia em currículos escolares

Brasília - O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou dia 2 o projeto de lei que torna obrigatória a inclusão das matérias filosofia e sociologia no currículo das escolas de ensino médio públicas e particulares.

Fonte: Agência Brasil

10 de junho de 2008

6 de junho de 2008

FELIZ ANIVERSÁRIO ATHINHOS!!!!


Muita Saúde Athinhos!!! Felicidades!!
Bjs de Mainha e de toda família.

Declaração do Supersimples deve ser entregue até dia 30

Porto Alegre - Pouco mais de 340 mil micro e pequenas empresas brasileiras entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn) para a Receita Federal. Esse número representa apenas 17,8% do total de 1,9 milhão de estabelecimentos que optaram pelo sistema em 2007 e precisam fazer a declaração.

O aplicativo para fazer a declaração está disponível na internet desde o dia 1º de maio e ficará à disposição das empresas até 30 de junho. O prazo vale para as micro e pequenas empresas que aderiram ao programa de julho a dezembro de 2007. Para aquelas que optaram pelo regime de 2 a 31 de janeiro deste ano, ainda não foi definido o prazo da entrega. No Rio Grande do Sul, das 410,7 mil empresas optantes pelo programa, 329,5 mil o fizeram em 2007 e precisam obrigatoriamente entregar a declaração até dia 30.

Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, regime de tributação das micro e pequenas empresas, unifica o pagamento de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) para as micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. O regime tributário foi criado pela Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Resultado de três anos de mobilização de empresários de micro e pequenos estabelecimentos, a Lei Geral abrange ainda aspectos trabalhistas e previdenciários, acesso a crédito, mercado, tecnologia, associativismo e regras de inclusão. A proposta de simplificação tributária, comercial e de crédito foi elaborada pelo Sebrae Nacional a partir de uma consulta a cerca de 6 mil empresários e especialistas.

A chefe da Divisão de Interação com o Cidadão, da superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Maria Angélica Flores Orth, alerta para a importância das empresas realizarem suas declarações o mais breve possível. "Como a entrega é feita por meio da internet, é interessante que as empresas não deixem para última hora, pois correm o risco de terem problemas de congestionamento nas entregas”, alerta.

O consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Alessandro Machado, lembra que a entrega da declaração do Supersimples integra as obrigações acessórias das empresas. "Aquelas que estiverem em dia podem participar das licitações de compras governamentais", exemplifica. "Após a aprovação do decreto federal de compras, temos cerca de 80% a mais de micro e pequenas empresas vendendo para o governo, em relação ao período anterior da nova legislação. Entretanto, para usufruir desses incentivos, é preciso estar em dia com as obrigações", ressalta. Machado salienta, ainda, a importância das empresas contarem com um profissional contábil. "Muitos acabam perdendo esse tipo de prazo por falta de orientação. Além de pagar multa, o empresário perde grandes oportunidades", afirma.

A Lei Complementar 123/06 – Estatuto da Micro e Pequena Empresa, além de simplificar a burocracia e reduzir alíquotas de impostos fomenta, também, as economias locais permitindo que o setor público licite, por exemplo, contratações no valor de até R$ 80 mil voltadas a micro e pequenas empresas.

Fonte: Classe Contábil