18 de junho de 2008

Trabalhista - Abandono de emprego

Um dos elementos básicos do contrato de trabalho é a prestação dos serviços por parte do empregado ao respectivo empregador.

Assim, o empregado que falta continuadamente ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar a empresa incide em falta grave denominada abandono de emprego. A ausência, nessas condições, identifica o elemento material da justa causa.

A legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço para configurar o abandono de emprego. Entretanto, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego, conforme se observa na Súmula TST nº 32.

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário