27 de janeiro de 2017

DIRF: Receita Federal libera o programa e prazo de entrega fica para o dia 27 de fevereiro


DIRF: Receita Federal libera o programa e prazo de entrega fica para o dia 27 de fevereiro


A Receita Federal disponibilizou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ano-calendário 2016 e prorrogou para o dia 27 de fevereiro a data de entrega da obrigação.

A Instrução Normativa n° 1.686/2017, que alterou o prazo de entrega da DIRF do dia 15 de fevereiro para o dia 27, foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27). A Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

De acordo com o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a prorrogação aconteceu depois da manifestação dos contribuintes e das empresas contábeis, principais responsáveis pelo cumprimento desta obrigação. Segundo o diretor, todo o Sistema Sescap/Sescon se movimentou para modificar a data de entrega da DIRF, inclusive a Federação encaminhou ofício à Secretaria da Receita Federal, no dia 1º de dezembro de 2016, para solicitar a prorrogação do prazo para o último dia de fevereiro. 
"No início do ano há um grande volume de trabalho para o encerramento das contabilidades. Sem contar que 90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, o que deixa morosa a remessa e o fluxo de documentos para encerramento dos balanços. Além disso, existe certo atraso no  fornecimento dos comprovantes de rendimentos por parte das Instituições Financeiras e das Administradores de Cartões de Crédito, por exemplo. Ou seja, era imperativo a revisão da data por parte da Receita Federal. Agradecemos a RFB pelo atendimento de nosso pleito e a atuação maciça de todo o Sistema Sescap/Sescon. Esta vitória foi resultado da união todos, em especial da classe contábil brasileira", destacou Pietrobon.

24 de janeiro de 2017

eSocial: Confira as novidades da versão mais recente do Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico


   
Veja as novidades da Versão 1.8 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.




1 - ACESSO

O sistema irá se desconectar caso o usuário fique mais de 10 minutos sem salvar/confirmar algum registro ou mudar de página.

3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas

Inclusão de relatório detalhado com o histórico de movimentações/alterações trabalhistas.

4.1 Preencher Remunerações Mensais

- Tela inicial da folha de pagamento passará a exibir apenas a última competência disponível. Outras competências deverão ser acessadas através do link "Visualizar demais Competências"

- Ajuste no texto para considerar o reflexo automático dos afastamentos registrados no eSocial na folha de pagamento, a partir da competência 12/2016.

4.1.2 Exemplos de Preenchimento da Folha de Pagamento

Ajuste nos exemplos 09 e 10 para considerar o impacto automático de afastamentos registrados no eSocial na folha de pagamento.

4.1.3 Empregadas Afastadas pelo Motivo de Licença-Maternidade

Ajuste no texto para considerar o cálculo automático da rubrica "eSocial1701 - Salário maternidade (pago pelo INSS)" quando registrar o afastamento no eSocial.

4.1.4 Recolhimento de FGTS para Empregados Afastados pelos Motivos de Acidente/Doença do Trabalho e Serviço Militar Obrigatório

Ajuste no texto para considerar o cálculo automático na folha de pagamento das rubricas "eSocial1740 - Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS)" e "eSocial1750 - Salário base do serviço militar obrigatório", quando registrar o afastamento no eSocial.

4.1.5 Empregados sem Remuneração no Mês

Ajuste no texto para considerar o impacto automático de afastamentos registrados no eSocial na folha de pagamento.

4.3.2 Abater Pagamentos Anteriores de DAE para uma Mesma Competência

Opção para o empregador informar guias pagas anteriormente para uma mesma competência e gerar novo DAE apenas com o valor da diferença.

5.1 Afastamentos Temporários (Doenças, Licenças, Outros)

- Renumeração dos subtítulos e ajustes nas telas para simplificação das funcionalidades de retorno, alteração e exclusão de afastamentos temporários.

- Ajuste no texto para considerar o impacto automático de afastamentos registrados no eSocial na folha de pagamento.

5.2.5.1 Interrupção de Férias nos Casos de Licença Maternidade ou Outro Motivo Legal

Inclusão do item e texto relacionado.

8.1.3 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento - FGTS

Inclusão do FGTS do mês anterior ao desligamento no mesmo DAE rescisório, nos casos em que esse valor não foi recolhido na folha daquela competência (folha anterior com status "Em edição).

9 - MODELOS DE DOCUMENTOS

Inclusão do modelo de "Recibo de Adiantamento 13º Salário na Ocasião de Férias"

Anexo 1 - Tabela de Rubricas e Incidências

- Inclusão das rubricas:

eSocial 1140 - Intervalo para repouso e alimentação, quando não concedido integralmente

eSocial 1150 - Intervalo entre duas jornadas de trabalho, quando não concedido integralmente

eSocial 5554 - Devolução de 13º salário - Anos Anteriores

- Alteração no nome e descrição da rubrica:

eSocial 1220 - Descanso Semanal e/ou feriado trabalhados

eSocial 5551 - Devolução de 13º salário - Ano Corrente

- Inclusão na base de cálculo de IRRF da rubrica:

eSocial 3512 - Diferença da dobra de férias na vigência do contrato

Fonte: eSocial

20 de janeiro de 2017

Receita Federal renova a interface online da Lista de Serviços


Foi ao ar na terça-feira, dia 17 de janeiro, a nova interface da Lista de Serviços para o cidadão e para as empresas, disponível no site da Receita Federal.

A nova interface, que pode ser acessada aqui, é dividida entre os grupos de “Serviços” e “Atendimento”, categorizando de forma mais organizada as ferramentas e informações oferecidas pela Receita Federal, com o objetivo de ajudar o contribuinte a navegar mais facilmente no ambiente eletrônico.

 Serviços para o cidadão e para as empresas são listados separadamente e maior destaque foi dado para ferramentas de atendimento. Também podem ser encontrados programas e aplicativos para download e perguntas e respostas dos mais variados temas, de maneira mais clara e direta na página.

 Outra melhoria obtida com a reformulação da Lista de Serviços foi o sistema de buscas do portal, que agora apresenta maior precisão nos resultados, o que aumenta o conforto ao cidadão que procura um serviço específico.

 A antiga Lista de Serviços ainda poderá ser acessada durante esse período de transição, através do ícone na parte inferior da página. 

Fonte: Receita Federal

Atraso no programa da Dirf põe contadores em alerta

A demora na liberação do programa pela Receita Federal foi agravada pela antecipação da data de entrega em 15 dias e pelas mudanças promovidas pela Instrução Normativa 1.671

O atraso da Receita Federal em colocar à disposição dos contribuintes o programa gerador da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem gerado apreensão no meio contábil.

O prazo final de entrega da obrigação acessória anual, uma das mais complexas na elaboração pelo volume de dados informados, antes previsto para o último dia útil do mês de fevereiro, foi antecipado para o dia 15 de fevereiro.
A Instrução Normativa 1.671, publicada em novembro de 2016, além de antecipar a data de entrega em 15 dias, também promoveu mudanças, obrigando a identificação de todos os sócios das Sociedade em Conta de Participação.
A obrigatoriedade de envio de informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins).
Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Pela legislação, a entrega em atraso de uma das declarações mais trabalhosas e complexas para os escritórios de contabilidade implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.

PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PRAZO ANTERIOR
Entidades de classe, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), solicitaram ao fisco a manutenção da data anterior, ou seja, último dia útil de fevereiro, mas até o momento não houve manifestação da Receita Federal.
Em ofício encaminhado ao órgão, a entidade justifica a redução do número de dias úteis para a elaboração da declaração por conta do Carnaval e o grande volume de trabalho a que estão sujeitas as empresas contábeis no início do ano.
Como fator principal, o documento apontou que grande parte das empresas ainda não têm sistemas integrados e informatizados, o que será agravado ainda mais este ano pela atual demora na disponibilização do programa gerador.
No ano passado, o programa estava à disposição dos contribuintes no início de janeiro. De acordo com Dilma Rodrigues, sócia diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, se antes o prazo já era apertado, agora ficou pior principalmente pela demora da Receita em oferecer o programa para a elaboração da Dirf.
“O atraso é preocupante até para as empresas de softwares, pois é necessário realizar testes e validação dos dados nos programas contábeis antes da entrega das informações. A Dirf é uma declaração pesada”, explica.
Na prática, os softwares das empresas que possuem todos os dados a serem informados na obrigação acessória geram um arquivo que é importado para o programa da Dirf.
E é muito comum a necessidade de ajustes para que os sistemas conversem entre si. Além disso, o leiaute do programa pode sofrer alterações até a data limite para a entrega, obrigando as empresas a realizar adequações e conferências dos dados. Para evitar imprevistos e o envio de informações imprecisas, as empresas precisam de tempo.
Para Elvira Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, a antecipação do prazo de entrega da declaração e a demora na liberação do programa causam transtornos e correria às empresas.
Ela explica que o prazo de fechamento do balanço das empresas referente a 2016 foi mantido para o último dia útil de fevereiro, que era o mesmo para a entrega da Dirf, antes da mudança pelo fisco.
No balanço é definido o valor da distribuição de lucros aos sócios, uma informação que também consta na Dirf. “Com a antecipação do prazo, automaticamente as empresas terão de fechar o balanço antes”, explica.
A mesma situação ocorre com o Informe de Rendimentos, que as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários e tomadores de serviços até o fim de fevereiro. A Receita Federal foi procurada para comentar o atraso e os possíveis transtornos aos contribuintes, mas não se pronunciou sobre o assunto até o momento.


Fonte: Diário do Comércio


19 de janeiro de 2017

NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA

A partir de janeiro deste ano, todos os estabelecimentos do varejo devem estar operando com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe),O novo sistema que automatiza o envio de dados para o Fisco. 
Você já preparou sua empresa para isso?
Para trazer mais transparência para Governo e consumidores em janeiro todos os estabelecimentos do varejo devem operar com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. No entanto, muitas empresas ainda não se adaptaram a esse novo modelo, que precisa de uma impressora moderna para operar – e não estar de acordo com a legislação pode acarretar até em multa.
Assim como o prazo final exato para se enquadrar no projeto da NFCe, a multa por não utilizar a nota eletrônica após ela se tornar obrigatória também pode variar para cada estado do país – em alguns, ela pode chegar até mil reais. Portanto, se adaptar a essa nova forma de controle fiscal é muito melhor do que arcar com eventuais penalidades.
A partir de janeiro deste ano, todos os estabelecimentos do varejo devem estar operando com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), o novo sistema que automatiza o envio de dados para o Fisco

NFC-e: funcionamento e vantagens
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica surgiu como substituta à nota fiscal impressa mais conhecida. É uma versão moderna daquele recibo que documentava as operações de circulação de mercadorias, que ficava armazenado na impressora e mensalmente era repassado ao contador da loja para que ele enviasse ao Fisco. Agora, com a NFCe esse processo se torna muito mais ágil e automatizado. 
A nova impressora desse recibo trabalha de duas formas:
conta com uma comunicação direta com a Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a transmissão dos dados via Internet em tempo real.
Isso representa muito mais facilidade para empresas e governo (Fisco). Após a compra, ela imprime o DANFE NFCe, um documento físico que é entregue ao consumidor e no qual constam dados sobre a
empresa, atestando que ela está em dia com o Fisco. Gerando mais transparência entre estabelecimento e consumidor.


Fonte: Jornal Contabil

18 de janeiro de 2017

Trabalho: Seguro-desemprego será pago conforme o número do PIS do trabalhador em janeiro/2017

O Ministério do Trabalho libera nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.
A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 22 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:
Último dígito do PIS
Nova                                                            Data de Recebimento
1 e 2                                                           17/01/2017
3 e 4                                                           18/01/2017
5 e 6                                                           19/01/2017
7 e 8                                                           20/01/2017
9 e 0                                                           21/01/2017
Valor da parcela - O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 937,00 a partir de 01.01.2017

Fonte: MTE

DAE: Folha de Janeiro/2017 já está atualizada com novos valores previdenciários

     
A folha de pagamento de Janeiro/2017 já está disponível para que os empregadores possam informar a remuneração dos seus empregados e gerar as respectivas guias DAE.

Com a edição da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, os valores dos benefícios previdenciários – entre eles o salário família – foram atualizados no eSocial e refletirão automaticamente na folha de pagamento. Além disso, as faixas de salário de contribuição, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, também foram atualizadas no sistema.

Os novos valores são:

Salário-de-Contribuição (R$)       Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até 1.659,38                                                    8%
De 1.659,39 até 2.765,66                                  9%
De 2.765,67 até 5.531,31                                 11%

Cota do salário-família (por filho ou equiparado):

Remuneração mensal (R$)        Cota Salário Família (R$)
Até 859,88                                              44,09
De 859,89 até 1292,43                            31,07

Fonte: eSocial

eSocial agora permite abater guias já pagas

eSocial agora permite abater guias já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

Fonte: eSocial

17 de janeiro de 2017

RAIS 2016


Previdência: critérios gerais para realização da revisão das perícias médicas do INSS


Previdência: critérios gerais para realização da revisão das perícias médicas do INSS

      
A Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 9/2017 regulamenta o disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 767/2017 que trata sobre os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.
A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado sessenta anos de idade e não tenham retornado à atividade.

O INSS, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.
Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade de que trata esta Portaria, o INSS adotará, preferencialmente, os seguintes critérios:
I - No caso de benefício de auxílio-doença:
a) benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI);
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e
c) idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.
II - No caso de benefício de aposentadoria por invalidez:
a) idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
O agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez.

Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados, o INSS poderá considerar outros critérios e elementos que possam conferir maior efetividade às medidas previstas na Medida Provisória nº 767/2017.

Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 9, 13/01/2017, publicada no DOU em 16/01/2017

16 de janeiro de 2017

Valor das parcelas do seguro-desemprego tem reajuste



Reajuste máximo da parcela alcança R$1.643,72 e tem como base a variação do INPC de 2016

O valor da maior parcela do seguro-desemprego aumentou R$ 101,48 em 2017, passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta quarta-feira (11), com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho. A menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.

A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).

O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. A nova tabela divulgada segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:


Salário mínimo: R$ 937,00. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.


Fonte: Ministério do Trabalho

Benefício Salário-família 2017


Previdência: Benefício Salário-família tem novos valores para 2017


Através da Portaria MF nº 08/2017 foi publicada a tabela com o valor do salário-família, a partir de 1º/01/2017:
REMUNERAÇÃOQUOTA
Até R$ 859,88 R$ 44,09
A partir de R$ 859,89 até R$ 1.292,43 R$ 31,07
Acima de R$ 1.292,43 Não tem direito


Portaria MF nº 08, de 13/01/2017 foi publicada no DOU em 16/01/2017.

Fonte: Previdência Social

12 de janeiro de 2017

Receita Federal lança serviço que permite atualizar dados do CPF pela internet



A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.

O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.

O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.

Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code

A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.

O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Vantagens do CPF Com QR CODE:

1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.

=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.

2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.

3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.

A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.


Fonte: Receita Federal

Entrega da DCTF das empresas inativas



Entrega da DCTF das empresas inativas
Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. 

A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:

- a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017

Fonte: Portal Tributário

MEI: Valor de Recolhimento Mensal – 2017


 Valor de Recolhimento Mensal – 2017

Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 937, a partir de janeiro de 2017, o microempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

– R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;

– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;

– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.

Estes novos valores deverão ser efetivados no recolhimento cujo vencimento previsto é 20.02.2017.

Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2017 (competência dezembro/2016) será com os valores anteriormente previstos.

Fonte: Guia Tributário

Contribuinte já pode se preparar para "novo Refis"

Vice-presidente do CFC alerta: Contribuinte já pode se preparar para "novo Refis"

Separar débitos até a data estipulada pelo governo é o primeiro passo para quem pretende aderir ao Programa

Após o anúncio pelo governo da Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), os contribuintes - pessoas físicas e empresas - já podem se preparar para regularizar os débitos. Contadores sugerem, para não perder prazos, acompanhar a regulamentação que ainda será estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale também procurar orientações de profissionais para que a adesão seja efetiva.

O contador pode auxiliar os interessados na interpretação da lei para indicar o que é mais vantajoso de acordo com o fluxo de caixa. Para o contador e vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega, é importante também que os profissionais da contabilidade alertem os clientes que o programa existe, para que o contribuinte, caso tenha interesse na adesão, não perca a oportunidade.

Os interessados deverão apresentar o requerimento no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação. Os devedores que querem aderir ao programa não precisam esperar a regulamentação para as primeiras providências. "Para formalizar o processo no sistema eletrônico da Receita Federal, conhecido como Centro Virtual de Atendimento - e-Cac, o contribuinte precisará esperar. Mas, é importante que o interessado já comece a levantar todos os débitos até a data estipulada pelo governo", reforça Nóbrega. Serão permitidos débitos até o dia 30 de novembro de 2016.

Com a ideia de que as pessoas físicas e empresas façam um bom negócio e, de fato, a adesão seja eficaz, o vice-presidente do CFC reforça o auxílio de um profissional da contabilidade que poderá avaliar cada caso. "O programa pode ser vantajoso, por exemplo, para dar fluxo de caixa à empresa, com possibilidade de parcelar os débitos em valores menores", destaca. O valor mínimo da parcela para pessoa jurídica é de R$ 1 mil.

A vantagem também vale para pessoas físicas que têm a oportunidade de adquirir prestações de R$ 200,00 - valor mínimo do parcelamento para estes devedores. "O contribuinte pode colocar todos os débitos até a data estipulada pelo governo no mesmo 'bolo' e fazer parcelamentos mais longos a preços mais baixos. Os cálculos vão depender do fluxo de caixa. Por isso é importante procurar um profissional qualificado", conclui.

A Medida Provisória foi publicada, no dia 5 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto será analisado pelo Congresso Nacional a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC

11 de janeiro de 2017

Governo prepara sistema para conceder seguro-desemprego automaticamente

Trabalhador não precisará procurar postos do Sine para solicitar benefício

O calvário dos trabalhadores em busca do seguro-desemprego, incluindo os do Rio, pode acabar no segundo semestre deste ano. O Ministério do Trabalho está implementando um sistema que vai encaminhar, automaticamente, o benefício aos demitidos sem justa causa, de forma que eles não precisem mais procurar os postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para dar entrada no pedido.

A pasta trabalha na edição de uma norma que vai obrigar todos os empregadores a informar diariamente ao governo demissões e admissões, que fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Hoje, as empresas têm prazo de até 37 dias para prestar essas informações. A mudança nessa regra é necessária, porque o trabalhador pode conseguir um emprego logo após dar entrada no pedido, e, neste caso, o benefício tem de ser suspenso. Além disso, a exigência vai tornar mais rápida a identificação e o atendimento ao desempregado.

O novo sistema está sendo desenhado com a ajuda da Caixa Econômica Federal, pagadora do seguro-desemprego. Deverá começar a funcionar primeiro em alguns estados para testes, entre os quais o Rio, para depois ser ampliado para todo o país já no início de 2018. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a ideia é que o trabalhador receba um SMS ou carta sobre o valor da parcela do seguro-desemprego e a data em que ele terá de comparecer a uma agencia da Caixa para receber o dinheiro.

— Essa medida é boa para o Rio, para todo o Brasil. A partir de 2018, não queremos mais que o trabalhador tenha que se deslocar até as agências e enfrente filas para dar entrada no seguro-desemprego. Não queremos que ele tenha mais esse tipo de incômodo — disse o ministro, acrescentando que a medida faz parte do conjunto de ações do governo para reduzir a burocracia e melhorar a qualidade do gasto público.

No fim de dezembro, O GLOBO mostrou que os postos do Sine no Estado do Rio estavam sem internet há mais de 20 dias, impedindo o atendimento de trabalhadores que precisavam requisitar o seguro-desemprego.

VARREDURA CONTRA FRAUDES

Outra novidade do sistema é a implementação de uma plataforma, já em operação, que detecta indícios de fraude contra o seguro-desemprego antes do desembolso dos recursos. Em apenas 15 dias de funcionamento, o mecanismo identificou, só numa primeira varredura, 41,5 mil pedidos suspeitos — uma despesa de R$ 142 milhões. O sistema permite a realização de até 30 varreduras. Nessa primeira fase, foram analisados pedidos do seguro e processos com parcelas a vencer.

Os requerimentos com indícios de irregularidade foram bloqueados até a apuração dos fatos. Do total, foi constatado em auditoria posterior que 2.350 pedidos são fraudulentos — o que representaria um gasto de R$ 12 milhões. Esses casos foram repassados à Polícia Federal, órgão responsável por esses tipos de crimes, praticados geralmente por quadrilhas especializadas.

Ao replicar o sistema sobre os benefícios pagos no segundo semestre de 2016, foram encontradas suspeitas de irregularidades em 115 mil pedidos do seguro. Segundo o ministro, os números mostram que o índice de fraude no pagamento do benefício é alto.

— Estou consciente de que essa medida é fundamental para proteger o dinheiro dos trabalhadores — destacou.

Numa estimativa conservadora, ele disse acreditar que o novo sistema vai gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano. Os gastos com o seguro-desemprego saíram de R$ 19,9 bilhões, em 2010, para R$ 36,4 bilhões, em 2016. Na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, foram tomadas medidas que restringiram o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, a fim de segurar os gastos com o benefício.

As fraudes acontecem, segundo a pasta, por causa de controles internos frágeis e falta de uma tecnologia moderna. Até então, os pedidos eram cruzados apenas com o Caged. Deveriam ser comparados com a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e base de dados do FGTS, gerido pela Caixa. Agora, os três estarão conectados, num único sistema. O investimento total será de R$ 72 milhões.

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Entre os indícios de fraudes foram encontrados vários trabalhadores com mesmo número de telefone e mesmo endereço. Quadrilhas especializadas reativam empresas extintas, empregam funcionários fantasmas de forma retroativa e até recolhem FGTS atrasado só para dar sinais de que os pedidos são legais.

Sem um controle mais rigoroso, sobrava para a Polícia Federal fazer o trabalho depois dos valores já pagos. De acordo com dados do ministério, entre 2012 e 2016, a PF realizou 12 operações, que apontaram R$ 153,5 milhões de prejuízos aos cofres públicos.

— Nós elogiamos o trabalho da Polícia Federal. Mas a ação ocorre depois que os valores já foram desembolsados, com pouquíssimas chances de recuperação. Com o novo sistema, vamos trabalhar de forma preventiva — ressaltou o ministro.

Fonte: O Globo

Contas de telefone ficam mais caras a partir deste mês após mudança no ICMS

Contas de telefone ficam mais caras a partir deste mês após mudança no ICMS


Decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o valor da assinatura básica mensal.

O ano começou com aumento no custo da telefonia em todo o país. Decisão do Supremo Tribunal Federal - STF determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o valor da assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o estado e o tipo de plano oferecido pelas operadoras. As empresas de telefonia que ainda não recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos planos.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, não se trata de aumento de tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência reguladora esclarece que o reajuste dos planos básicos das concessionárias de telefonia ocorre anualmente e é homologado sem o acréscimo de impostos. O último reajuste aprovado pela Anatel foi em setembro de 2016.

O valor recolhido pelas operadoras com o imposto é repassado aos estados. A cobrança do ICMS é feita conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, que definem a alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de telecomunicações. Segundo o SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os tributos cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres públicos.

Nesse sentido, as prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem as alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de telecomunicações, diz a entidade em nota. De acordo com o SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e representa cerca de 50% da conta dos serviços.

Segundo a Anatel, a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e o acréscimo é repassado aos consumidores, independentemente do plano adquirido.


STF

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal - STF por meio de um recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço complementar.

Por 7 votos a 2 seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o STF entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado.

Por: Thiago Silvério da Costa


Fonte: Jusbrasil Newsletter

Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços

Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços

Com mais de 20 milhões de pessoas empregadas, o setor de serviços começa o ano de 2017 em clima de apreensão. Depois de uma queda de 3,6% no volume em 2015, e de um novo encolhimento em 2016 (recuo de 5% até outubro), empresários e entidades do setor temem que o governo ressuscite o projeto de unificação do PIS (Programa Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que havia sido encampado pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo da reforma tributária no país. Se aprovada, segundo o setor, a proposta poderá levar ao fechamento de cerca de dois milhões de vagas de trabalho, além de elevar a carga tributária em mais de 104% para empresas de áreas como construção, turismo, educação, transporte, telecomunicações e saúde particular, entre outros.

— Num momento de desemprego alto, essa unificação vai significar um aumento de impostos para o setor de serviços, retardando a retomada do mercado de trabalho — alerta Francisco Balestrin, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).

Sob o argumento de simplificar o complexo sistema tributário do país, a proposta de unificar o PIS e o Cofins em um único tributo surgiu em 2013, na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. Com o governo sem apoio no Congresso, a ideia não andou. Mas, em dezembro, o tema voltou a ser discutido em audiência na Câmara dos Deputados.

R$ 50 BILHÕES A MAIS

Se a unificação for aprovada, o PIS/Cofins combinado resultaria numa alíquota única de 9,25%. Estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas, que passariam a pagar R$ 50 bilhões a mais por esses tributos. Ou seja, de cada dez postos de trabalho, dois podem ser eliminados, calcula o IBPT, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços num ambiente recessivo como o atual.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que, atualmente, a tributação ocorre sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as companhias tributadas pelo lucro presumido). As empresas tributadas no sistema não cumulativo pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas abatem desse percentual o imposto pago por insumos na cadeia de produção, por meio da geração de créditos tributários.

Já as companhias que estão no sistema cumulativo pagam hoje o PIS/Cofins com alíquota de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria, segundo os empresários, seria a mais prejudicada já que não tem como gerar créditos tributários para compensar o imposto maior, pois trabalha com mão de obra intensiva.

— Nosso maior insumo é a mão de obra. Essa unificação será devastadora para um setor que cria muitos empregos, além de tirar nossa competitividade — diz o empresário Marco Stefanini, diretor executivo da empresa de tecnologia da informação Stefanini, que emprega 21 mil funcionários, sendo 12 mil no Brasil.

— Com a unificação, todo mundo vai ter que gastar mais com tributos e terá a lucratividade reduzida — afirma Olenike.

Balestrin, da Anahp, lembra que, nos hospitais privados, a mão de obra representa 45% das despesas, e o segmento já parou de contratar. Também não existe muita margem de compensação com créditos tributários nessa área.

— Estamos fazendo uma mobilização nacional contra esse projeto — ressalta Balestrin.

MUDANÇA GRADUAL

O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o projeto de unificação do PIS/Cofins, hoje parado no Congresso. Uma fonte do governo lembra que um estudo feito pela Fazenda, no ano passado, previa que a unificação dos tributos ocorreria gradualmente, com um período de transição, pois havia preocupação com empresas com mão de obra intensiva. Mas, na Receita Federal, diz essa fonte, não se trabalhava com essa possibilidade de diferenciação de alíquotas, pois isso teria impacto negativo na arrecadação.

Fonte: O Globo

10 de janeiro de 2017

Alterada a legislação em relação à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença


O Presidente da República alterou a legislação dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) para dispor que, no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos de carência:

a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais; e
b) salário-maternidade para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas: 10 contribuições mensais, observando-se que, para a segurada especial, fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 salário-mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

Convém lembrar que independe de carência a concessão dos seguintes benefícios previdenciários, entre outros:

a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Agrário, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
b) salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, lembrando-se que ele, quando não tiver retornado à atividade, estará isento, após completar 60 anos de idade, de submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, observadas as exceções legais.

Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do citado prazo estimado, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma do regulamento.

O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, observando-se que ele estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou de outra atividade. O citado benefício de auxílio-doença será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos de se submeterem a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, após completarem 60 anos de idade.

Foi revogado o disposto no parágrafo único do art. 24 da citada Lei, que dispunha que, no caso de haver perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só seriam computadas para efeito de carência depois que o segurado contasse, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

(Medida Provisória nº 767/2017 - DOU 1 de 06.01.2017 - Edição Extra)

Continuidade do Emissor Gratuito de NF-e e Emissor Gratuito do CT-e

Continuidade do Emissor Gratuito de NF-e e Emissor Gratuito do CT-e

​A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A SEFAZ-SP irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data, a SEFAZ-SP manterá o aplicativo em funcionamento.

Para maiores informações, consulte o Portal da SEFAZ-SP:

http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/

Além do Sebrae, a Secretaria da Fazenda do Maranhão também oferecerá o serviço gratuito, a partir do código fonte cedido ao governo maranhense pela SEFAZ-SP.

Para maiores informações, consulte o Portal da SEFAZ-MA:

http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=4093

Fonte: Sefaz PE

Inativas deverão apresentar a DCTF

Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ

Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.

Fonte: Receita Federal 
Publicado: 31/05/2016 15h15Última modificação: 25/08/2016 17h09


Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017
      
As mudanças mais significativas passam a valer somente em 2018. Mas há algumas novidades já para este ano, como a exigência de Escrituração Contábil Digital (ECD), em algumas situações

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão.

Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.

Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016.

A lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a ser considerado, pois já vale para 2017.

Caso o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá necessariamente que passar a utilizar Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.

A ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais uma complicação dentro de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.

Investidores-anjo buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.   

A Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades econômicas. A maior parte delas, no entanto, só poderá se beneficiar desse regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017. Elas são ligadas ao agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a opção.

Por outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano passado.

Outra novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas. O prazo para a quitação dos débitos foi ampliado de 60 para 120 meses.

Ficou mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.

O Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento. O montante equivale a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em setembro do ano passado.

“É fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).

Fonte: DCI - SP

6 de janeiro de 2017

Agenda do Simples Nacional para as Empresas


Fonte: Portal Simples NAcional

Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017




Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintesA Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:


  1. · Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016 
  2. · Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
  3. · Programa Carnê Leão 2017
  4. · Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

 Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.

Fonte: Receita Federal

As alterações e obrigações tributárias para 2017


As alterações e obrigações tributárias para 2017

Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.

Quem trabalha na área tributária, principalmente na escrita fiscal, sabe que é no início de ano que tem um acúmulo maior de trabalho a desempenhar, e é justamente nesta época que as alterações tributárias aprovadas no ano anterior passam a ter vigência.

Para este ano tivemos alterações quanto ao ICMS, referente à venda de mercadorias ao consumidor final não contribuinte localizado em outra UF.

Segundo a emenda constitucional 87/15 e o convênio ICMS 93/15 deve-se partilhar o valor do diferencial de alíquota, entre o estado de origem e de destino da mercadoria.

Até 2016 o estado de origem ficava com 60% deste diferencial, enquanto o estado de destino ficava com o restante, ou seja, 40%.

Mas para este ano o quadro será invertido, o estado de origem é que ficará com 40% do diferencial do ICMS, enquanto o estado de destino ficara com 60%.

Para as empresas prestadoras de serviços, 2017 também traz mudanças, pois em 30 de dezembro de 2016 fora publicada a LC 157/16, que altera a LC 116/03.

Entre as mudanças, está à fixação de alíquota mínima de 2% para os serviços de transportes dispostos nos códigos 7.02, 7.05, e 16.01.

Os municípios também estão proibidos de concederem quaisquer benefícios fiscais como isenção, redução de base de cálculo e créditos presumidos aos seus contribuintes.

Mas o que mais impactou foi a entrada de novos serviços agora tributados pelo ISS, e que antes não constavam na lista da LC 116/03.

Serviços como disponibilização sem cessão definitiva de áudio, vídeo, imagem, e texto por meio da internet; vigilância e segurança ou monitoramento de semoventes; aplicação de tatuagens e piercings; inserção de textos e desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio; e o translado intramunicipal de corpos cadavéricos agora são serviços oficialmente tributados pelo ISSQN.

Em 2017 também tem se a alteração da tabela TIPI, que é a tabela ao qual se baseia a nomenclatura comum do Mercosul, NCM. Foi através do decreto 8.950/16 que foi aprovada a nova tabela, que já está valendo desde 01 de janeiro de 2017.

Também para este ano, passam a valer as normas da portaria RFB 1.714/16, que insere normas e parâmetros, para que as pessoas jurídicas possam ser submetidas ao acompanhamento econômico-tributário especial durante 2017.

O que não teve alteração para 2017 foi com relação à tabela progressiva do IRF, por enquanto para este ano mantém-se a mesma tabela de 2016.

Fora todas essas novidades, ainda se têm as obrigações mensais e anuais que precisam ser entregues no início deste ano, como o SPED Fiscal, SPED Contribuições, DCTF, a apuração e entrega dos impostos mensais como PIS, COFINS, ICMS e ISS, e dos trimestrais como IRPJ e CSLL no caso das empresas do Lucro presumido.

A entrega do PGDAS para as empresas do Simples Nacional, e a opção das empresas no Simples Nacional, que deverá ser efetuada até dia 31 deste mês.

Com todas essas mudanças e com as obrigações já típicas desta data, os profissionais da área tributária começam com ritmo acelerado para poder cumprir com todas estas obrigações e adequações para com o Fisco.


Fonte: Contadores cnt

Adesão ao Simples-2017 Vai Até 31 de Janeiro

Adesão ao Simples-2017 Vai Até 31 de Janeiro

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2017, o prazo final de adesão será 31.01.2017.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, sendo irretratável para todo o ano-calendário.


Fonte: Receita Federal

5 de janeiro de 2017

Governo atualiza tabela de alíquotas do IPI

Governo atualiza tabela de alíquotas do IPI


Atualização decorre da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela OMA
  
Foi publicada na última sexta, 30 de dezembro, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A TIPI é composta de 96 capítulos em que estão organizados todos os códigos de classificação de mercadorias, suas descrições e alíquotas próprias do IPI. A atualização de tal instrumento resultou na consolidação de 21 Decretos que tratavam do tema, e é de suma importância para todos os setores produtivos, na medida em que, tanto operações em território nacional quanto as operações de comércio internacional estão sujeitas à incidência do IPI. Nesse sentido, com a publicação da nova TIPI, o País se adianta no sentido de facilitar e simplificar a atividade dos operadores de comércio internacional e da indústria nacional, bem como de alinhar o paradigma de incidência do IPI à nova codificação adotada mundialmente.

O Siscomex já está atualizado com as novas alíquotas do IPI desde ontem, 1º de janeiro de 2017.

Fonte: Receita Federal

Emissor gratuito de NF-e continua disponível em São Paulo

Emissor gratuito de NF-e continua disponível em São Paulo
ICMS, IPI, ISS e Outros
      
Parceria entre o Sebrae e a Secretaria da Fazenda do Estado reverteu a suspensão, que valeria a partir de 1º de janeiro

A Secretaria de Fazenda de São Paulo continuará fornecendo os aplicativos gratuitos que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) até julho deste ano.

Uma parceria entre o órgão e o Sebrae permitiu que a decisão de interromper o fornecimento do programa, no dia 1º de 2017, fosse suspensa.

A partir do meio do ano, o Sebrae será o responsável pela disponibilização e atualização do aplicativo.  

Quando a Secretaria de Fazenda divulgou que o fornecimento dos aplicativos seria suspenso, em setembro do ano  passado, o Sebrae encaminhou uma carta para o então secretário, Hélcio Tokeshi, se colocando à disposição para reverter a decisão.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o fim dos aplicativos gratuitos iria prejudicar as micro e pequenas empresas.

Afif destacou que muitos donos de pequenos negócios não têm recursos para contratar ou manter um emissor de notas.

“Não podemos onerar ainda mais os empreendedores em uma época em que precisamos estimular a economia. Aumentar as despesas pode ser o estopim para o encerramento de uma empresa.”

Desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais, a Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece gratuitamente o software Emissor NF-e, que permite a geração da Nota Fiscal eletrônica e a sua transmissão para a Secretaria.

Também é possível fazer o gerenciamento e o cancelamento das notas e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias