19 de janeiro de 2017

NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA

A partir de janeiro deste ano, todos os estabelecimentos do varejo devem estar operando com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe),O novo sistema que automatiza o envio de dados para o Fisco. 
Você já preparou sua empresa para isso?
Para trazer mais transparência para Governo e consumidores em janeiro todos os estabelecimentos do varejo devem operar com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. No entanto, muitas empresas ainda não se adaptaram a esse novo modelo, que precisa de uma impressora moderna para operar – e não estar de acordo com a legislação pode acarretar até em multa.
Assim como o prazo final exato para se enquadrar no projeto da NFCe, a multa por não utilizar a nota eletrônica após ela se tornar obrigatória também pode variar para cada estado do país – em alguns, ela pode chegar até mil reais. Portanto, se adaptar a essa nova forma de controle fiscal é muito melhor do que arcar com eventuais penalidades.
A partir de janeiro deste ano, todos os estabelecimentos do varejo devem estar operando com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), o novo sistema que automatiza o envio de dados para o Fisco

NFC-e: funcionamento e vantagens
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica surgiu como substituta à nota fiscal impressa mais conhecida. É uma versão moderna daquele recibo que documentava as operações de circulação de mercadorias, que ficava armazenado na impressora e mensalmente era repassado ao contador da loja para que ele enviasse ao Fisco. Agora, com a NFCe esse processo se torna muito mais ágil e automatizado. 
A nova impressora desse recibo trabalha de duas formas:
conta com uma comunicação direta com a Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a transmissão dos dados via Internet em tempo real.
Isso representa muito mais facilidade para empresas e governo (Fisco). Após a compra, ela imprime o DANFE NFCe, um documento físico que é entregue ao consumidor e no qual constam dados sobre a
empresa, atestando que ela está em dia com o Fisco. Gerando mais transparência entre estabelecimento e consumidor.


Fonte: Jornal Contabil

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