30 de novembro de 2016

Sua Empresa Está Obrigada à Entrega da ECD?

Sua Empresa Está Obrigada à Entrega da ECD?

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (ou seja, que mantiver escrituração contábil completa, não se utilizando da apresentação exclusiva do livro caixa);

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que apurarem PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB, e o PIS incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil – ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.


Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

A obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013

EFD ICMS/IPI – Manutenção dos Arquivos Digitais Transmitidos

O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação.
Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.
O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.
No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD ICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

Fonte: Guia Prático da EFD-ICMS e IPI.

29 de novembro de 2016

Trabalho: Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até amanhã



O décimo terceiro salário é a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962, paga ao empregado urbano, rural e doméstico e o trabalhador avulso, com base no valor da remuneração de dezembro. 
O décimo terceiro salário deverá ser pago em duas parcelas, conforme dispõe o Decreto nº 57.155/1965, artigos 1º e 2º:  
- 1ª parcela: até 30 de novembro de cada ano;
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.  

28 de novembro de 2016

Quarta-feira é o último dia para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao empregado doméstico

A lei 4.749/65 determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário ao empregado deve ser feito até o dia 30 de novembro.

O empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro.

Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica 'eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento' e informar o valor que foi adiantado ao empregado.

Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.
 Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.
 Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

Datas Importantes 

 Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste sítio. 
(a) 30/11/2016: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao trabalhador;
(b) 07/12/2016: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro e à primeira parcela do 13º salário/2016;
(c) 20/12/2016: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador;
(d) 06/01/2017: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2016 e aos encargos associados ao 13º salário.

Para mais orientações, acesse o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico na internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Simples Doméstico O Que Recolher Sobre a 1ª Parcela do 13º Salário


O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade (50%) do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador doméstico, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Assim, se um empregado doméstico possui um salário de R$ 1.500,00 em outubro/16, o empregador deverá conceder como adiantamento de 13º (até o dia 30/11/16) o valor de R$ 750,00 (R$ 1.500,00 x 50%).

Os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de guia única denominada DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, gerado exclusivamente pelo aplicativo Portal do eSocial.

Dentre as obrigações previstas na DAE o empregador doméstico não está obrigado a recolher (sobre o adiantamento do 13º salário) obrigações como a contribuição previdenciária (parte empregado – 8% a 11% e parte empregador – 8%), a contribuição social de acidente de trabalho – 0,8%, a indenização compensatória – 3,2% e nem o imposto de renda – 7,5% a 27,5%.

Sobre a primeira parcela do 13º salário o empregador deverá recolher apenas 8% a título de FGTS, até o dia 07/12/2016.

Considerando o valor adiantado no exemplo acima, o empregador doméstico deverá recolher então apenas R$ 60,00 (R$ 750,00 x 8 %).

Veja detalhes sobre as obrigações do empregador doméstico com exemplos práticos na obra abaixo.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

ICMS/Interestadual a Consumidor: Percentuais Mudam em 2017




Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.
Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Para 2016, do ICMS devido, 40% (quarenta por cento) devem ser recolhidos para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem.

A partir de 01.01.2017 e até 31.12.2017, estes percentuais serão alterados para 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem.

Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.

Fonte: Portal Tributário

24 de novembro de 2016

Simples nacional: Agendamento da opção para o ano-calendário de 2017


O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.


Fonte: LegisWeb

DIRF/2017: Prazo de Entrega é Antecipado



Através da Instrução Normativa RFB 1.671/2016  foram determinadas as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.

Há 2 alterações relevantes em relação às regras da DIRF dos anos anteriores:

1) antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e

2) obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.


Fonte: Receita Federal

23 de novembro de 2016

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) passa por alterações


O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nessa semana algumas alterações no denominado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), incidente sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas.


O FAP, que teve início em 2010, surgiu como um mecanismo de incentivo aos empregadores para investir em ações a fim prevenir acidentes de trabalho.


Dentre as mudanças realizadas, destaca-se a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo. Os acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios (ressalvado nos casos de óbito) também foram retirados da conta.

As novas regras entram em vigor em 2017, porém só terão efeito para os empregadores em 2018.


Fonte: Fenacon.

RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO - TITULO DE ELEITOR




                   
ZE
Município em Revisão
Sede do termo
Início
Fim
Local
86
Agrestina
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
39
Barra de Guabiraba
Bonito
31/05/2017
04/12/2017
Posto
73
Belém de São Francisco
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
80
Bodocó
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
23
Buenos Aires
Nazaré da Mata
28/03/2017
10/11/2017
Posto
15/121
Cabo de Santo Agostinho
***
06/03/2017
27/03/2018
Posto
94
Calçado
Lajedo
17/04/2017
22/09/2017
Posto
67
Cacumbi
Flores
05/04/2017
18/08/2017
Posto
127/138
Camaragibe
***
06/03/2017
27/03/2018
Posto
20
Carpina
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
34
Casinhas
Surubim
05/04/2017
13/12/2017
Posto
21
Chã de Alegria
Glória do Goitá
03/05/2017
1º/12/2017
Posto
28
Cortês
Ribeirão
03/05/2017
15/12/2017
Posto
79
Exu
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
67
Flores
***
08/03/2017
27/03/2018
Cartório
140
Frei Miguelinho
Sta Mª Cambucá
26/04/2017
13/12/2017
Posto
29
Gameleira
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
80
Granito
Bodocó
10/05/2017
08/09/2017
Posto
73
Itacuruba
Belém São Fco
24/05/2017
18/08/2017
Posto
20
Lagoa do Carro
Carpina
04/04/2017
26/01/2018
Posto
33
Machados
Bom Jardim
31/05/2017
19/12/2017
Posto
74
Mirandiba
S. J. Belmonte
19/04/2017
14/12/2017
Posto
102
Pombos
Vitória Sto. Antão
07/03/2017
28/02/2018
Posto
97
Riacho das Almas
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
28
Ribeirão
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
132
Sairé
C. São Félix
24/05/2017
19/01/2018
Posto
69
Santa Cruz Baixa Verde
Triunfo
19/04/2017
31/10/2017
Posto
68
Santa Terezinha
São José Egito
17/05/2017
03/11/2017
Posto
74
São José do Belmonte
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
68
São José do Egito
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
13
São Lourenço da Mata
***
06/03/2017
27/03/2018
Posto
34
Surubim
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
23
Tracunhaém
Nazaré da Mata
16/05/2017
14/12/2017
Posto
69
Triunfo
***
06/03/2017
27/03/2018
Cartório
68
Tuparetama
São José Egito
10/05/2017
20/10/2017
Posto
75
Verdejante
Salgueiro
26/04/2017
06/10/2017
Posto
34
Vertente do Lério
Surubim
07/06/2017
16/11/2017
Posto
37
Xexéu
Palmares
29/03/2017
24/11/2017
Posto


http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/biometria-2017-2018

Fonte: TRE-PE