Através da Instrução Normativa RFB 1.671/2016 foram determinadas as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.
Há 2 alterações relevantes em relação às regras da DIRF dos anos anteriores:
1) antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e
2) obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
Fonte: Receita Federal
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