29 de novembro de 2016

Trabalho: Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até amanhã



O décimo terceiro salário é a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962, paga ao empregado urbano, rural e doméstico e o trabalhador avulso, com base no valor da remuneração de dezembro. 
O décimo terceiro salário deverá ser pago em duas parcelas, conforme dispõe o Decreto nº 57.155/1965, artigos 1º e 2º:  
- 1ª parcela: até 30 de novembro de cada ano;
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário