31 de agosto de 2012

SPED - NF-e - Cuidados necessários com o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos recebidos

Atualmente muito se fala sobre a importância da gestão de documentos fiscais eletrônicos. Notícias, dicas e melhores práticas são geradas e disponibilizados a todos para consulta, mas mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam às regras do processo de recebimento e armazenamento de documentos eletrônicos, seja por falta de entendimento, resistência às mudanças ou até mesmo por preferir deixar para depois. Seja qual for o motivo, fica um alerta: receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos recebidos é obrigatório.

A legislação diz que o emitente e o destinatário deverão manter a NF-e (Nota FiscalEletrônica) em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. Também é responsabilidade do destinatário verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

Para melhorar os processos dentro da empresa e permitir que as informações estejam sempre disponíveis, é aconselhável o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos de forma organizada. A organização é fundamental para a real gestão dos documentos. Existem softwares que possuem exclusivamente esta finalidade e, muitas vezes, também contemplam a recepção e validação de forma automática.

O documento com validade jurídica a ser armazenado por cinco anos é o arquivo XML e não o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Caso a empresa não possua o documento de forma acessível em uma auditoria do Fisco, as consequências podem ir além da aplicação de uma multa. A penalidade pode variar de um caso para outro, dependendo do entendimento do fiscal. A autuação pode ser feita por diferentes órgãos como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda Estadual e como cada Estado possui legislações diferentes, autuações em Estados diferentes sofrerão penalidades diferentes. Vale lembrar que, além da aplicação de multa, se o fiscal julgar que há um Crime Contra a Ordem Tributária as consequências podem ser ainda piores, chegando à pena de dois a cinco anos de reclusão.

Para o armazenamento seguro dos documentos fiscais eletrônicos as empresas precisam realizar as mudanças necessárias, investir em ferramentas adequadas e manter os procedimentos. Primeiramente, é fundamental adotar um banco de dados comercial. Não utilize pastas, diretórios, pen drives, CDs ou algo nesse sentido. Também não é seguro deixar arquivos armazenados em uma conta de e-mail. Com um banco de dados é possível programar a execução de backups automáticos, garantindo a replicação das informações e possibilitando a recuperação em caso de sinistros.

O gestor deve sempre pensar em segurança e organização. Uma boa dica é implantar um software que garanta a segurança dos dados e facilidade no acesso as informações. Não há como utilizar um banco de dados seguro se não possuir um sistema que converse com ele. Além disso, o software também auxiliará na recepção e validação dos documentos recebidos.

Outra recomendação é organizar os arquivos antigos, se no início a empresa não recebia os arquivos eletrônicos, ainda é possível obtê-los a partir das cópias dos documentos auxiliares –  DANFE, DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

Levante todos os documentos auxiliares recebidos desde 2008 e confira se os arquivos XML foram recebidos. Caso falte algum, solicite aos fornecedores o reenvio dos mesmos.

Seguindo essas recomendações, as empresas estarão caminhando para a verdadeira gestão de documentos fiscais eletrônicos, além de manter os dados mais seguros, disponíveis e organizados, a gestão facilita as demais atividades do Sistema de Gestão Empresarial (ERP).

Fonte: TI INSIDE Online

29 de agosto de 2012

Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente

Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.

Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.

Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.

"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.

Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.

Fonte: Estadão PME - 27/08/2012

24 de agosto de 2012

Só existe uma raça. E ela surgiu na África

Nem branca, nem negra, amarela ou vermelha. Na face da Terra existe uma única raça: a humana. Todos nós fazemos parte dela.

Há alguns anos o racismo voltou a assombrar o mundo e a encontrar expressão política, justamente na Europa, onde não se imaginaria que poderia ressurgir. Na França, as idéias racistas professadas pela Frente Nacional de Jean-Marie Le Pen e sua filha, Marine Le Pen, atraíram parcela considerável do eleitorado. Em vários outros países europeus, partidos da direita, e até mesmo de movimentos neofascistas conquistaram numerosas cadeiras nos parlamentos. Na mesma medida em que aumenta o número de refugiados e de imigrantes vindos de nações do Terceiro Mundo, aumenta o sentimento de ancestral xenofobia de muitos europeus, que rapidamente encontra seus canais de expressão política. 

É interessante se observar como, ao longo da história, as políticas racistas nunca deixaram de pedir à ciência que legitimasse sua hierarquização social, seus preconceitos e exclusões. Muitos foram os cientistas que prontamente se puseram a conceber teorias, instrumentos de medição, critérios e teses que supostamente definiam as características das diferentes “raças” humanas e formulavam a base de sustentação de uma série de eventos que marcaram a história do homem, da expansão colonial europeia ao apartheid sul-africano, do segregacionismo norte-americano ao nazismo.

Nos últimos anos, a palavra raça, aliás, desapareceu discretamente dos livros escolares e as antigas classificações foram desacreditadas. Isso aconteceu graças às descobertas da paleontologia, da genética, da etnologia. Mesmo assim, ainda existem alguns pesquisadores isolados que professam a existência de raças. Quando, em 1994, os psicólogos Charles Murray e Richard Herrnstein publicaram nos Estados Unidos The bell curve, com 800 páginas de gráficos e análises que “demonstravam” que o QI de negros era inferior ao dos brancos, a obsessão racista que inspirou o livro não deixou margem para dúvidas. Seu objetivo político foi claramente percebido: abolir os programas sociais, colocados em prática há 30 anos por Washington, em favor dos mais pobres.

O que se pergunta, nos dias de hoje, é se um cientista pode se interessar por “raças” humanas sem procurar demonstrar sua desigualdade. Na verdade, cada um de nós tem sua própria definição do termo, assim como os ideólogos do racismo sempre encontram defensores para proclamar que o “politicamente correto” é cientificamente incorreto.

A evolução

No século 18, o botânico sueco Carl von Linné criou o sistema de classificação dos seres vivos – ainda hoje utilizado – e estabeleceu o nome científico de Homo sapiens para a espécie humana. Mas, sem contrariar o pensamento dominante na época, dividiu a humanidade em subespécies de acordo com a cor da pele, o tipo físico e pretensos traços de caráter: os vermelhos americanos, “geniosos, despreocupados e livres”; os amarelos asiáticos, “severos e ambiciosos”; os negros africanos, “ardilosos e irrefletidos”; e os brancos europeus, “ativos, inteligentes e engenhosos”. Essa classificação da diversidade humana em “grandes raças” não só foi totalmente aceita como também serviu de base para classificações futuras, que alteravam a de Linné e oscilavam entre uma variedade que ia de três a 400 raças.

No século 19, as descobertas arqueológicas destruíram explicações simplistas para a origem do homem na Terra, a origem do planeta que habitamos. Em A origem das espécies, Charles Darwin formulou a teoria da mutação das espécies. Observou que, por meio da mutação, as espécies se adaptam ao meio natural, geram criaturas diferentes de si mesmas e dão origem a novas espécies. Concluiu, então, que algumas espécies se extinguiam dando lugar a outras: esse processo seria o da seleção natural. Mais tarde, Darwin estendeu essa teoria para o surgimento do homem, classificando-o como descendente dos antropóides. A comunidade científica e outros setores da sociedade opuseram-se a essa conclusão, pois não podiam admitir que o homem branco, “superior”, descendesse de macacos. Na verdade, sabe-se hoje que o homem é parente do macaco e não seu descendente. As descobertas de Darwin foram muito importantes, mas não definitivas, pois as pesquisas continuam, lançando sempre novas luzes sobre as origens do homem.

A mais antiga espécie de hominídeo foi o Australopithecus, que surgiu no sul da África há cerca de 3 milhões de anos. Este nosso provável ancestral tinha algumas características semelhantes ao homem moderno e criou o primeiro instrumento. Quando um dos nossos ancestrais passou a andar sobre os dois pés, ficou com as mãos livres para fazer e usar objetos. O trabalho com as mãos foi sofisticando a sua capacidade de manipular, estimulando o crescimento do seu cérebro e a sua capacidade intelectual e dotou-o de cultura, diferenciando-o dos animais.

A expansão

O homem começou a se diversificar muito cedo, lá pelos 2,5 milhões de anos, quando saiu de seu lugar de nascimento, a África oriental. Ele se propagou através de todo o mundo antigo, isto é, África, Europa e Ásia. Mas as glaciações produziram dois isolados pontos geográficos: a Europa, na qual o norte foi inteiramente recoberto por glaciares; e a Indonésia, que era unida ao continente asiático e dele foi separada no final das glaciações. Esses dois isolamentos levaram a um “derivado genético” e moldaram dois grupos: o Pitecantropo na Indonésia e o homem de Neandertal na Europa, muito diferentes anatomicamente de nosso ancestral, o homem moderno que já vivia algures. Este, o Homo sapiens sapiens, há 500 mil anos expandiu suas fronteiras em todas as direções, a partir de uma segunda onda de povoamento na Europa, na Ásia, na Austrália e na América.

Segundo o paleontólogo Yves Coppens, diretor do Laboratório de Antropologia do Museu de História Natural de Paris, “o Neandertal e nosso ancestral, o Cro-Magnon, ao que se sabe constituíram na Europa duas raças distintas. Mas ainda não sabemos se essas populações se ‘inter-fecundaram’, isto é, se geraram descendência fecunda. Também não sabemos se o homem de Neandertal, desaparecido há uns 30 mil anos, como o pitecantropo indonésio, se fundiu com a população de Homo sapiens, ou se extinguiu.”
Para o paleontólogo, “talvez seja essa a única questão sobre raça que hoje interessa à ciência. Em um século de descobertas, vimos se delinearem outras fronteiras no seio da humanidade. Se retomarmos o sentido zoológico do termo – uma subespécie diferenciada mas que se ‘inter-fecunda’ com outras subespécies –, não existe na superfície da terra senão uma única ‘raça’ humana conhecida, a do Homo sapiens sapiens.”
A pesquisa paleontológica e seu prolongamento antropológico tentam estabelecer, dentre outras coisas, quais são as filiações, os laços de parentesco que unem esses humanos. Mas, para Pierre Darlu, geneticista no Laboratório de Epidemiologia Genética de Paris, “todas as classificações tentadas até hoje tiveram como ponto comum a ocultação do caráter evolutivo do homem”.

André Langanney, diretor do Laboratório de Antropologia biológica do Museu do Homem, Paris, acredita que “existem dois conceitos diferentes de ‘raça’ humana: um inclui as particularidades imediatamente perceptíveis entre os indivíduos (língua, cultura, aparência física), devido às diferenças de suas populações de origem; outro é o conceito ‘científico’, igualmente empírico, aquele que foi estabelecido por Linné no século 18, o das quatro raças. Essa formulação foi contestada, algumas décadas mais tarde, pelo filósofo alemão Johann Gottfried Herder, que afirmava não existirem ‘nem quatro nem cinco raças humanas’, ao contrário, havia a continuidade da variação nas populações”.

Uma só espécie

Dizer, hoje em dia, que existem raças humanas, implica em demonstrar a existência de grupos distintos, possuidores de traços “comuns” entre si e de particularidades que não se encontraram em nenhum outro grupo. É claro que entre um senegalês, um cambojano e um italiano existem, evidentemente, diferenças físicas visíveis: cor da pele e dos olhos, tamanho, textura dos cabelos etc. Mas hoje em dia já sabemos que o patrimônio genético dos três é extremamente próximo. A descoberta dos grupos sanguíneos, da variação das enzimas, das sequências de DNA, dos anticorpos e tantas outras, puseram em evidencia o parentesco dos homens entre si, assim como sua extraordinária diversidade. Uma combinação de genes, frequente numa população e rara em outra, é, assim mesmo, potencialmente presente em toda parte.

A comprovação se deu em 2002, quando uma equipe de sete pesquisadores dos Estados Unidos, França e Rússia comparou 377 partes do DNA de 1056 pessoas originárias de 52 populações de todos os continentes. O resultado mostrou que entre 93% e 95% da diferença genética entre os humanos é encontrada nos indivíduos de um mesmo grupo e a diversidade entre as populações é responsável por 3% a 5%. Ou seja, dependendo do caso, o genoma de um africano pode ter mais semelhanças com o de um norueguês do que com alguém de sua própria cidade na África! O estudo também mostrou que não existem genes exclusivos de uma população, nem grupos em que todos os membros tenham a mesma variação genética.

Muitas diferenças

Na sua longa evolução até atingir a sua forma humana final, nosso ancestral foi se adaptando fisicamente às condições ambientais. Perdeu os pelos do corpo, provavelmente há pouco menos de 2 milhões anos, por que começou a fazer longas caminhadas e precisava esfriar o corpo. Sem pelo, ficou com o corpo exposto e as células que produziam melanina se espalharam por toda a pele. A mudança na coloração da pele foi descoberta em 1991pela antropóloga Nina Joblonski, da Academia de Ciências da Califórnia, Estados Unidos, ao encontrar estudos que mostravam que pessoas de pele clara expostas à forte luz solar tinham níveis muito baixos de folato. Como a deficiência dessa substância em mulheres grávidas pode levar a graves problemas de coluna em seus filhos, e como o folato é essencial em atividades que envolvam a proliferação rápida de células, tais como a produção de espermatozóides, a antropóloga concluiu que nos ambientes próximos à linha do Equador, a pele negra era uma boa forma de manter o nível de folato no corpo, garantindo assim a descendência sadia. Para provar suas teorias a respeito de cor da pele, Nina Joblonski usou um satélite da NASA e criou um mapa de padrões de radiação ultravioleta em nosso planeta, mostrando que o homem evoluiu com diferentes cores de pele para se adaptar aos diferentes meio-ambientes.

Assim, o homem saiu da África e chegou à Ásia, e de lá foi para a Oceania, a Europa e por fim para a América. Nas regiões menos ensolaradas, a pele negra começou a bloquear demais os raios ultravioleta, sabidamente nocivo mas essencial para a formação da vitamina D, necessária para manter o sistema imunológico e desenvolver os ossos. Por isso, as populações que migraram para regiões menos ensolaradas desenvolveram uma pele mais clara para aumentar a absorção de raios ultravioleta. Portanto, a diferença de coloração da pele, da mais clara até a mais escura, indicaria simplesmente que a evolução do homem procurou encontrar uma forma de regular nutrientes.

Ao se espalhar pelo mundo, os humanos só tinham uma arma para enfrentar uma grande variedade de ambientes: sua aparência. Para enfrentar o calor excessivo, a altura ajuda a evaporar o suor, como é o caso dos quenianos. O cabelo encarapinhado ajuda a reter o suor no couro cabeludo e a resfriá-lo; o oposto vale para as populações das regiões mais frias do planeta. O corpo e a cabeça dos mongóis, que se desenvolveram por lá, tendem a ser arredondados para guardar calor, o nariz, pequeno para não congelar, com narinas estreitas para aquecer o ar que chega aos pulmões, e os olhos, alongados e protegidos do vento por dobras de pele.

Cada um de nós é único, e sabemos disso por que podemos identificar perfeitamente um indivíduo por seu código genético, a não ser que tenha um gêmeo idêntico. Mas, em se tratando de grupos, sabe-se que as diferenças não escondem diferenças genéticas. As populações da África Central e da Papua-Nova Guiné, parecidos fisicamente, pois viveram no mesmo tipo de meio ambiente, tem os patrimônios genéticos mais diferenciados no mundo.

Na atual guerra contra o terrorismo, muitos países chegaram a pensar num teste que determinasse a origem “magrebina ou européia” de um indivíduo a partir de seu código genético, uma vez que as populações do Maghreb (Tunísia, Argélia, Marrocos, Mauritânia e Líbia), que trocam migrantes entre si desde a pré-história, têm de85 a90 % de genesem comum. Mas, para André Langanney, diretor do Laboratório de Antropologia Biológica do Museu do Homem, Paris, a idéia é absurda, “a não ser que se queira chegar a 6 bilhões de categorias, ou o tanto de homens que vivem no planeta”.

Racismo científico

A noção de raça foi desacreditada pelos biólogos que, bem antes de 1960, determinaram a variabilidade genética nos grupos humanos. Mas um grande número de antropólogos continuaram, até os anos 1970-1980 (um século depois dos trabalhos antropométricos do neurologista e antropólogo francês Paul Broca, que deu origem à disciplina), a aplicar os cânones descritivos e classificadores herdados da era colonial. Eles acreditavam em raça, um conjunto de traços físicos e psicológicos distintos, hereditários.
No século19, apartir de pseudo-medições de crânios, afirmava-se que os negros da África e os australianos eram “naturalmente” inferiores aos europeus. O fisiologista alemão Friedrich Tiedemann demonstrou, nos anos 1830, que o tamanho do cérebro dos homens negros era equivalente ao dos brancos. Mas como era abolicionista, foi tachado de “preconceituoso sentimental”.

O “racismo científico” data dessa mesma época. As idéias reformistas dos iluministas professavam a tese de uma grande corrente ininterrupta ligando os povos da terra. Os “selvagens” eram considerados aperfeiçoáveis, pois a humanidade caminharia num movimento conjunto em direção à “civilização”.

Claude Blanckaert, historiador da ciência no Museu Nacional de História Natural, Paris, acredita que “a teoria das raças demonstra que a ciência jamais é neutra. A tese da grande corrente tornou-se, com o tempo, uma escala rígida de raças, dominada pelos europeus.”.

A partir de 1860, as ciências naturais e pré-históricas concordam que o homem tem uma história bem mais antiga do que se supunha até então. Mas as teorias se adaptam às idéias darwinistas: ao se admitir que as raças são diferentes quase desde a origem da humanidade, sugere-se que certos povos foram submetidos a uma “interrupção de desenvolvimento”.

No século 20, as mitologias nacionalistas foram dominadas pelos clichês, tudo para justificar as políticas colonialistas. O auge desse pensamento foi a ideologia da raça “ariana”, uma tremenda enganação científica, que justificava a eliminação da “anti-raça”, o judeu.

O século 21 fez sua estréia sob a sombra da divisão entre o bem, simbolizado por povos ocidentais (americanos e europeus) e o mal, personificado pelos povos do oriente. Que as idéias racistas não criem mais nenhuma explicação “científica” para provar mais nada!

Vídeo:
O canal francês ARTE de televisão produziu este vídeo primoroso sobre a África como berço da humanidade. Embora seja narrado em francês, as imagens são belíssimas, e vale a pena vê-lo.

Fonte: Brasil247

23 de agosto de 2012

Levantamento da consultoria EXEC mostra quais são os cargos em que mais faltam profissionais qualificados

Diante de uma das cargas tributárias mais complexas do mundo, as multinacionais que acabam de desembarcar no Brasil estão, literalmente, à caça de profissionais especializados em planejamento tributário que saibam tudo sobre impostos indiretos.

Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre as operações”, diz Altona, da EXEC. “O entendimento desta legislação pode mudar desde a composição de um produto até a localização de centros de distribuição”.

Para desempenhar este papel, o profissional deve entender muito do negócio em questão e saber, em detalhes, toda a legislação. Além, é claro, de inglês fluente (para atender as multinacionais) e capacidade de fazer planejamento tributário estratégico.

“As empresas, no Brasil, não têm uma cultura de planejamento tributário”, diz o especialista. Mas, com este profissional, podem economizar, dentro da lei, milhões de reais.

Fonte: Talita Abrantes - Exame.com

21 de agosto de 2012

Conselho de Contabilidade pode fiscalizar contadores

Os Conselhos Regionais de Contabilidade tem poder de polícia para requisitar informações e documentos com o propósito de verificar a regularidade do exercício da atividade contábil pelos contadores. Além do mais, os documentos e livros da contabilidade da empresa não estão protegidos por nenhum tipo de sigilo e são, inclusive, de apresentação obrigatória por ocasião das atividades de fiscalização.

Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou Mandado de Segurança que desobrigava um escritório de Londrina, no norte paranaense, a apresentar livros e documentos contábeis ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.
 
O relator do recurso levado à corte pela Autarquia federal paranaense, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, tomou sua decisão com base nas disposições dos artigos 10 e 25 do Decreto-Lei 9.295/1946, que atribui aos CRCs a fiscalização do exercício da atividade contábil.
 
Aurvalle afirmou que o Conselho exerceu tão-somente seu poder de fiscalização em relação às atividades dos contadores. A letra ‘‘c’’ do artigo 10 diz, literalmente: ‘‘fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada (...)’’. Nesta linha, o CRC-PR pode exigir os documentos que entender necessários à verificação da regularidade da profissão de contabilista. O acórdão foi proferido na sessão de julgamento do dia 10 de julho. Ainda cabe recurso.
 
Documentos necessários
A empresa Business Contábil e Tributário Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o CRC-PR, para se ver desobrigada de apresentar-lhe os livros e documentos contábeis de seus clientes, bem como os contratos de prestação de Serviços profissionais e a relação de clientes que estão sob sua responsabilidade técnica. A Ação judicial foi desencadeada como resposta a um e-mail enviado pelo Conselho, em 19 de julho de 2010, que anunciou para os primeiros dias de agosto uma fiscalização dos escritórios na cidade de Londrina.

Em juízo, a Business alegou que tal fiscalização viola a garantia da privacidade e o sigilo profissional. Sustentou que é ilegal e inconstitucional a Resolução 890/2000 do Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre os parâmetros nacionais de fiscalização, por meio dos CRCs. Portanto, não pode permitir o acesso a livros e documentos contábeis sob a sua guarda.

O órgão fiscalizador sustentou em juízo que não praticou qualquer ato ilegal. No mérito, disse que detém poder de polícia para fiscalizar os profissionais de sua área, requisitando, para isso, os documentos que entender necessários. A liminar foi negada.

Violação de sigilo
O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente o Mandado de Segurança. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus Serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de Serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a Sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua Ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
 
Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de Serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
 
Fonte: Consultor Jurídico

8 de agosto de 2012

Senado aprova MP que desonera folhas de pagamentos

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2012, decorrente da Medida Provisória 563/2012, que, entre outros assuntos, concede isenção tributária a diversos produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores, como forma de incentivar o crescimento da economia.

O PLV 18/2012 e o PLV 19/2012, também aprovado nesta terça, integram o Plano Brasil Maior. O relator do projeto foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto original encaminhado ao Congresso pelo Executivo beneficiava com desoneração da folha de pagamento de vários setores, como o hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Durante análise da matéria pela comissão mista, o benefício foi estendido a empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).

Para fazer jus à desoneração de folha de pagamentos, as empresas devem recolher uma alíquota unificada, de 1% a 2%, incidente sobre sua receita bruta mensal. A alíquota unifica impostos e contribuições como IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins. Setores já citados no texto original da MP contam com a redução desde o dia 1º de agosto. Para os setores incluídos no PLV 18/2012, a mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

A comissão mista propôs também a criação de incentivos à Produção de biodiesel.

Para reduzir o Preço do produto, o PLV 18/2012 alivia a Carga Tributária que incide sobre a matéria prima usada na fabricação do combustível. Também terão redução de tributos as construtoras brasileiras que atuam no exterior. Para os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o PLV desafoga os setores produtivos, permitindo que cresçam e se mantenham ativos, gerando empregos e oportunidades para o país.

Cesta básica
Durante a votação do projeto na Câmara dos Deputados, foi aprovada emenda, apresentada pelo PSDB, que garante isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins aos produtos que compõem a cesta básica. A medida foi amplamente elogiada no Plenário do Senado. Os senadores do PSDB aproveitaram para reforçar o pedido para que a presidente Dilma Rousseff não vete este artigo.

Apesar da contribuição ao PLV, os senadores do PSDB tentaram, sem sucesso, rejeitar um dos artigos do texto. O artigo 73 altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para permitir a dispensa de licitação pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de “transferência de Tecnologia de produtos estratégicos”. Os senadores da oposição argumentaram que, depois de flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas e das obras do PAC, o governo agora, por meio da medida, flexibiliza também o processo licitatório para contratos na Saúde.

- No andar dessa carruagem, vamos acabar por aceitar a mudança da Lei das Licitações aos pedacinhos, aos pouquinhos por medida provisória – criticou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

O pedido de destaque do trecho do projeto, no entanto, foi derrubado em Plenário pela maioria dos senadores.

Banda Larga

O PLV 18/2012 tratou também de telecomunicações. Em seu artigo 28, o projeto cria o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicação, com vantagens para projetos de implantação, ampliação e modernização das redes de telecomunicação que suportam acesso à internet em banda larga. A intenção é priorizar e atender principalmente regiões menos estruturadas como Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para ampliar o acesso à banda larga nas áreas rurais, o PLV trouxe isenções tributárias e de taxas de fiscalização para prestadoras de Serviços de telecomunicações que atuam na área rural.
Já emenda aprovada pela Câmara incluiu no PLV artigo alterando a Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que traz incentivos fiscais para informática, para estender a notebooks e computadores fabricados no Brasil a mesma isenção de PIS/Pasep e Cofins prevista na lei para tablets nacionais.

Sudene e Sudam

O texto aprovado pelos senadores nesta terça-feira (8) também prorroga, por mais cinco anos, os incentivos fiscais de Imposto de renda da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Segundo Romero Jucá, esse foi um mecanismo importante porque os incentivos venceriam no próximo ano o que geraria incerteza jurídica sobre novos projetos de incentivo e de Investimento para as regiões.

Fonte: Agência Senado

4 de agosto de 2012

Trabalhadores paralisam Refinaria Abreu e Lima


Trabalhadores da Refinaria Abreu e Lima, localizada no Complexo Industrial e Portuário de Suape, resolveram paralisar as atividades por tempo indeterminado. As informações dão conta de que os funcionários pedem aumento salarial de 10,5%, equiparando o soldo com o de outros trabalhadores de Suape, e cesta básica de R$ 260,00.
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) deverá entrar com recurso para decretar a greve ilegal. Por sua vez, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) informou que dez mil trabalhadores, em assembleia, ratificaram um acordo na última sexta-feira (27) entre ambos os sindicatos para atender às demandas dos funcionários.
De acordo com a advogada do Sinicon, Margareth Rubem, um grupo de manifestantes teria depredado portão, equipamentos de refeitórios e ameaçado aqueles que pretendiam trabalhar. Mas o Sintepav informou, através de nota, que tentará chegar a um consenso sem que haja demissões ou corte de ponto.
Foto: Petrobrás/Divulgação
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3 de agosto de 2012

Receita vai emitir CPF de graça pela internet

A Secretaria da Receita Federal informou ontem que fará a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.

O Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os contribuintes recebem um "comprovante de inscrição" no ato.

A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. "Elas inserem o número do CPF na Carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF", informa a Receita Federal.

O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.

Podem solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.

Atualmente, o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a Carteira de identidade.

Já para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
 
Fonte: Gazeta On Line