Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa
ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite
estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime
simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do
ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.
Atualmente,
o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de
R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32
milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real
ou presumido em setembro.
Outro ponto destacado pela Confirp
Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário
precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas.
Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime
simplificado será cancelado para todas as empresas.
"Este é um
ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à
exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um
controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e
pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma
em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para
não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples
Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos
devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.
Fonte: Estadão PME - 27/08/2012
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