3 de setembro de 2008

Trabalhista - Eleições - Contratação de pessoas pelos partidos políticos

Na época das eleições é comum a contratação de pessoas pelos partidos políticos para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais.

Por expressa previsão legal (Lei nº 9.504/1997, art. 100), tais trabalhadores não são considerados empregados do partido político que os contratou. Assim, não há que falar em registro de empregado ou contrato de trabalho.

No âmbito previdenciário, esses trabalhadores se enquadram como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuintes individuais, sendo, por conseqüência, devida a contribuição previdenciária relativa à prestação do serviço tanto pelo contratante
(partido político), como pelo contratado (prestador de serviços).

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário