5 de setembro de 2008

Trabalhista - Diárias para viagem

Diárias para viagem são quantias pagas para cobrir despesas habituais necessárias à execução de serviço externo realizado pelo empregado, como, por exemplo, despesas de transporte, alimentação, alojamento etc.

As diárias para viagem não integram o salário do empregado, desde que não excedam a 50% de seu valor mensal (salário). Em contrapartida, quando excedentes de 50%, integram o salário para todos os efeitos legais, inclusive para fins de incidência dos encargos de INSS e FGTS. Nesta hipótese, as diárias são consideradas como salário pelo seu valor total e não só pela parte excedente.

Nota-se que, muito embora a CLT disponha “50% do salário”, as legislações do FGTS e previdenciária, ao tratar das diárias, utilizam o termo remuneração”. Diante disso, entende-se que tal verba somente sofrerá incidência para efeitos de FGTS e INSS quando excedentes de 50% da remuneração do empregado (salário + vantagens).

Fonte: Editorial IOB

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