1 de setembro de 2008

ATIVIDADES OBRIGADAS A EMITIR NF-E E CREDENCIAMENTO

A seguir relacionamos as atividades cujos contribuintes são obrigados, e a partir de quando são obrigados à emissão de NF-e, de acordo com as determinações do Protocolo ICMS 10/2007, alterado pelo Protocolo ICMS 68/2008:

Contribuinte e Data de obrigatoriedade de emissão de NF-e

I – fabricantes de cigarros
1º de abril de 2008

II – distribuidores ou atacadistas de cigarros
1º de abril de 2008

III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008

IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008

V – transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008

VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
1º de dezembro de 2008

VII – fabricantes de cimento
1º de dezembro de 2008

VIII – fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano
1º de dezembro de 2008

IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola
1º de dezembro de 2008

X – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes
1º de dezembro de 2008

XI – fabricantes de refrigerantes
1º de dezembro de 2008

XII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final
1º de dezembro de 2008

XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço
1º de dezembro de 2008

XIV – fabricantes de ferro-gusa
1º de dezembro de 2008

XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
1º de abril de 2009

XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
1º de abril de 2009

XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
1º de abril de 2009

XVIII – fabricantes e importadores de autopeças
1º de abril de 2009

XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009

XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
1º de abril de 2009

XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009

XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
1º de abril de 2009

XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
1º de abril de 2009

XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009

XXV – produtores e importadores GNV – gás natural veicular
1º de abril de 2009

XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa
1º de abril de 2009

XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
1º de abril de 2009

XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
1º de abril de 2009

XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
1º de abril de 2009

XXX – fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
1º de abril de 2009

XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
1º de abril de 2009

XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
1º de abril de 2009

XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
1º de abril de 2009

XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
1º de abril de 2009

XXXV – atacadistas de fumo beneficiado
1º de abril de 2009

XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos
1º de abril de 2009

XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros
1º de abril de 2009

XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1º de abril de 2009

XXXIX – processadores industriais do fumo
1º de abril de 2009


É importante ressaltar que não há relação de CNAE específicos que geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e. A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.
Também não há, como regra geral, nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Significa dizer que podem ser micro ou pequenas, se a atividade estiver relacionada no quadro anterior

Fonte:Boletim informativo COAD Fasciculo nº. 33

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