5 de agosto de 2008

Trabalhista - Verbas rescisórias em caso de pedido de demissão

Em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), são assegurados os seguintes direitos:
a) saldo de salário;
b) férias vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
c) 13º Salário Proporcional;
d) aviso prévio, se cumprido pelo trabalhador.

Caso o aviso prévio não seja cumprido, o empregador poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo ou, ainda, a pedido do demissionário, liberá-lo do cumprimento e, conseqüentemente, do desconto.

Convém ressaltar que nesse tipo de rescisão, não haverá o pagamento da multa rescisória sobre o FGTS, tampouco a liberação das guias de seguro-desemprego.

Fonte: Editorial IOB

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