12 de agosto de 2008

Alcoolismo e a rescisão contratual por justa causa

No âmbito do direito do trabalho uma das questões polêmicas diz respeito ao alcoolismo, pois ante a constatação do estado de embriaguez do empregado, o empregador normalmente fica em dúvida acerca de qual atitude tomar, ou seja, deve-se proceder à rescisão contratual uma vez que a embriaguez é descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 482, alínea “f”, como causa bastante para a ruptura contratual por justo motivo, ou deve-se tratar o trabalhador como doente e encaminhá-lo a tratamento médico.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar Recurso de Revista (RR-1864/2004-092-03-00.2) descaracterizou a justa causa aplicada a um empregado acometido de alcoolismo, doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde, sob a alegação de que neste caso o empregador deveria ter encaminhado o empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratamento.

Fonte: IOB

Salário mínimo R$ 415,00
Selic 1,07%

Nenhum comentário:

Postar um comentário