28 de janeiro de 2008

Receita publica novas regras do Supersimples

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou dia 26.01.2008, no Diário Oficial da União (D.O.U.), duas novas resoluções definidas em uma reunião na segunda-feira. A primeira delas dispensa de escrituração contábil empreendimentos individuais que faturem até R$ 36 mil anuais.
A outra norma se aplica a empresas registradas a partir deste ano e fixa como início da opção pelo Supersimples a data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - e não mais da inscrição estadual ou municipal.


O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirma que a mudança na data de inclusão das novas empresas no regime era necessária porque muitas delas já contratavam funcionários logo após a inscrição no CNPJ, enquanto aguardavam as demais inscrições - o que pode levar cerca de dois meses. Isto obrigava estas empresas a recolherem a contribuição previdenciária com base no lucro presumido, pois a opção pelo Supersimples se dava somente quando a última inscrição era emitida.

O Supersimples foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e começou a vigorar em julho do ano passado, substituindo o antigo Simples federal, criado em 1996. Do regime anterior migraram 1,3 milhões de empresas para o novo sistema, que também teve mais 1,5 milhões de novas inscrições no ano passado, de acordo com o Sebrae. Neste ano, a Receita Federal recebeu, até o dia 18, 131 mil novos pedidos de inscrição, dos quais 53 mil já foram deferidos. Das empresas já inscritas, 5 mil optaram por sair do regime.

Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, quem aguardava, desde o ano passado, novas regras para optar pelo Supersimples já pode decidir, pois não houve grandes mudanças neste ano. "Antes de optar, a empresa deve analisar se terá vantagens tributárias, já que há casos em que os demais regimes são mais benéficos", afirma. O presidente Sescon, José Maria Chapina Alcazar, diz que a contribuição previdenciária é o principal fator a ser levado em conta. "Para as empresas comerciais, por exemplo, a alíquota referente à Previdência é a mais alta e, dependendo do tamanho da folha salarial, pode ser mais econômico optar pelo lucro presumido ou lucro real", explica.

Nas próximas semanas o comitê gestor publicará novas resoluções para criar formas de fiscalização diferenciadas para as micro e pequenas empresas do Supersimples e definir como inscrever empresas inadimplentes em um cadastro unificado da Dívida Ativa da União, dos Estados e dos municípios.


fonte: Classe Contábil.

24 de janeiro de 2008

IRPJ/CSL - Projeto reduz a base de cálculo do imposto e da contribuição dos laboratórios de análises clínicas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 1.716/2007, do Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que beneficia os laboratórios de análises clínicas, ao reduzir de 32% para 8% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSL) devidos com base no lucro presumido. A lei atual (Lei nº 9.249/1995) já prevê esse patamar para os “serviços hospitalares”, mas determina o coeficiente de 32% para o serviço de auxílio ao diagnóstico.

O deputado argumenta que há uma divergência entre o entendimento dos tribunais sobre a inclusão dos laboratórios no rol de beneficiados. “O Judiciário vem concedendo, em ações de mandado de segurança, seguidas medidas liminares, reconhecendo que o auxílio diagnóstico realmente se enquadra entre os serviços hospitalares e deve fazer jus à alíquota reduzida de 8%”.Apesar disso, segundo o parlamentar, o Superior Tribunal de Justiça não vem acolhendo essa tese. “Ao contrário, tem recorrentemente reformado as decisões inferiores favoráveis aos contribuintes, elevando para 32% o mencionado coeficiente”.

Com a aprovação do projeto, o deputado mineiro acredita que o entendimento será “pacificado”. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara)

21 de janeiro de 2008

Buracos nas calçadas da Cidade do Cabo de Santo Agostinho/PE


A Organização Duarte Escritório Contábil, vem deixar registrado aqui, seu grito.

A Nossa Matriarca Sra. Jane Duarte, foi vítima de um dos buracos existentes em nossa Cidade.

Senhores Administradores Públicos, pedimos atenção e providências para que outras pessoas não se tornem vítimas também.

Prazo para o Simples vai até o dia 31 -Notícia Folha de São Paulo

Para os micro e pequenos empresários que pretendem ficar em dia com as obrigações tributárias e, conseqüentemente, evitar dores de cabeça, esta é a oportunidade de repensar seu sistema de tributação e até diminuir as despesas.

Termina no próximo dia 31 o prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional, conhecido como Supersimples, sistema que unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais.
Ainda é possível que as empresas com pendências fiscais -um total de 44.815, segundo a Receita Federal- acertem-se com União, Estados e municípios e, com a opção aprovada, integrem o sistema unificado.


De acordo com Valdir Amorim, consultor de impostos da IOB, essas empresas receberão da Receita Federal um comunicado de exclusão do sistema de pendências, publicado no Diário Oficial da União. Elas terão 30 dias para regularizar percalços como débitos em atraso ou problemas de documentação.

Se as empresas querem mudar de modelo tributário, "o momento é agora, em janeiro", diz Amorim. "Ao optar pela tributação unificada, a mudança só poderá ocorrer no ano-calendário seguinte", completa.

11 de janeiro de 2008

11/01/08 Salário atrasado pode ter correção monetária de 2%

Brasília - O Projeto de Lei 1269/07, do deputado Eduardo Lopes (PSB-RJ), prevê correção monetária de 2% em caso de atraso no pagamento de salário do trabalhador. De acordo com o projeto, a correção monetária terá o caráter de multa e incidirá sobre o valor bruto do salário. Além disso, o projeto exige o pagamento de juros de 1% por mês de atraso.

Eduardo Lopes afirma que a sua proposta "supre a inquietação da classe trabalhadora, muitas vezes injustiçada com o atraso de salário". O deputado argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) já é clara quando atribui ao empregador todos os riscos da atividade econômica.

Lopes informa que seu objetivo principal é fazer com que o empregador pague os salários em dia. O deputado lembra que, em casos de atraso, o empregado tem de arcar com o pagamento de multas e juros sobre suas contas, prestações, tarifas e taxas pagas fora do prazo.

TramitaçãoO projeto foi apensado ao PL 3943/89, do Senado. As propostas estão prontas para ser incluídas na pauta de votação do Plenário.
Fonte: Classe Contábil

9 de janeiro de 2008

Mais de 50 mil empresas querem entrar no Simples Nacional

Brasília - Até a manhã desta terça-feira (8), 50.441 empresas haviam solicitado opção pelo Simples Nacional, dentro do novo prazo de adesão, que começou dia 2 e termina no dia 31 deste mês de janeiro. Desse total, 22.690 empresas já estão no sistema.

Somadas aos 2.827.998 que haviam aderido a partir de julho de 2007, subiu para 2.850.688 o número de empresas no sistema. Considerando que houve 3.312 exclusões por opção das próprias empresas, há até agora no novo regime 2.847.376 empreendimentos.

A informação é do secretário-executivo adjunto do Comitê Gestor do Simples Nacional, Paulo Alexandre Ribeiro. Segundo ele, das solicitações de opção feitas em janeiro, 1.239 são de novas empresas e estão pendentes de verificação por estados e municípios, 23.736 estão com pendências fiscais e 2.776 solicitações foram indeferidas por problemas cadastrais.

O prazo de adesão ao Simples Nacional segue até o dia 31 de janeiro e quem estiver com pendências precisa resolvê-las também até essa data, se não fica fora. Só no início de 2009 o prazo de adesão ao sistema será reaberto. Exceto para empresas novas, que podem aderir até dez dias depois do deferimento do último procedimento de abertura do negócio, seja do CNPJ na Receita Federal do Brasil, nos estados ou nos municípios.

"Ao optar no início do prazo, se a empresa tiver pendência o empresário ainda terá até 31 de janeiro para resolvê-la, o que não ocorrerá se ele optar na última hora", alerta Paulo Alexandre. As adesões ao sistema são feitas no portal do Simples Nacional, via site da Receita Federal do Brasil no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas. Ele unifica a cobrança de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal), o ICMS que é estadual e o ISS, municipal. Foi criado pela Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa lei tem por base proposta elaborada pelo Sebrae depois de ouvir empresários do segmento. Entre os objetivos da nova lei está a redução de burocracia e de tributos.
Fonte: Classe Contábil

4 de janeiro de 2008

Proposta para nova contribuição sindical sai em fevereiro, diz ministro

Brasília, 04/12/2007 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou hoje, no Senado Federal, que o projeto de lei que muda o atual modelo de contribuição sindical será entregue à Presidência da República em fevereiro.

Segundo Lupi, ela será fundamentada na negociação nas assembléias de cada categoria. "Ela se dará depois de aprovada por todos aqueles atingidos pelos acordos", explicou.

Resultado do debate do Grupo de Trabalho criado pelo ministro Lupi, em 8 de novembro, que reúne os representantes das centrais sindicais para elaboração de um novo modelo de financiamento dos sindicatos, o projeto deve eliminar todas as contribuições diretas e indiretas cobradas ao trabalhador e instituir só uma taxa, que não deverá ultrapassar o correspondente a 1% do salário anual.

"Isso acontece em todo mundo: na Europa, nos Estados Unidos e na Argentina. O sindicalismo não existe se não tiver fontes de financiamento. Quero reforçar os sindicatos e torná-los mais democráticos ", disse o ministro.

A contribuição sindical foi criada em 1943 e está prevista nos Arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela é descontada todo mês de março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário). São contribuintes todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Visita - O ministro esteve no Senado acompanhado por representantes das centrais sindicais para agradecer ao presidente interino da Casa, Tião Viana, e aos senadores Lúcia Vânia, Paulo Paim e Francisco Dornelles pela rápida tramitação e aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC 88/07), de origem do Executivo,que regulamenta as centrais sindicais.

A matéria foi aprovada em 29 de novembro por unanimidade, em uma votação simbólica, e voltou para Câmara, pois as emendas dos deputados ao projeto foram rejeitadas no Senado. Lupi disse acreditar que os deputados aprovarão o projeto sem novas alterações, respeitando o que foi acordado com as centrais que representam os trabalhadores.

"Tenho certeza de que o bom senso prevalecerá, como aconteceu no Senado. Esse assunto é pertinente à vida sindical, e os sindicatos precisam ser ouvidos", afirmou.

Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317-6841/ 6540 acs@mte.gov.br

3 de janeiro de 2008

Isenção tributária - Suspensa cobrança de Cofins de importadora de vinhos

A Expand Group Brasil, importadora de vinhos que atua na América Latina, conseguiu liminar para deixar de recolher a Cofins. O benefício foi garantido pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A importadora questionou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º da Lei 9.718/98 que ampliou a base de cálculo da Cofins. Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 346.084, 358.273 e 390.840, o Plenário do Supremo considerou inconstitucional o dispositivo. A ministra alertou para a existência de inúmeros precedentes favoráveis ao pedido na Corte.

Por isso, Ellen Gracie concedeu a liminar para suspender a exigibilidade da Cofins sobre a ampliação da base de cálculo do crédito tributário.

Fonte: Contabilista-br