11 de janeiro de 2008

11/01/08 Salário atrasado pode ter correção monetária de 2%

Brasília - O Projeto de Lei 1269/07, do deputado Eduardo Lopes (PSB-RJ), prevê correção monetária de 2% em caso de atraso no pagamento de salário do trabalhador. De acordo com o projeto, a correção monetária terá o caráter de multa e incidirá sobre o valor bruto do salário. Além disso, o projeto exige o pagamento de juros de 1% por mês de atraso.

Eduardo Lopes afirma que a sua proposta "supre a inquietação da classe trabalhadora, muitas vezes injustiçada com o atraso de salário". O deputado argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) já é clara quando atribui ao empregador todos os riscos da atividade econômica.

Lopes informa que seu objetivo principal é fazer com que o empregador pague os salários em dia. O deputado lembra que, em casos de atraso, o empregado tem de arcar com o pagamento de multas e juros sobre suas contas, prestações, tarifas e taxas pagas fora do prazo.

TramitaçãoO projeto foi apensado ao PL 3943/89, do Senado. As propostas estão prontas para ser incluídas na pauta de votação do Plenário.
Fonte: Classe Contábil

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