A Expand Group Brasil, importadora de vinhos que atua na América Latina, conseguiu liminar para deixar de recolher a Cofins. O benefício foi garantido pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A importadora questionou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º da Lei 9.718/98 que ampliou a base de cálculo da Cofins. Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 346.084, 358.273 e 390.840, o Plenário do Supremo considerou inconstitucional o dispositivo. A ministra alertou para a existência de inúmeros precedentes favoráveis ao pedido na Corte.
Por isso, Ellen Gracie concedeu a liminar para suspender a exigibilidade da Cofins sobre a ampliação da base de cálculo do crédito tributário.
Fonte: Contabilista-br
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