11 de janeiro de 2021

Não Incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário Maternidade



Conforme Parecer PGFN/ME/SEI n° 18.361/2020, a Receita Federal estendeu a não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário maternidade a todos os empregadores, em razão da decisão de inconstitucionalidade deste recolhimento reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário n° 575.967.

Deixam de ser recolhidas sobre o salário maternidade: cota previdência patronal; alíquota RAT e alíquota destinada a Outras Entidades (Terceiros). O eSocial e SEFIP foram atualizados para contemplar esse entendimento.

A contribuição previdenciária devida pela empregada não teve alteração, cabendo seu desconto e recolhimento mensal nos termos do artigo 355 da IN INSS/PRES n° 077/2015.

 

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