25 de maio de 2018

ESTAGIÁRIO: FÉRIAS


Mas atenção! O recesso vale para quem faz estágio com duração igual ou superior a um ano. As férias de 30 dias devem ser usadas, preferencialmente, durante o recesso escolar do estagiário (Lei 11.788/2008). Vem saber mais👉 bit.ly/19iyLbz

Fonte: Ministério do Trabalho e emprego

MEI PRECISA DE CONTADOR?


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

PALESTRA DE ORIENTAÇÃO - ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS


INFORME CORPUS CHRISTI 2018


O SINDILOJAS – Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços do Cabo de Santo Agostinho informa que o dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 31 de maio de 2018) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (Lei que regulamenta os Feriados Nacionais). Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual que discipline tal matéria. 

Ressaltamos que os Poderes Executivos poderão estabelecer ponto facultativo ou até a troca pelo dia 24 de junho de 2018 (São João), porém, restrito apenas aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, como por exemplo, os segmentos do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, SUPERMERCADOS, etc. que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.

24 de maio de 2018

Publicado Novo Regulamento do Simples

Publicado Novo Regulamento do Simples

Com vigência prevista para 01.08.2018, a Resolução CGSN 140/2018 dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


O novo regulamento consolida as normas anteriores, vigentes desde 2012 e que sofreram várias modificações legislativas.

Observe-se que não houve alteração em relação ao parcelamento PERT-SN. Este parcelamento poderá ser efetuado até 09.07.2018, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo, competindo ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do parcelamento.

Fonte: Blog Guia Contábil

21 de maio de 2018

Publicadas novas orientações sobre a fiscalização do FGTS

        
A Instrução Normativa SIT Nº 144 DE 18/05/2018 – DOU 21/05/2018, revoga a IN nº 99/2012 e dispõe sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais


FISCALIZAÇÃO, define atividades, projetos, ações fiscais e inclusão dos atributos sobre a regularidade dos recolhimentos do FGTS, as contribuições sociais e formalização do vínculo de emprego nas ordens de serviço, bem como determina com detalhes como serão as fiscalizações;

FGTS e da Contribuição Social, trata da remuneração mensal do trabalhador, definindo os procedimentos de verificação do recolhimento e a forma de recolhimento de acordo com os tipos de contratos e afastamentos, detalhando também todas as verbas que compõem, bem como as que não compõem a base de cálculo para recolhimento;

FGTS e da Contribuição Social na Rescisão ou Extinção do Contrato de Trabalho, detalha situações que devem ser haver recolhimento, com percentuais, prazos e formas de recolher;

Levantamento de Débito, determina como deve proceder o Auditor Fiscal, os Empregadores em situações de Filiais, Prestação de Serviços, quando há sucessões, grupos econômicos, órgãos públicos, Procedimentos de confissões de dívida na Caixa Econômica Federal, finaliza com orientações sobre situações com Procedimentos Especiais;

Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social-NDFC, determina o procedimento quando houver débitos por falta de recolhimento ou recolhimento a menor, especifica a forma de atualização e a composição da NDFC;

Lavratura dos Autos de Infração, vincula as multas de acordo com a legislação complementar em vigência;

Fiscalização Dirigida, determina a forma e a legislação vigente;

Fiscalização Indireta, detalha procedimentos deste tipo de fiscalização e legislação vigente;

Procedimento Administrativo, descreve sobre defesas ou recursos a serem apresentados.

Disposições Finais, revoga a Instrução Normativa nº 99/2012.

Esta instrução normativa entra em vigor nesta data.


Fonte: LegisWeb

17 de maio de 2018

PREVIDÊNCIA SOCIAL: SENHA MEU INSS


A senha de acesso ao Meu INSS também pode ser obtida diretamente no banco. O Itaú, Banco do Brasil e Banco Mercantil agora oferecem esta possibilidade aos seus clientes no menu ‘Previdência’. Acesse https://www.inss.gov.br/senha-do-meu-inss-fica-mais-facil/




INSS: Requerer aposentadoria por idade e salário maternidade fica mais fácil a partir 21 de maio


Medida representa fim do tempo de espera para ser atendido

 A partir da próxima segunda-feira (21), os benefícios urbanos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão concedidos na modalidade à distância. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizará as informações previdenciárias  já constantes em seus sistemas para o reconhecimento do direito e para a concessão automática do benefício.

Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão passará a receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio destes canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir à agência do INSS.

Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

O INSS espera que com a ampliação da concessão automática, o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, ou seja, os cidadãos poderão saber a resposta mais rapidamente. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma.

Meu INSS – O canal já tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou pelo celular.

O instituto vem trabalhando para a melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

E, a partir do dia 24 de maio, vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horários marcados, bastando fazer o agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.

(Com informações do INSS).



Lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

Cadastrar ou Renovar Procuração

Cadastrar ou Renovar Representante legal

Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

Desistir de Aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

Pensão por Morte

Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

Reativar Benefício

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir Benefício para outra Agência



Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/05/inss-requerer-aposentadoria-por-idade-e-salario-maternidade-fica-mais-facil-a-partir-21-de-maio/

15 de maio de 2018

Ambiente de testes da DCTFWeb


Desde o dia 08 de maio está disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB, no endereço <https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br>. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhum cadastro prévio para acessar a aplicação.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 62-65, Firefox 52 e Internet Explorer 11.

Os erros que porventura acontecerem deverão ser reportados por meio do Fale Conosco do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-restrita-1) com o assunto “Integração com a DCTFWeb” ou do Fale Conosco da EFD-Reinf (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1) no assunto “Integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb”.

O ambiente de testes ficará disponível até 20 de julho de 2018.

Fonte: eSocial
Adaptado por Duarte Contábil

Publicada Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018, sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas.


Dúvidas eventos periódicos


A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018.

O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.

A partir desta fase, o eSocial utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01, 02 e 03.

Assim, nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.  

A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.

Por conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial. Consulte o item S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, do MOS - Manual de Orientação do eSocial

Os pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

Fonte: eSocial

14 de maio de 2018

Projeto permite reinclusão de empresas excluídas do Simples Nacional

       
Permitir novamente a entrada das empresas optantes pelo Simples Nacional que foram excluídas em janeiro de 2018 é o intuito do projeto de lei complementar (PLP) 500/2018. De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), a matéria visa garantir que mais de 600 mil micro e pequenos empresários permaneçam no regime especial de tributação.

De acordo com o autor da proposta, com o veto presidencial ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), ocorrido no dia 04 de janeiro deste ano, milhares de pequenos empreendimentos não conseguiram pagar as dívidas com a União e acabaram sendo excluídos do Simples Nacional.

Então, destaca o parlamentar, o PLP “quer apenas corrigir um lapso, já que o Pert-SN suprimiu as penas de juros moratórios e multas, mas manteve a pena de exclusão, se mostrando incoerente com a justificativa de garantir o regular funcionamento das micro e pequenas empresas”.

A justificativa da matéria ainda destaca que o projeto não gera qualquer tipo de renúncia fiscal. “Ao contrário, a exclusão do Simples Nacional é uma pena, não uma medida de aumento de arrecadação. Ou seja, exclusão dos optantes do Simples nacional diminuirá a arrecadação do governo”.

O autor do PLP ainda ressalta a intenção de garantir a saúde financeira da empresa e sua existência, para que o setor produtivo continue cumprindo sua função social de garantir emprego e circulação de riquezas no país. A proposta tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.



Fonte: Câmara dos Deputados

10 de maio de 2018

MEI deve entregar a Declaração Anual de Faturamento até dia 31 de maio

  
Microempreendedor individual que não enviar o documento paga multa mínima de R$50 e perde benefícios

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) até 31 de maio. O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor e deve conter as informações de 2017. Este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs têm de cumprir a obrigação. Quem não entregar no prazo, paga multa e perde benefícios até que a situação seja regularizada.

“O preenchimento é simples e o próprio Microempreendedor Individual pode fazer pela internet, mas é preciso ficar atento à existência de guias mensais em atraso. Nesse caso, será preciso primeiro colocar em dia essas obrigações”, explica o presidente do Sescon Blumenau, Nelson Mohr.

Na primeira declaração, os MEIs podem contar com a orientação gratuita de um empresário contábil. “Basta procurar um escritório optante pelo Simples Nacional e solicitar o atendimento sem custo algum”, completa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. A lista completa das empresas contábeis habilitadas pode ser acessada no link fenacon.org.br/escritorios/.

A multa mínima para quem não entregar ou o fizer fora do prazo é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Além da multa, o microempresário individual fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos. Se ele sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, não poderá solicitar o auxíliodoença”, explica o presidente Nelson Mohr.



Fonte: LegisWeb

7 de maio de 2018

SPED ECD 2018: Maio tem entrega da Escrituração Contábil Digital



O prazo limite de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) para situações normais está cada vez mais próximo. O período definido é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração. Portanto, para 2018, o prazo se encerrará em 31 de Maio.

A  ECD é parte integrante do projeto SPED, que tem por objetivo a substituição da escrituração tradicional feita em papel pela escrituração transmitida via arquivo. Trouxe a obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

– Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
– Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
 – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A ECD tornou-se obrigatória em 2013, mas o principal desafio, ainda hoje, são as adequações nos processos das empresas, pois são elas que irão permitir a geração das informações contábeis com a qualidade exigida pela Receita Federal.  Também é preciso estar atento, pois as adequações têm sido constantes e gradativas no layout do programa.

Para a entrega da ECD, o mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo, mas recomenda-se que ocorra. Também é fundamental fazer o controle automático dos saldos das contas contábeis e estar atualizado com as normas contábeis atuais, a fim de evitar erros na geração da informação contábil.

Quem está obrigado a entregar a ECD

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, estão obrigadas a adotar a ECD:

I – As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados, cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou proporcional ao período escriturado.

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

V - as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que recebam aportes de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD 2018, o que até então não era exigido. A regulação desse pré-requisito está disposta na Resolução CGSN 131/2016.

Caso sua empresa não se enquadre nas situações acima, fica facultada a entrega da ECD.

Quem não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações pode estar sujeito à multa e outras penalidades, conforme o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35.



Fonte: RFB e Portal Sped

6 de maio de 2018

EFD-REINF já entrou em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

EFD-REINF já entrou  em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões


As informações referentes à competência maio/2018, deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018

Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.
Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.

A partir das 8 (oito) horas do dia 02 de maio de 2018, esses contribuintes poderão enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/maio /2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15/junho/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb – entrará em produção.

Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos mês de maio/2018 deverá apresentar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de "Sem movimento" deverá enviar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.

2 de maio de 2018

EFD-REINF Já Está Valendo para Grandes Empresas

EFD-REINF Já Está Valendo para Grandes Empresas

Estão obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.

Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.

A partir das 8 (oito) horas do dia 02 de maio de 2018, esses contribuintes poderão enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/maio /2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15/junho/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb – entrará em produção.

Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos mês de maio/2018 deverá apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb.

A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.

Fonte: Portal SPED – 02.05.2018 (adaptado)