4 de abril de 2018

Mais contribuintes devem emitir NFC-e a partir de abril

Mais contribuintes devem emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de abril, nas operações de venda ao consumidor final dentro de Pernambuco, seja  presencialmente ou na modalidade de entrega em domicílio.  As Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE's) dos contribuintes inseridos nessa situação estão listadas na Portaria SF Nº 192/2017, que contêm o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Estado.  Eles também não estão mais autorizados a utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sendo-lhes vedada a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC).

Veja cronograma constante na Portaria SF Nº 192/2017:

Fonte: SEFAZ PE