23 de março de 2018

PORTARIA SF Nº 246, de 21.12.2017

PORTARIA SF Nº 246, de 21.12.2017
·          Publicada no DOE de 22.12.2017;
·          Vide a Portaria SF compilada.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 14 do Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, e a necessidade de estabelecer os procedimentos complementares a serem adotados para utilização da sistemática prevista no mencionado Decreto, RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização da sistemática estabelecida no Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, deve apor, no campo “Informações Complementares” do documento fiscal relativo à saída interna das mercadorias mencionadas no parágrafo único do artigo 1º do referido Decreto, a seguinte informação:
“Recolhimento antecipado do imposto – Decreto n° 44.772/2017”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSSecretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ PE