10 de outubro de 2017

IR: Extinta a propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão

     
Através da Lei nº 13.487/2017 - DOU 1 de 06.10.2017 - Edição Extra, fica alterada as Leis nºs 9.504/1997 e 9.096/1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.

Destacamos:

Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Todavia, permanece o direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito das emissoras de rádio e televisão, inclusive em relação à veiculação de plebiscitos e referendos.

O valor a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o qual será equivalente à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada no ano de 2017 e no ano imediatamente anterior, atualizada monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

Fonte: LegisWeb

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