29 de agosto de 2017

SIMPLES NACIONAL : Comitê Gestor regulamenta as alterações do Simples Nacional


Simples Nacional: Comitê Gestor regulamenta as alterações do Simples Nacional

Por meio da Resolução CGSN nº 135/2017 - DOU 1 de 28.08.2017, foram introduzidas significativas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, com efeitos a partir de 1º.01.2018, que trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das quais destacamos as seguintes:

a) receita bruta - alterado de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 o limite de receita bruta da empresa de pequeno porte (EPP);

b) sublimites - os arts. 3º, 9º, 10, 11 e 12 tratam das regras de aplicação dos sublimites;

c) vedação ao ingresso - alterados os incisos I e XX, “b” e “c”, do art. 15, que dispõem sobre hipóteses de vedação ao regime simplificado;

d) determinação do valor mensal - o art. 21, que define a regra para o recolhimento mensal devido pelo Simples Nacional, tem nova redação a partir de 1º.01.2018;

e) segregação de receitas - alterados os arts. 25-A e 26, que dispõem sobre a segregação de receitas;

f) substituição tributária - alterados os incisos II, III e VI do art. 27, que tratam de informações a serem inseridas em documentos fiscais e da aplicação da alíquota de 2% pelo tomador do serviço, no caso de retenção na fonte no mês de início de atividade da microempresa (ME) ou EPP; e

g) a ME ou a EPP que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS deverá observar a nova redação do art. 58, com efeitos a partir de 1º.01.2018.

A Resolução CGSN nº 94/2011 foi acrescida dos arts. 130-F, 130-G e 130-H, que tratam da inclusão automática da EPP no Simples Nacional na forma especificada; da situação do microempreendedor individual (MEI) enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), em 31.12.2017; e da convalidação de atos no caso que indica.

Foram suprimidos vários códigos do Anexo VI e foi acrescentado código ao Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011.

Os Anexos I a V foram substituídos pelos respectivos anexos constantes da Resolução CGSN nº 135/2017.

A alteração dos arts. 39, 40, 41 e 79 e a inclusão dos arts. 130-F, 130-G e 130-H à Resolução CGSN nº 94/2011 produzem efeitos a partir de 28.08.2017.

Foram revogados, com os efeitos indicados nos incisos I e II do art. 7º da Resolução CGSN nº 135/2017 (28.08.2017 e 1º.01.2018, respectivamente), os dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011.

Fonte: LegisWeb

24 de agosto de 2017

Trabalho: Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos poderão movimentar as contas do PIS-PASEP


Através da Medida Provisória nº 797/2017 a Lei Complementar nº 26/1975 foi alterada para ampliar as possibilidades de movimentação das contas individuais dos participantes do PIS-PASEP.

Fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:
- atingida a idade de sessenta e cinco anos, se homem;
- atingida a idade de sessenta e dois anos, se mulher;
- aposentadoria;
- transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
- invalidez.
Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.
Independentemente de solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017, os saldos das contas individuais dos participantes do PIS-PASEP ficam disponíveis aos participantes citados acima.
Até março de 2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada segundo cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo do participante do PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária.
Na hipótese do crédito automático, o participante do PIS-PASEP poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S. A., quanto ao PASEP.
O valor a ser disponibilizado poderá ser emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.

A Medida Provisória nº 797, de 23/08/2017, foi publicada em 24/08/2017.

22 de agosto de 2017

Portal do Empreendedor recebe melhorias para simplificar atendimento

      
Novidades vão facilitar o acesso a informações como emissão de boleto, formalização e atividades permitidas para o MEI


Brasília - Novas posições para botões e banners, inclusão de links para serviços e um aprimoramento do mecanismo de busca para as atividades permitidas para os Microempreendedores Individuais (MEI). Essas são algumas novidades do Portal do Empreendedor, que ganha novo visual a partir de segunda-feira (21). Atualmente com 7,3 milhões de usuários, a ferramenta é a principal fonte de informação e prestação de serviços on-line para os MEI e para os empreendedores que pretendem formalizar seus negócios.

“Vamos destacar os serviços mais acessados pelos microempreendedores individuais, numa série de melhorias estruturais para simplificar os procedimentos que esses empresários necessitam. Será possível acessar serviços do Sebrae pelo Portal, com links diretos para cursos, vídeos e conteúdo que auxiliam a gestão de um pequeno negócio”, comemora o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Para o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, os microempreendedores individuais são uma parcela muito importante da economia brasileira. “Esses profissionais contribuem fortemente para o desenvolvimento econômico regional”, avalia. De acordo com ele, é fundamental o trabalho de facilitação e desburocratização para o acesso às informações do setor.

Segundo Fábio Silva, secretário-substituto da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe), órgão vinculado ao MDIC, a partir da nova versão do Portal do Empreendedor, será resgatado um dos pilares que nortearam o desenvolvimento inicial da plataforma, que é ser o canal único de atendimento e prestação de serviços para o empreendedor nacional.

“Diversas atualizações da plataforma já estão programadas e permitirão a melhoria dos serviços atualmente disponíveis e a inclusão de novos serviços para todos empreendedores, com soluções na área de mercados, crédito, inovação e gestão. Essa é uma iniciativa que facilita a vida do empresário e permite seu desenvolvimento de forma estruturada”, explica o secretário.

No novo Portal haverá também a reorganização de itens no menu à esquerda, reduzindo a quantidade de cliques até a informação final. No menu Legislações, será possível identificar as Resoluções por assunto. Foram incluídos ainda links para Perguntas Frequentes e Fale Conosco, com o objetivo de agilizar o esclarecimento de eventuais dúvidas dos MEI e potenciais empreendedores.

Entre os serviços e conteúdos oferecidos pelo Portal do Empreendedor estão: a formalização e baixa de CNPJ do MEI; a alteração de dados cadastrais; a emissão do boleto mensal, chamado Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI); manuais e legislação; estatísticas detalhadas sobre o MEI; emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); e a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Empreender Mais Simples

As melhorias no Portal do Empreendedor fazem parte do projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado no início do ano pelo Sebrae com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Casa Civil da Presidência da República e com a Receita Federal do Brasil. O projeto tem foco na melhoria do ambiente de negócios, na redução da burocracia e na agilidade dos processos de gestão das micro e pequenas empresas.

A parceria prevê o aperfeiçoamento ou a criação de dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. Para isso, serão investidos R$ 200 milhões até o final do próximo ano.

SEBRAE 45 ANOS

O Sebrae comemora este ano quatro décadas e meia de atuação em defesa dos pequenos negócios. As micro e pequenas empresas representam 98,5% do total de empreendedores no Brasil, respondem por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e geram mais da metade dos empregos no país. Formalização, inovação, redução da burocracia, ampliação do acesso ao crédito e melhoria do ambiente legal fazem parte do compromisso do Sebrae com os pequenos negócios. Conheça no portal Sebrae os números e a história do empreendedorismo no Brasil: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae.

Fonte: Legisweb

21 de agosto de 2017

Previdência: Desoneração da folha de pagamento - Competência julho/2017. Sugerimos acompanhamento


A Receita Federal comunicou que irá se pronunciar oficialmente quanto aos procedimentos em relação à competência julho/2017, visto que a Medida Provisória nº 774/2017 vigorou produzindo efeitos, antes de ser revogada pela Medida Provisória nº 794/2017. Sugerimos que seja mantido acompanhamento do tema nos próximos dias para confirmação dos procedimentos adotados pela empresa ou a necessidade de retificação.
A Medida Provisória nº 774/2017, antes de sua revogação pela Medida Provisória nº 794/2017, produziu efeitos.
Em relação ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de 20% sobre a folha de pagamento ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB para a competência julho/2017, até o momento não houve posicionamento oficial da Receita Federal do Brasil, assim, entendemos que as empresas que constavam como excluídas do regime de desoneração da folha de pagamento na Medida Provisória nº 774/2017, podem adotar um dos procedimentos a seguir:
- em razão da Medida Provisória nº 774/2017 ter vigorado em julho/2017, efetuar o recolhimento da CPP de 20% sobre a folha de pagamento referente a competência julho/2017; ou
- efetuar o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB em DARF, conforma as alíquotas definidas na Lei nº 12.546/2011..
Ressaltamos que independente do procedimento adotado pela empresa, a posição poderá ser revista em virtude de publicação de ato oficial pelo Governo Federal. Assim, sugerimos  acompanhamento do tema, para confirmação ou retificação, se necessário, visto que a Receita Federal comunicou que irá se pronunciar oficialmente sobre a questão.

Fonte: LegisWeb

Programa Especial de Regularização Tributária: Receita esclarece sobre a inclusão no Pert de débitos extintos por compensação

     
Foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2017 - DOU 1 de 21.08.2017, que define que no Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017, não abrange os débitos extintos por compensação.

A inclusão do débito no Pert também não poderá ser efetuada ainda que tenha havido a retificação e o cancelamento da Declaração de Compensação, pois estão sujeitos admissibilidade e deferimento pela Receita Federal.

Segundo esclareceu a Receita Federal, não serão incluídos no Pert os débitos que já se encontravam extintos por compensação em 31-5-2017, data da publicação da MP 783.

O Programa Especial de Regularização Tributária abrange os débitos junto à RFB e à PGFN , de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. A adesão ao Pert poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, na condição de contribuinte ou responsável, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31-8-2017.

Não se aplica a débitos extintos pelos motivos a seguir, ainda que sob condição resolutória de sua ulterior homologação:

a) pagamento;
b) compensação;
c) transação;
d) remissão;
e) prescrição e decadência;
f) conversão de depósito em renda;
g) pagamento antecipado e homologação do lançamento;
h) consignação em pagamento;
i) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
j) decisão judicial passada em julgado.
k) dação em pagamento em bens imóveis.

Fonte: LegisWe

18 de agosto de 2017

ENTENDA O P E R T


CONSULTA : ABONO SALARIAL PIS/PASEP ano Base 2015

No link: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/ pode confirmar se você tem direito a sacar o seu Abono Salarial que o Governo Federal disponibilizou aos trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP.

Você tem até 28 de dezembro de 2017 para realizar o saque no banco indicado na sua consulta.


Fonte: Ministério do Trabalho

TRABALHO: Comércio varejista de supermercados está autorizado a funcionar permanentemente aos domingos e feriados religiosos

     
O Regulamento do Repouso Semanal Remunerado foi alterado pelo Decreto nº 9.127/2017, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

De acordo com a nova redação do Anexo do Decreto nº 27.048/1949, as feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes estão autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O Decreto nº 9.127, de 16/08/2017 foi publicado no DOU em 17/08/2017 e entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Legisweb

17 de agosto de 2017

Distribuição de resultados do FGTS

Saiba o que é, como funciona e quem tem direito à distribuição de resultados do FGTS.

Como funciona

O trabalhador que tinha saldo ​em 31/12/2016 terá o valor creditado na sua conta vinculada do FGTS. Esse valor foi obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que este ano será equivalente a 1,93%. O crédito será feito até 31 de agosto de 2017 e poderá ser retirado conforme as regras do FGTS. ​

Importante: As regras de saque não foram alteradas.

Como consultar seu saldo

Para fazer a consulta, você precisa da sua senha do FGTS, e caso não tenha uma, veja ​aqui como cadastrar. http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/senha-extrato/Paginas/default.aspx

Com sua senha em mãos, você poderá consultar pelo site que será lançado em breve. Aguarde.

O que é

O FGTS irá distribuir metade do resultado positivo alcançado no ano de 2016 para os trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo em 31 de dezembro de 2016.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Previdência: Receita Federal orienta o preenchimento da GFIP sem a incidência de INSS sobre o valor do aviso prévio indenizado

      
A Instrução Normativa RFB nº 925/2009 que dispõe sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes  pelo Simples Nacional, foi alterada pela IN RFB nº 1.730/2017, para informar a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado.
As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
- até a competência maio de 2016, a GPS gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, e os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º (décimo terceiro) salário correspondente ao aviso prévio indenizado, devem ser recolhidos mediante GPS, preenchida manualmente;
- a partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deve ser computado para fins de preenchimento da GPS, podendo ser utilizada a GPS gerada pelo Sefip.
Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado:
- até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias;
- a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, pelo valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do aviso prévio indenizado.

A Instrução Normativa RFB nº 1.730, de 16/08/2017 foi publicada no DOU em 17/08/2017 e entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: LegisWeb

16 de agosto de 2017

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)


Simples Nacional 2018: confira as novas tabelas e limites

Simples Nacional 2018: confira as novas tabelas e limites

O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. As novas tabelas e limites que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos.

O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.
Novas Alíquotas do Simples Nacional 2018

A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.
Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de estar atento às mudanças.

Novas Tabelas do Simples Nacional 2018

Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte:
receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Em suma: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12
RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)


Anexo III do Simples Nacional 2018


Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. Aproveite os meses que faltam e se aprofunde no assunto.

Fonte: Contadores CNT

15 de agosto de 2017

Desoneração da folha de pagamento – Recolhimento da Contribuição Previdenciária Competência Julho/2017


A Medida Provisória nº 774/2017 foi revogada pela Medida Provisória nº 794, publicada em edição extra do Diário Oficial em 09/08/2017. Com a publicação da MP nº 794/2017, os setores econômicos citados na Medida Provisória nº 774 como excluídos do regime da Lei nº 12.546/2011 a partir da competência julho/2017, poderão permanecer na desoneração da folha de pagamento. A Medida Provisória nº 794/2017 já se encontra em vigor.
Apesar da revogação da Medida Provisória nº 774 antes do prazo final para conversão em lei, segundo a Receita Federal o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a julho/2017 e os procedimentos para as próximas competências serão definidos em breve, através de norma a ser publicada no diário oficial.
Assim, sugerimos aguardar e manter acompanhamento do tema no site LegisWeb e da Receita Federal. Comunicaremos as próximas alterações no tema também através da Newsletter LegisWeb.

Fonte: LegisWeb

10 de agosto de 2017

Medida Provisória nº 774/2017 é revogada e empresas podem continuar no regime de desoneração da folha de pagamento


Através da Medida Provisória nº 794/2017 o Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017, que excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.

Com a revogação da Medida Provisória nº 774/2017, entendemos que os setores econômicos que estavam excluídos do regime da desoneração da folha de pagamento a partir da competência julho/2017, continuam recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

A Medida Provisória nº 794, de 09/08/2017 entra em vigor na data de sua publicação, 09/08/2017. 


Fonte: LegisWeb

9 de agosto de 2017

Empregador deverá informar CAGED sobre exame toxicológico de motoristas

    
A partir do dia 13 de setembro, os empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED),  do Ministério do Trabalho, os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame toxicológico para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano no país.

Segundo as novas regras, o empregador fica obrigado a declarar ao CAGED o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A obrigatoriedade abrange motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral.

As instruções para os empregadores foram publicadas em portaria na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União. O texto também traz orientações para a transmissão da declaração do CAGED utilizando certificado digital.

O CAGED é um banco de dados por meio do qual o governo controla, mensalmente, as admissões e demissões de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no país.

Fonte: Agência Brasil

2 de agosto de 2017

Programa concede vantagens para empresas pagarem dívidas

Programa concede vantagens para empresas pagarem dívidas

​Legislação não permite novo PERC nos próximos 10 anos


Recife, 01 de agosto de 2017 - A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que as empresas com dívidas de ICMS podem, a partir de hoje, fazer a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A iniciativa traz inúmeras vantagens para quitação dos débitos como descontos de até 90% nos juros e 85% nas multas, além do parcelamento em até 36 meses. A meta da Sefaz-PE é arrecadar cerca de R$ 150 milhões com a medida.


A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2017. Mas quanto mais cedo ela for realizada, maiores serão os descontos concedidos. Para fazer a adesão, o contribuinte deve pagar o valor integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela.


As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício como de regularização de débito. Nos dois casos, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017.


As reduções concedidas pelo PERC não são acumulativas com quaisquer outras reduções de multas e juros previstas em lei. "Esse será o último programa de negociação de dívidas do ICMS em um período de 10 anos. Ou seja, as empresas que não quitarem seus débitos nesta oportunidade, ficarão, pelo menos, uma década sem poder contar com essas vantagens", explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.


SIMULADOR – A grande novidade desta edição do PERC é a criação do simulador da dívida. Os contribuintes podem entrar no portal do Simulador PERC para verificar o montante devido e o detalhamento das formas de pagamento. "É uma maneira rápida e eficiente de ver o valor da dívida e descobrir as reais condições do pagamento à vista ou parcelado. O contribuinte poderá ver o quanto estará economizando com a adesão ao programa. O simulador mostrará o valor cheio do débito e o valor do desconto concedido nas multas e juros", completa Barros.


Além disso, o portal trará um contador regressivo do período que falta para a adesão com as respectivas condições. Devemos salientar que a simulação feita no Portal serve como uma base de cálculo. Os valores podem ser alterados de acordo com as modificações das informações. Ademais, não será possível realizar o pagamento no Portal do Simulador PERC, isso só poderá ser feito através das agências do Fisco Estadual.


Para acessar o simulador, o contribuinte deve entrar no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e clicar no banner do simulador. Com isso, ele será encaminhado diretamente para a ferramenta. 


NEGOCIAÇÃO - Os contribuintes interessados em negociar seus débitos devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou à Procuradoria da Fazenda Estadual, que fica no 3º andar da sede da PGE-PE (Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Edifício Ipsep), ou ainda às Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde.



Abaixo, confira a tabela de descontos:


I - na hipótese de pagamento à vista:


a) 85% (oitenta e cinco por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de agosto de 2017;


b) 80% (oitenta por cento) da multa e 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de setembro de 2017;


c) 75% (setenta e cinco por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de outubro de 2017; e



d) 70% (setenta por cento) da multa e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de novembro de 2017; e


II - na hipótese de pagamento parcelado, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas:


a) 60% (sessenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de agosto de 2017;


b) 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de setembro de 2017;


c) 50% (cinquenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de outubro de 2017; e


d) 45% (quarenta e cinco por cento) da multa e 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de novembro de 2017. 


Mais informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. A relação com endereços e telefones das agências está disponível no Portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br). Os endereços das Regionais da PGE estão no www.pge.pe.gov.br.

Fonte: SEFAZ PE

ITR-2017: Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 26/2017 - DOU 1 de 1º.08.2017, a Receita Federal, aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2017 (ITR/2017), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

O programa ITR/2017 possui:

a) 3 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

b) 1 versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida; e

c) 1 versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

A partir de 14.08.2017, o programa ITR/2017, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) - www.receita.fazenda.gov.br.

Para a apresentação, pela Internet, das declarações geradas pelo programa ITR/2017, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.


Fonte: LegisWeb

1 de agosto de 2017

eSOCIAL | EMPRESAS

O eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

Fonte: e-Social