10 de agosto de 2017

Medida Provisória nº 774/2017 é revogada e empresas podem continuar no regime de desoneração da folha de pagamento


Através da Medida Provisória nº 794/2017 o Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017, que excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.

Com a revogação da Medida Provisória nº 774/2017, entendemos que os setores econômicos que estavam excluídos do regime da desoneração da folha de pagamento a partir da competência julho/2017, continuam recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

A Medida Provisória nº 794, de 09/08/2017 entra em vigor na data de sua publicação, 09/08/2017. 


Fonte: LegisWeb

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