20 de junho de 2017

ICMS-Confaz: Substituição tributária de bebidas quentes em Pernambuco a partir de 01.12.2017

     
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 87/2017 - DOU 1 de 19.06.2017, o Confaz informa sobre a aplicação em Pernambuco, a partir de 1º.12.2017, do Protocolo ICMS nº 1/2016, o qual altera o Protocolo ICMS nº 14/2006, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Fonte: LegisWeb

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