29 de setembro de 2011

EFD PIS/COFINS, não deixe para última hora

Como todos sabem a IN 1161/2011 prorrogou a entrega do EFD PIS/COFINS, os escritórios de contabilidade tem inúmeras obrigações para cumprir nos prazos exigidos pelo fisco. Acontece que sempre trabalhamos com a possível prorrogação, no caso do EFD PIS/COFINS foi a mesma coisa.

Por esse motivo de prorrogação muitas empresas deixaram de lado o EFD PIS/COFINS e esqueceram da importância da implantação de normas e procedimentos para a digitação de informações necessárias para preenchimento dos arquivos EFD.

Todas as informações de debito/credito de PIS/COFINS, retenções da lei 10833, e demais informações de acordo com o ADE COFINS 31/2010 (manual de orientação e leiaute da EFD) terão que ser entregues no prazo estipulado, o melhor a fazer é começar os testes e validações para não acumular trabalho ou para evitar perder o prazo de entrega, uma vez que a multa mensal de não entrega é de R$ 5.000,00, a EFD PIS/COFINS substitui a DACON.

- o Decreto 6022/2007 institui o SPED

- a IN RFB 1052/2011 institui o EFD/PIS COFINS

- o ADE Cofis 34/2010 aprova o manual de orientação da EFD PIS/COFINS.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/530/efd-piscofins-nao-deixe-para-ultima-hora/

Nenhum comentário:

Postar um comentário