28 de junho de 2010

A falta de qualificação dos profissionais perante o SPED contábil

O dia 30 de junho de 2010 será o último dia para a entrega da escrituração contábil digital (SPED contábil), coincidentemente no mesmo dia também é o prazo final para as entregas da DIPJ.

Como já é comum, o brasileiro sempre deixa para efetuar o envio das obrigações assessórias nos últimos dias (sempre a espera daquela prorrogação que a receita federal costuma dar no final do prazo). Durante o processo de geração do arquivo do SPED, me deparei com uma falta de preparação dos profissionais que atendem no suporte do programa contábil e até mesmo o suporte da Junta Comercial.

É importante lembrar que a Instrução Normativa que instituiu a obrigatoriedade do SPED contábil para todas as “Sociedades Empresarias” tributada no Lucro Real é de 11 de Março de 2009. Sendo assim os profissionais tiveram um pouco mais de um ano para se preparar para o envio do SPED. Para os colegas que ainda não começaram a trabalhar no SPED, eu aconselho iniciar imediatamente, já que a multa para o não envio é de R$ 5.000,00.

Para finalizar vou deixar algumas dicas que serão valiosas para a conclusão do envio da Escrituração Contábil Digital:

Se o seu cliente ainda não tem o E-CPF, vá até Junta Comercial e veja como arquivar uma procuração para o contador assinar como “procurador”.

Verifique se os seus lançamentos são Débito e Crédito, se existir algum lançamento Multi-Débito, verificar se existem débitos em dias diferentes dos respectivos créditos.

Efetue o cadastro dos códigos de aglutinação (Alguns sistemas efetuam automaticamente).

Ao tentar validar um arquivo, vá até o site da Receita Federal e descubra qual a função que causou o erro.

Ao terminar de validar confira as demonstrações contábeis, erros de sistema podem fazer com que as demonstrações estejam divergentes.

Autor: Carlos Alberto R O Junior

25 de junho de 2010

Pequenos negócios continuam gerando mais empregos

As micro e pequenas empresas continuam liderando a geração de empregos no País. Dos 298.041 postos de trabalho com Carteira assinada gerados em maio deste ano, 71,3% se devem a esses empreendimentos, principalmente os menores.

Só as microempresas com até quatro empregados contribuíram com 48% do saldo total de empregos. As pequenas empresas que empregam entre 20 e 99 empregados foram responsáveis por 13,8%, seguidas daquelas com cinco a 19 empregados, com 9,5%.

Os números integram análise do Sebrae a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme o levantamento, o setor de Serviços se mantém na dianteira na geração de postos de trabalho, com 19,5% do saldo total.

A novidade é que, em maio, o setor de agricultura e pecuária vem em segundo lugar, com 14,4%, ultrapassando o comércio, que ficou na terceira classificação com 13,1%, construção civil com 12,6% e a indústria de transformação, com 10,8%.

“Houve alteração no comportamento verificado no primeiro quadrimestre do ano, quando os empregos concentravam-se em serviços, indústria de transformação e construção civil”, reforça o analista de gestão estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar.

Fonte: Agência Sebrae

16 de junho de 2010

Receita vai acabar com cartão do CPF no 2º semestre

Novos contribuintes inscritos não receberão o cartão azul; implantação do cadastro on-line está prevista para agosto

Ainda será preciso ir à Caixa, ao BB ou aos Correios para tirar o CPF; cartões atuais continuam valendo

LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA

A Receita Federal vai acabar com o cartão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Quem se inscrever no segundo semestre já não receberá mais o cartão azul.
A mudança virá com a implementação do CPF on-line, prevista para agosto. O contribuinte continuará tendo de ir à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou aos Correios para tirar o CPF, mas já sairá da agência com o número e um comprovante.

Atualmente, ele só recebe o cartão com o número em sete dias úteis.
"Os cartões atuais continuarão valendo. Hoje já é muito difícil alguém ter de mostrar o cartão. Você já tem o número em outros documentos, como a carteira de motorista", afirma a coordenadora-geral de atendimento e educação fiscal da Receita, Maria Helena Cardozo.

Quem quiser ter o CPF em papel poderá imprimi-lo no site da Receita, após a inscrição. Isso valerá também para quem precisar da segunda via, o que acaba com a necessidade de pagamento para receber o segundo cartão.

O valor para se inscrever no cadastro continuará R$ 5,50. O prazo para a entrada em operação do CPF on-line já foi adiado ao menos duas vezes: as previsões anteriores eram de implementação em fevereiro e junho.
Segundo a Receita, isso ocorreu porque ainda são necessários ajustes nos sistemas de informática do órgão e dos bancos.

Em um segundo momento, ainda sem data prevista, a ideia é que o cadastro seja feito diretamente pelo contribuinte no site da Receita.

De acordo com a Receita, atualmente são feitas 500 mil inscrições no cadastro por mês e mais de 180 milhões estão na base do órgão, número que inclui CPFs de pessoas que já morreram.

Fonte: Folha de S.Paulo – Data: 15/06/2010.

7 de junho de 2010

Novos setores têm de se adaptar à nota fiscal eletrônica no período de julho/2010

Desde 2008, as empresas brasileiras vêm implementando de forma gradual a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Um grupo de contribuintes já teve de se adequar em abril, a próxima etapa para implementar o documento fiscal começa a partir de julho para outros setores específicos da economia. Os meses de outubro e dezembro serão os últimos prazos para aderência.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, ao todo, aproximadamente 550 atividades econômicas terão que adotar a nova ferramenta ao longo do ano. O enquadramento das companhias que precisam emitir a NF-e é feito de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O contribuinte deve verificar se o seu código de acesso aparece no Anexo único da Portaria CAT nº 162/2008, com as datas estabelecidas para adoção do documento no decorrer de 2010. As Secretarias das Fazendas Estaduais (Sefaz) também possui essa relação.

Com o novo documento fiscal, a Receita Federal do Brasil (RFB ) e as Sefaz acompanham, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias brasileiras. Na opinião de Chiomento, o sistema traz diversos benefícios, tanto ao Fisco, quanto às empresas. “O contribuinte será beneficiado com a redução de custos administrativos, gastos com armazenamento de arquivo e papel, tempo de impressão de documentos fiscais, entre outros”.

FinancialWeb

3 de junho de 2010

Conquista - Dacon e DCTF podem ser entregues sem a Certificação Digital

A Fenacon obteve uma grande vitória em defesa do setor empresarial: será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima sexta, 04, a Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, que isenta da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, referente aos fatos gerados em abril de 2010. Segue a Norma logo abaixo, em primeira mão.

A incitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 14 de maio, durante reunião com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura.

Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou ofício onde formalizava pedido para que o órgão adequasse seus sistemas, pois de acordo com a Instrução Normativa 995, de 22 de janeiro deste ano, o uso da certificação digital passa ser obrigatório na apresentação de declarações a partir de 30 de junho de 2010. No entanto as datas de vencimento da Dacon e DCTF são 07 e 22 de junho de 2010, ou seja, anterior ao prazo estabelecido.

Para Pietrobon, é de suma importância a adequação dos prazos para que todos os contribuintes possam cumprir as obrigações acessórias sem dificuldades. “Foi uma vitória do diálogo com a Receita Federal evitando, assim, possíveis multas aos empresários que não conseguiram adquirir o Certificado Digital antes do prazo previsto. Não tenho dúvida também de que essa solicitação da Fenacon foi atendida porque vai de encontro ao que o governo deseja que é prestar um melhor serviço ao usuário”.

Ele ressalta ainda a importância de se fazer a Certificação Digital. “Sempre digo que a Certificação Digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Além da agilidade e segurança, ela veio para facilitar o dia a dia do cidadão brasileiro”, disse.

Alerta – O dia 30 de junho será o prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010, relativa ao ano-calendário de 2009 (tributadas pelo lucro presumido). Vale lembrar que essa declaração exigirá a Certificação Digital como forma de entrega.

Segue a íntegra da Instrução Normativa:


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1036, de DE 01DE junho DE 2010.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,
RESOLVE:


Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................................................
I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
..................................................................................................................................................
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
..................................................................................................................................................
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
..................................................................................................................................................
§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.
§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.” (NR)

Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010;
IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e
..................................................................................................................................................
§ 8º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos III e IV do caput deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.” (NR)
“Art. 4º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação:
I - as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010; e
II - os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010.
.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, prevista no § 2º do art. 5º, para apresentação dos Dacon referentes aos meses de janeiro a abril de 2010.” (NR)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os incisos VIII, X e XII do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: Fenacon - 03/06/2010.