28 de março de 2009

IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Prêmios de loterias decorrentes de aposta conjunta (bolão)

Os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na Declaração de Ajuste Anual como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

Portanto, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária.

Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos.

Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas Declarações de Ajuste Anual dos apostadores da seguinte maneira:

a) o apostador para o qual o prêmio foi pago deve informar:

a.1) na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o valor total do prêmio recebido; e

a.2) na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, o nome, o nº de inscrição no CPF e o respectivo valor repassado aos demais apostadores, indicando o código 80 (doações em espécie);

b) os apostadores que receberam o repasse do prêmio devem informar:

b.1) na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor do repasse recebido; e

b.2) na coluna “Discriminação” da “Declaração de Bens”, o nome e o nº de inscrição no CPF do doador, a data do recebimento da doação e o valor recebido.

(RIR/1999, art. 676, I; e Perguntas e Respostas IRPF 2009 - Questões nºs 293 e 422)

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