13 de fevereiro de 2009

Previdenciária - Nova tabela de contribuições previdenciárias dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

A Portaria Interministerial nº 48/2009, publicada no DOU de hoje, 13.02.2009, entre outras providências, divulgou a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.02.2009; reajustou em 5,92% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.

Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 48/2009, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:

a) R$ 25,66 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40;

b) R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.

Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º.02.2009:

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 965,67 - 8,00

de 965,68 até 1.609,45 - 9,00

de 1.609,46 até 3.218,90 - 11,00

Fonte: Editorial IOB

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