A Portaria Interministerial nº 48/2009, publicada no DOU de hoje, 13.02.2009, entre outras providências, divulgou a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.02.2009; reajustou em 5,92% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 48/2009, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:
a) R$ 25,66 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40;
b) R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º.02.2009:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 965,67 - 8,00
de 965,68 até 1.609,45 - 9,00
de 1.609,46 até 3.218,90 - 11,00
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário