11 de fevereiro de 2009

Instrução Normativa RFB nº 914, de 6 de fevereiro de 2009

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1o Fica aprovado, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2009.

Art. 2o O programa possui:

I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows;

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.

Art. 3o Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, quando da elaboração da mesma.

Art. 4o O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 5o O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


LINA MARIA VIEIRA

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