18 de setembro de 2008

Trabalhista - Intervalo para repouso ou alimentação

Na jornada de trabalho que exceder a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora, o qual, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a 2 horas, observando-se que o referido repouso não será computado na jornada de trabalho.

Se o trabalho não exceder a 6 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração da jornada de trabalho ultrapassar 4 horas.

Fonte: Editorial IOB

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