19 de outubro de 2007

Licença-maternidade de seis meses.

A licença-maternidade de seis meses já vale para servidoras públicas de 58 municípios e seis Estados, que se anteciparam ao projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e aumentaram o direito, atualmente de quatro meses, por mais 60 dias.

O levantamento é da Sociedade Brasileira de Pediatria.Segundo os dados, na cidade de São Paulo, por exemplo, o projeto já tramita na Câmara Municipal e inclui o aumento de 5 para 15 dias da licença-paternidade.

No âmbito estadual, a proposta já está sendo analisada pelas Assembléias Legislativas de São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia e Espírito Santo.Na quinta-feira, a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado) aprovou por unanimidade o projeto de ampliação da licença-maternidade para seis meses para trabalhadoras de empresas privadas.

O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), segue agora para Câmara dos Deputados. Se aprovado, bastará a sanção do presidente Lula para que entre em vigor.De acordo com a proposta, a adoção da licença é voluntária, tanto para a empresa como para a trabalhadora. A empresa que quiser conceder a licença de seis meses deve aderir ao programa Empresa Cidadã, criado pelo próprio projeto. Com isso, o empregador terá isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença.

Durante a sessão, a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto de lei 281/05, que trata da ampliação, disse que a renúncia fiscal seria de cerca de R$ 500 milhões, devido à dedução do IR, caso o projeto seja sancionado.Entretanto, a senadora argumentou que a importância da convivência integral entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança e o aleitamento materno para prevenção de doenças justificariam a cifra.

No mundoNos Estados Unidos, a licença-maternidade é de até 12 semanas (três meses) e não-remunerada. Na Austrália, mulheres que têm bebês têm direito a 52 semanas (13 meses) de licença-maternidade, também não-remunerada.

Fonte: www.uol.com.br

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