15 de fevereiro de 2006

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

Comunicação CFC

Um dos grandes avanços tecnológicos para o ano que se inicia vai beneficiar, e muito, a vida dos profissionais da contabilidade. Os chamados Leiaute Nacional Unificado de Processamento de Dados, Certificação Digital, Escrituração Contábil e Fiscal em Forma Digital com Validade Jurídica, que compõem o SPED, irão transformar a Contabilidade em papel para a Contabilidade Digital.

O projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) surgiu de entidades preocupadas em dar mais agilidade e confiabilidade ao contribuinte para o Fisco. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atuará de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.
O contribuinte e as administrações tributárias, sem dúvida, serão os maiores beneficiados com a implantação do projeto. - Haverá uma redução de custos para o armazenamento de documentos e uma redução de custo com o cumprimento das obrigações acessórias -, revela Márcio Tonelli, coordenador do SPED Contábil e representante da Receita Federal. O Sistema Público é uma solução tecnológica patrocinada pelas administrações tributárias federal, estadual e municipal que, por sua vez, preconiza a oficialização das escriturações fiscal e contábil e que esta dar-se-á por meio da transposição do que é gerado, dia a dia, nos sistemas empresariais para um arquivo digital que tem formato técnico específico e apropriado, para que ocorra a transmissão eletrônica dos dados das empresas para os órgãos de registro e, posteriormente, para os fiscos das diversas esferas.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem marcado presença no desenvolvimento do SPED. Em julho de 2005, a Secretaria da Receita Federal (SRF) convidou o CFC para fazer parte do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento do SPED. O CFC, desde então, tem participado com proposição de sugestões técnicas, especificamente no módulo de Escrituração Contábil Digital e, sobretudo, no que diz respeito às Normas Brasileiras de Contabilidade. Vale ressaltar que o CFC, com o objetivo de orientar os contabilistas, editou, em fevereiro de 2005, a Resolução CFC nº 1.020/05 que aprovou a NBCT 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.

Para a conselheira do CFC, Verônica Cunha de Souto Maior, o SPED, de forma objetiva, - pode ser entendido - como um software que será disponibilizado pela SRF para todas as empresas (de forma análoga aos programas hoje existentes, tais como DIPJ, DACON, DCTF, DIRF, PER/DCOMP), para que essas (as empresas) mantenham (em um primeiro momento) e enviem (por meio desse software) a este órgão, com a periodicidade a ser ainda determinada, informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas), bem como informações previdenciárias, além dos Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis.

Conheça algumas premissas do SPED
- Empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.
- A entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contigência).
- Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
- Ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário