Informe de rendimento do empregador
Documento onde é informado os valores que o empregador pagou, também é informado o desconto de impostos e pagamento de contribuições e plano de saúde.
Dica: Se você saiu da empresa em 2019 e ainda não recebeu o documento converse com o RH da empresa.
Informe de rendimento dos sócios
Caso você seja sócio da alguma empresa também deverá receber o informe de rendimento, com as mesmas características do informe de rendimento do empregador.
Dica: Esse documento pode ser fornecido pelo RH ou contabilidade da empresa
Informe de rendimentos do banco/corretora
Mostra os rendimentos recebidos do banco ao longo do ano como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva. Além disso, apresenta informações como saldo de aplicações financeiras e saldo em conta.
Dica: Na maioria dos bancos o documento pode ser retirado pela internet, caso não seja possível ou a conta tenha sido encerrada em 2019 o ideal é comparecer direto na agência e solicitar o documento, o banco não pode cobrar por isso.
Comprovante de rendimento e pagamento de aluguel
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano aos clientes. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega à Receita, a DIMOB.
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.
Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovem o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.
Comprovantes de despesas com educação
Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
As instituições de ensino geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento.
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias.
Isso porque esse tipo de despesa se enquadra entre as despesas dedutíveis e pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a ser restituído ao contribuinte.
Comprovante de processos judiciais
Se você recebeu valores de processos judiciais, é preciso reunir comprovantes que detalhe esses valores. Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial.
Comprovante de doações incentivadas
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar.
Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Comprovantes devem ser guardados por cinco anos
Os documentos usados para a declaração do IR devem ser guardados por cinco anos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Documentos do ano passado usados para comprovar as informações da declaração deste ano, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2020, ou seja, até o fim de 2025.
Dica: Digitalizar e salvar no Google Drive
Já se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem esse prazo deve ser contado a partir de 1º de janeiro de 2021.
Outros documentos podem ser necessários
A seguir estão listados outros comprovantes que devem ser guardados durante o período de existência de eventuais dívidas ou durante o prazo de vigência da garantia de um produto. Confira:
Prazo: dez anos– Comprovantes de pagamentos de impostos.
Prazo: cinco anos– Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular.
– Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários.
– Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio.
– Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros.
– Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas.
Prazo: um ano– Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.
Pelo tempo de garantia do produto.– Notas fiscais de produtos.
Dependentes
O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,08. A Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes. A Receita obriga a informar o CPF de dependentes de todas as idades —até o ano passado, o CPF dos dependentes era obrigatório somente a partir dos 8 anos.
Quem pode ser dependente?
– Cônjuge ou companheiro (A regra vale para união homoafetiva ou heteroafetiva).
– Filhos e enteados (desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho).
– Irmãos, netos e bisnetos (Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial).
– Pais, avós e bisavós (Desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até o valor de R$22.847,76 no ano base).
– Sogros (Apenas se na declaração seu cônjuge ou companheiro também estiver sido declarado como dependente).
– Pessoa incapaz (Desde que você seja tutor ou curador).
– Filhos casados, genros e noras (Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração).
– Dependentes que não moram no Brasil (Pessoas que moraram fora do Brasil em 2019, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes).
Fonte: Jornal Contábil.

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