26 de outubro de 2018

A FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL OU A EMISSÃO DE MEIA NOTA É UMA PRÁTICA ILEGAL

A FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL OU A EMISSÃO DE MEIA NOTA É UMA PRÁTICA ILEGAL


A emissão da nota fiscal é obrigatória porque é uma maneira de os órgãos de controle fiscal do governo conseguirem cumprir adequadamente sua fiscalização, através do monitoramento dessas notas. Com a comprovação de que uma venda foi realizada, é possível verificar quanto deve ser repassado para o governo, sob a forma de tributos.
Mas não é só a nota fiscal de venda que comprova irregularidade.  A Receita Federal mapeia operações, desde a emissão da nota fiscal de compra até seu recebimento no destino.  Também pode rastrear o extrato da administradora de cartões, a nota de devolução de uma mercadoria que não possui nota de venda, a conta da empresa que é paga com o cheque de conta pessoal ou vice-versa, etc.
Quando o empreendedor não emite a nota fiscal, ou emite a chamada “meia nota”, isso é caracterizado como sonegação fiscal, enquadrando-se como crime, com sérias consequências penais. Essas são práticas com a intenção de omitir ou reduzir receitas, fraudando o ICMS, IR, e, indiretamente, PIS, COFINS, IPI, ISS e CSLL.

Se a infração praticada tiver sido, por exemplo, uma inobservância da legislação tributária, como ocorre com o pagamento incorreto do tributo, a circunstância pode ser reparada com mais facilidade. Empresas que burlam a lei com a finalidade de não pagar tributos, como deixar de emitir as notas fiscais, é função dos órgãos fiscais apurar as quantias devidas e determinar a penalidade cabível, de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.137/1990 (Crimes Contra a Ordem Tributária).

Assim, a empresa que fornece à Receita Federal informações falsas a fim de pagar menos tributos deve arcar com uma multa de 20% sobre o valor e mais juros moratórios, isso no caso em que o próprio contribuinte se dá conta do erro e o comunica ao fisco. Caso o equívoco seja constatado pela fiscalização da autoridade fiscal, a multa sobe para 75% do valor sonegado, também acompanhados de juros.

Amparo Legal: Lei 12.846/2013 Anticorrupção
Com a promulgação da lei 12.846/13, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e ficou conhecida como Lei Anticorrupção, todas as empresas brasileiras (independentemente do tamanho) e seus dirigentes passaram a ser expostos a graves consequências, na esfera civil e administrativa, por práticas de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, for praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não



( texto adaptado)

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