11 de setembro de 2018

PREVIDÊNCIA - CAEPF | Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física



Foi publicado, no DOU de 11.09.2018, a IN RFB n° 1.828/2018, criando a obrigatoriedade do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com finalidade de alterar a forma de realizar a inscrição das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusive para os contribuintes pessoa física que possuam empregados. 
Esta norma tem como objeto regulamentar o cadastro das pessoas físicas enquadradas no artigo 19 da IN RFB n° 971/2009. 
O respectivo cadastro deverá ser efetuado no prazo de 30 dias contado do início da atividade econômica no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
A comprovação da inscrição e situação cadastral no CAEPF será feita mediante o "Comprovante de Inscrição no CAEPF", impresso por meio do portal do e-CAC, ou "Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF", impresso por meio do portal do e-CAC ou do sítio da RFB. 
Os comprovantes poderão ser emitidos por meio do aplicativo "APP Pessoa Física" para dispositivos móveis e serão emitidos conforme os modelos constantes nos Anexos I e II da IN RFB n° 1.828/2018 e somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no sítio da RFB na Internet. 
O CAEPF terá vigência a partir de 01.10.2018, porém até 14.01.2019, o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá em conjunto com o CAEPF.

Fonte: Receita Federal


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